Direito & Planejamento e Gestão Socioambiental


Villi Seilert - 2008

As árvores mortas no Lago de Balbina (fonte: http://uleinpa.blogspot.com/2009_07_01_archive.html)

Introdução


Encontrar a medida de valor de mercado para o meio ambiente, suas coisas e seres é o objeto próprio da economia. Mais recentemente vem se convertendo em área de interesse do direito, assim como de diversas disciplinas implicadas com os estudos sobre o desenvolvimento sustentável.

Eis porque o dilema de encontrar as medidas de valoração de bens e serviços ambientais, seja no planejamento, na execução de medidas positivas, seja nas medidas de mitigação, compensação, reparação ou indenização dos impactos sociais e ambientais deixa de ser problema de mera solução econômica.

Embora sob condicional multidisciplinar, o meio ambiente tem encontrado forte tendência de subordinação ao mercado por vertentes de revisão do Mainstream econômico que sustentam complexos métodos de valoração monetária para a natureza. É com essa tentação que há quem sugira métodos de precificação para, por exemplo, um curso hídrico, um sistema florestal e até de interações conjuntivas da biosfera.

Costanza (1997), num instigante ensaio publicado nada menos que pela respeitável revista "Nature", liderou um grupo de pesquisadores norte-americanos, brasileiros e europeus para estimar o valor econômico dos recursos naturais em 16 biomas da biosfera.

Noutro lado também há quem faça cálculos sobre o dia e hora que uma cidade como São Paulo poderá parar, caso seja mantida a tendência da conversão de recursos naturais em mercadorias sobre rodas que ocupam o espaço geográfico daquela metrópole (a este respeito leia a opinião de Washington Novaes, Coluna "Opinião", Jornal o Estado de São Paulo, São Paulo,18/01/2008).

Como já anunciamos, os novos instrumentos metodológicos de valoração da natureza emergem da revisão do mainstream econômico, sugerindo que "a valoração de recursos naturais resume-se num conjunto de métodos úteis para mensurar os benefícios proporcionados pelos ativos naturais, os quais se referem aos fluxos de bens e serviços oferecidos pela natureza às atividades econômicas humanas" (Mota, 2006).

Porém, outros recortes hermenêuticos mais antigos vindos do direito, da biologia e da economia, sugerem cautelas na deliberação sobre critérios da valoração econômica da natureza. Neste sentido a teoria da reparação do dano e, mais recentemente, as aplicações do direito do meio ambiente recomendam atenção aos seus pressupostos filosóficos com conseqüências substanciais para a sua transubstanciação em pecunium.

Assim também elementos científicos e históricos formadores da idéia política de meio ambiente, agregam outros limitantes à redução econômica do meio ambiente. (Trepl, 2002). Propomos neste artigo o encontro de alguns aspectos destes elementos na direção de identificar uma confluência interdisciplinar mais eficiente para a abordagem das conseqüências aplicativas da valoração da natureza.

O problema sob a ótica da economia ambiental e do desenvolvimento sustentável x desenvolvimento

Aforadas as nuanças políticas do debate ambiental, nas suas origens recentes (ONU) são notáveis os pontos teóricos que balizaram a discussão sobre o binômio desenvolvimento-meio ambiente. Economistas do mainstream não o consideram como tema de significância, ou melhor, nem o consideram enquanto fato científico.

Materialistas históricos tratavam de desvelar o caráter ideológico da questão, sem considerar o seu mérito. Por sua vez Neomalthusianos, nas palavras de Nobre, "afirmavam o caráter contraditório da relação entre desenvolvimento (entendido como crescimento econômico ou "crescimento no consumo material) e meio ambiente (entendido como "estoque de recursos naturais" e como capacidade de absorção do ecossistema humano") (Nobre et al, 2002).

Contribui para o entendimento do problema de fundo observar que até o final do século XX os manuais de economia tratavam os conceitos de desenvolvimento e crescimento como sinonímias. Apenas anos 90, com as diretivas do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, surge o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH como um indicador menos reduzido de avaliação do desenvolvimento. Tal conceito já se revela fraco ante o amplo espectro do problema do desenvolvimento. De certo modo essa ampliação conceitual já estava enunciada por Celso Furtado apud Veiga (2005). Por ele desenvolvimento econômico seria um mito . Talvez fosse por esta razão que o autor se concentrou tanto no estudo dos países em desenvolvimento.

Para Furtado, nas palavras de Veiga, "os mitos atuam como faróis que iluminam o campo de percepção social do cientista social, permitindo-lhe ter uma visão clara de certos problemas e nada a ver de outros..." Em 1998, Amartya Sen, um Nobel da Economia, apresentou o conceito de "desenvolvimento como liberdade" , lembrando que economia e ética estavam interligadas desde Aristóteles e depois com novo enfoque pelo "imperativo categórico" em Immanuel Kant.

Sustentando a base do seu conceito Sen argumenta que o século XX conseguiu estabelecer o regime democrático e participativo como modelo de organização política, donde se aprimorou os conceitos de direitos humanos, liberdade política, longevidade.

Porém, novos problemas se associaram aos antigos, com o acirramento da concentração da pobreza, de fomes crônicas e coletivas, de desemprego cumulativo e de direito fundamentais não satisfeitos. Então, a industrialização, o progresso da técnica, a modernização política e social vieram a contribuir substancialmente para a expansão da liberdade humana, contudo, seu êxito ainda dependia de outros fenômenos como educação, saúde, equidade de raça e gênero, água potável e saneamento, como tantos outros direitos civis.

Hoje já se questiona sobre os limites dos recursos tecnológicos como estrito campo das liberdades humanas. Entre muitos exemplos de novos indicadores exemplifica que se considerada a presença dos contrastes intergrupais, supondo um país à parte, os negros nos Estados Unidos formariam a 11ª nação do mundo em termos de PIB.

Imaginemos o que diria do caso da cidade de New Orleans. Assim, pela mesma razão, podemos dizer que desenvolvimento sustentável não coincide com o popularizado conceito de "bolo crescido para depois ser dividido", fundado no principio científico da relação entre crescimento e distribuição de renda, de Simon Kuznets, outro Prêmio Nobel de Economia, em 71, pelo reconhecimento da conhecida tese da "curva de Kuznets" ou "U" invertido.

Nas palavras de Sachs (2004) "o desenvolvimento, distinto do crescimento econômico, cumpre esse requisito, na medida em que os objetivos do desenvolvimento vão além da mera multiplicação da riqueza material", sendo condição necessária, porém não suficiente.

Nesse sentido desenvolvimento diverge do crescimento baseado no fundamentalismo de mercado, na medida em que as seqüelas deste não são meras imperfeições, "falhas de mercado" ou o preço inevitável do progresso econômico. Na verdade são desvios da direção da amplitude do conceito de eficiência alocadora de Adam Smith, da eficiência inovadora de Joseph Schumpeter e da eficiência de John Keynes, no enfoque da utilização de todos os meios de produção. Ainda Sachs sugere adicionar dois outros sentidos da eficiência: a social e a "ecoeficiência", para viabilizar o "desenvolvimento includente e fundamentado no trabalho decente para todos" (2004).

É de se ver que a teoria da valoração econômica do meio ambiente tem sua genética nos pressupostos neoclássicos da economia. A econometria dos métodos de valoração econômica do meio ambiente, com alguma divergência entre autores, confluem para a mesma equação - Valor Econômico Total (VET) = valor de uso (VU) + valor de opção(VO) + valor de existência(VE). Nas palavras de Mota, valendo-se de Adam Smith, o termo valor exibe duas conotações. "Às vezes designa a utilidade de um determinado objeto e outras vezes o poder de compra que o referido objeto possui, em relação a outras mercadorias". (2006)

Em Ricardo o valor de troca não se define pela medida da utilidade de um bem. Assim a água, por exemplo, sendo essencial (grau de utilidade), não encontra noutro bem qualquer escala de troca. Assim, por exemplo, o ouro não tendo o grau de utilidade da água, assume um valor de troca por uma grande quantidade de outros bens. (idem).

Isto tem significante repercussão para a tendência impulsionada pelos organismos internacionais na direção da conversão em bem econômico de recursos naturais livres, de uso comum, universais e consuntivos, como é o caso das águas doces. Marshall traz o fator "prazer" como uma medida de utilidade marginal do consumo de bens. Ou seja, a medida de valor seria alcançada pela soma das satisfações que um bem/serviço possa proporcionar a uma pessoa.

Pouco referenciado pela literatura econômica, na década de 50 Kapp (1958), já trouxe a questão à baila ao abordar o problema das externalidades sociais e ambientais no custo de produção da empresa privada. (idem). Não por uma vez Sachs cita-o como o protagonista da "ecossocioeconomia". (Sachs, 2008, Veiga 2005 ).

Mota sugere ainda que seja a exigüidade dos bens naturais que justifica a estimação de valor econômico. Considerando que "grande parte dos ativos ambientais está sujeita à degradação, à exploração de uso pelo homem, implicado vultosos investimentos, análises da capacidade de suporte e custos de preservação, torna-se necessário buscar métodos que possibilitem avaliá-los em termos econômicos (2006).

Por outro lado, valendo se da visão da economia ecológica, Amazonas (2006) lembra que a valoração ambiental neoclássica é a expressão monetarizada de um bem ou serviço ambiental em termos de utilidade, bem estar ou das preferências individuais sobre aqueles. Como preço se define no mercado e os bens ambientais não encontram no mercado, então essa precificação se dará "baseada nas preferências individuais reveladas pelo conceito de disposição a pagar".

Adiante o Professor Amazonas conclui: "os procedimentos e métodos de valoração ambiental que a teoria neoclássica vem a desenvolver, são todos baseados no princípio de resgatar as preferências individuais e os valores a estas associadas..." (in Nobre et al., 2002).

Vale dizer, como as mercadorias comuns são negociadas no mercado regulado pela relação entre oferta e demanda e que, por sua vez, os bens e serviços ambientais não dispõem desse mercado regulador de preços, então os métodos de valoração passariam a cumprir a função de correção desta "falha de mercado" através de um "mercado hipotético".

Amazonas (idem) expõe a existência de valores ambientais externos ao conjunto dos valores econômicos expressos monetariamente pelo mercado, ou seja, que alguns bens "pertencem ao conjunto valorativo humano ético normativo, que transcende a valorização econômica estrita", ou "valores sociais de dada sociedade" que são expressos em "valores econômicos" e em "valores não-econômicos".

O problema sob a ótica histórica da formulação de um conceito político de meio ambiente e impacto ambiental

À guisa de iluminar a terceira fonte tributária do nosso raciocínio, trazemos alguns pressupostos científicos e históricos formadores da idéia política de "meio ambiente" e "impacto ambiental", aduzidos das reflexões de Trepl (2006), este por sua vez aludindo Foucault e Eisel.

O seguinte exemplo introduz bem o problema enfocado por Trepl: imaginemos estarmos sobre o cume de uma montanha de onde sejamos perguntados sobre o que observamos ao redor, na sua totalidade e não em detalhes. Certamente a resposta seria formulada no seguinte sentido: - vejo uma paisagem, bela, ensolarada, grandiosa, extasiante, ou triste, opressiva, etc. Sendo essa a percepção do cenário visualizado, os conceitos dela decorrentes não poderiam ser aceitos no campo da ciência natural, embora estivesse tratando precisamente da natureza. Eis que sob a ótica das ciências modernas a natureza não pode ser bela, uma vez que das leis naturais não decorrem regras da virtude, nem de valor ou sentido.

Assim, por reverso dizer que uma montanha consiste em "x" milhões de toneladas de determinado minério, ou que uma árvore é "y" metros cúbicos de biomassa, ou que um lago corresponde a "z" bilhões de metros cúbicos de água conversíveis em bem econômico será cientificamente válido e positivamente jurídico. Porém, informar que uma floresta é grandiosa será afirmar propriedades que se atribuem à natureza somente como "paisagem" sem referência aos sujeitos que a vivenciam, portanto uma afirmação sem notação científica. Essa natureza paisagística e totalizadora é, como diz Trepl, uma natureza sem a ciência.

Na verdade a natureza das ciências exatas e teórico-experimentais é a mesma natureza da produção industrial, onde pode emergir como expressões de força, padrão, energia, medida, matéria de dureza, elasticidade, preço, etc. Defende o autor que essa bipolaridade tem suas raízes históricas no pensamento humano.

Por volta de 1800 emergiram as figuras do pensamento do ideal de natureza crítica conservadora da cultura. A "paisagem" já não era entendida como obra de arte que o sujeito, o artista, artesão, o pintor, o paisagista constrói de modo autônomo a partir da própria mente, mas, ao contrário, como relação funcional. Num sentido materialmente científico - no sentido da ciência natural - os elementos da paisagem não estão reciprocamente ajustados em termos de uma harmonia estética. Um elemento funciona a serviço do outro e todos a serviço da totalidade - todos os elementos, inclusive os homens, devem integrar-se e subordinar-se à totalidade.

A partir da construção do novo surge a integração em algo dado, surge a adaptação a um meio ambiente ecológico. A natureza então é entendida a partir do modelo do organismo. Eis nesse ponto a mudança da imagem iluminista do mundo para uma imagem "conservadora" da natureza. No ideal conservador da natureza, da equiparação do racional ao natural decorre a idéia de que devem ser reconhecidos os limites estabelecidos aos homens pela natureza, ou como se diz modernamente, pelo "meio ambiente". Antes viver racionalmente era viver de acordo com as medidas do possível. E viver irracionalmente, pois antinaturalmente seria, então, o remodelar a natureza de acordo com os padrões do homem supostamente livre e autônomo.

Assim, diz Trepl, que "do século XVII ao final do século XVIII não existia "vida" na ciência". Não se poderia dizer de diferença categórica entre o reino vegetal e o animal. Ora, o ser é o que é visível, isto é, sua estrutura morfológica visível. O que é idêntico segundo a estrutura visível é idêntico em si. Assim, o ser de alguma coisa é exatamente o que é imutável nela e o que é imutável está fora dela. Por mais que tudo esteja muito bem ordenado e mutuamente sincronizado, a relação ainda é uma relação de exterioridade.

"A instância criadora, que dá sentido a tudo e que determina o ser dos seres, situa-se fora da esfera dos seres." Já na virada do século XIX as estruturas visíveis dos seres tornaram-se meros sinais, indicadores que apontam para uma organização, para um plano arquitetônico, que cumpre determinadas funções. Nessa relação entre estrutura e função, nas relações que os órgãos mantém entre si a serviço de determinadas funções, como respiração, digestão, fotossíntese, etc., relativas ao todo do organismo.

Assim, o organismo pode, portanto, "ter história". Por esse modo especial de existência os seres vivos se distinguem então das coisas mortas, e isso não por sua estrutura visível, portanto não pelo fato das suas externalidades.

Agora, a relação com o "meio ambiente" ganhou nova significação. Ela não mais deve caracterizar-se pela relação encadeada todo-parte, mas cada ser vivo, como uma espécie de centro, representa as coisas que se encontram fora dele, tem uma totalidade, seu mundo, como "corpo" e "espírito". À sua volta, não existe mais cosmos, a criação, o mundo, mas tantos quantos centros existirem, ou seja, seres vivos.

A instância criadora não fica mais, como Deus, fora da totalidade do mundo, mas no sujeito e já um pouco nos inúmeros seres vivos individuais. Cada um deles cria e modifica seu meio ambiente e com isso cria e modifica a si mesmo. E ao mesmo tempo em que é criado e modificado pelo meio ambiente, cada um ao seu modo dá "sentido" às coisas ao seu redor, por si mesmo. A diferença é que se antes um ser vivo consistia em uma estrutura visível, agora a estrutura visível é apenas um indício superficial de algo invisível que constitui realmente o ser em seu todo. O ser consiste num constituir-se específico da vida no sentido ecológico descrito: um produzir-se em interação com o que está à volta.

Eis, segundo Trepl, uma síntese da mudança da concepção fisiognômica de Humbold para a concepção de Grisebach das formas produzidas pelo fator ambiental. Esses pensamentos, não tão recentes, revelam o centro do conflito que a ecologia tem enfrentado. E tais concepções estão atualizadas, de uma ou de outra forma, em termos da teoria dos sistemas. No primeiro caso as comunidades ou "ecossistemas" são sistemas auto-organizadores que tomam liberdades com o seu meio ambiente e com isso o constituem. Essa é uma idéia que basicamente predomina na "ecoideologia", agora mais conhecida como "Hipótese Gaia".

Noutra vertente, predominante na ciência da ecologia, as comunidades ou ecossistemas não são sistemas que tomam liberdades com o seu meio ambiente. Somente os organismos individuais possuem, num sentido restrito, o caráter de auto-organização e com isso o caráter de um todo que, como a "mónade" (leibniz) , possui um centro que representa as coisas que se encontram fora dela, que é "um espelho do universo", e assim constrói para si mesmo um ambiente.

Dessa bifurcada concepção certamente toma impulso as diferentes respostas, por exemplo, para uma proposição que sugere sobre quais intervenções deveriam ser propostas para prevenir, compensar, indenizar, valorar os "impactos ambientais". Então, por pressuposto seria superficial uma abordagem meramente econômico-valorativa, para se expandir para outros elementos de abordagem e conversão em valor de sistemas auto-organizadores ou sistemas sem liberdade com o seu meio ambiente.

O problema sob a ótica do direito do meio ambiente - reflexões sobre a valoração a partir do direito aplicado na reparação e indenização pelos impactos ambientais.

No direito nacional mais recente o instrumental da valoração econômica de bens e serviços ambientais tem proposto uma ponte entre os artigos 170 e 225 da Constituição Federal de 1988. Ambos sugerem o acesso democrático aos recursos naturais como direito fundamental, com aplicações dos princípios do poluidor-pagador, da responsabilidade por danos que, por sua vez, têm aspectos associados ao sentido ético de desenvolvimento sustentável de Brundtland (FGV,1988).

Por sua vez os elementos da definição jurídica de dano ambiental se encontram no artigo 3º da Lei nº 6.938/1981 . Por eles se entende que dano ou degradação ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente, de tal maneira que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população, crie condições prejudiciais às "atividades sociais", afete desfavoravelmente a "biota", prejudique "condições estéticas" ou "sanitárias" do meio ambiente ou, por fim, lance rejeitos ou "energia" em desacordo com os "padrões ambientais estabelecidos".

Leite (2003) sugere que a compreensão do que seja dano ambiental deve ser feita numa perspectiva sistêmica, quando meio ambiente não se restringe aos elementos corpóreos e materiais que o compõem - como ar, água, flora, fauna, inorgânicos, etc., mas configura-se como uma teia, onde se processam interferências recíprocas que denotam uma relação de interdependência entre seus componentes. Ou seja, trata-se de uma "entidade dinâmica", cujo complexo de interações proporciona e mantém "a vida", em todas as suas formas. Daí decorre a caracterização do meio ambiente como "macrobem"; bem unitário, indivisível e de natureza "imaterial", e não se confunde com os "microbens" ambientais, estes corpóreos e partes daquele.

Parece ser este o sentido da definição encontrada no termo constitucional e nas regras infraconstitucionais. Por conseguinte, sob este ponto de vista o meio ambiente é considerado e protegido não somente em função do valor econômico dos elementos materiais que o compõem, mas, especialmente, em razão dos valores intrínsecos por ele abrigados, todos relacionados ao bem-estar e à "qualidade de vida". Desta primeira constatação já é possível concluir que a degradação da qualidade ambiental promove além da lesão aos bens ambientais corpóreos, a violação de "interesse difuso" de natureza não patrimonial.

Sob o ponto de vista jurídico se evidencia, a título de exemplo, que poluição não se restringe aos aspectos estritamente ecológicos da alteração adversa das características ambientais, mas engloba também seus aspectos extrapatrimoniais, relacionados à manutenção do bem-estar e da qualidade de vida. (Derani, 1977).

Da mesma forma podem os danos ambientais desdobrar-se em perdas de natureza pessoal e particular. Assim: "o dano ambiental deve ser compreendido como toda lesão intolerável causada por qualquer ação humana (culposa ou não) ao meio ambiente, diretamente, como macrobem de interesse da coletividade, em uma concepção totalizante, e indiretamente, a terceiros, tendo em vista interesses próprios e individualizáveis e que refletem no macrobem" (Leite, 2003).

Dessa idéia (de um determinado dano ambiental afetar não apenas a dimensão material do ambiente) decorre que a definição do quantum é suscetível de avaliação através de perícias, levantamentos econométricos e medições, mas também por juízo sobre os aspectos abstratos e insuscetíveis de apropriação econômica, como o valor de existência dos bens ambientais, o bem-estar e a qualidade de vida usufruídos pela pessoa individual e pela comunidade, ou ainda os "sentimentos coletivos" nutridos por bens integrantes do patrimônio histórico-cultural, étnico, social, tendo-se nessa conjunção a dimensão extrapatrimonial a ser ressarcida .

Propondo a reparação não pecuniária dos danos extrapatrimoniais, Schreiber (2007) assinala que "as infindáveis dificuldades em torno da quantificação da indenização por dano moral revelaram a inevitável insuficiência do valor monetário como meio de pacificação dos conflitos decorrentes de lesões a interesses extrapatrimoniais, e fizeram a doutrina e a jurisprudência de toda parte despertarem para a necessidade de desenvolvimento de meios não pecuniários de reparação. Tais meios não necessariamente vêm substituir ou eliminar a compensação em dinheiro, mas se associam a ela no sentido de efetivamente aplacar o prejuízo moral e atenuar a importância pecuniária no contexto da reparação".

Sendim (1998) aponta que a doutrina ao indicar a possibilidade dos indivíduos atribuírem um valor de existência a um bem ambiental pode fundamentar-se "em considerações de várias ordens como, por exemplo, à possibilidade de conservação de bens para a utilização por outros, mesmo que o avaliador não tenha essa possibilidade e a conservação dos bens seja para as gerações futuras.

O conceito de "valor de existência" como um dos métodos aplicados pela economia ambiental decorre da irreversibilidade do dano ambiental, no sentido de que a Natureza, ou bens dotados de valor histórico, étnico e cultural, jamais se repetem. Há a percepção sensorial, no sentido de que houve a regeneração natural ou a depuração da poluição - quando isso for possível - mas, na realidade, os elementos naturais são únicos, possuem um valor intrínseco, irreversíveis e irrecuperáveis. Assim, a extinção de uma área florestada, de um manancial hídrico, de um animal é um fato com conteúdo ético e moral, e não é indenizável pelo pagamento em pecúnia do possível valor de mercado daqueles bens/serviços.

Vale dizer que o reconhecimento do valor de existência foi incorporado à legislação brasileira através do Decreto 4339/2002, que versa sobre a Política Nacional da Biodiversidade. Em seu Anexo, dentre os princípios da referida política, consta: "XIV - valor de uso da biodiversidade é determinado pelos valores culturais e inclui valor de uso direto e indireto, de opção de uso futuro e, ainda, valor intrínseco, incluindo os valores ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético".


Conclusão

Vimos "valor" como uma dualidade que encontra amplitude na visão multifocal e interdisciplinar. Assim valorar in pecunium é eficiente na materialidade da natureza, como solução ad hoc para a reparação, porém precário para transubstanciar valor do que não encontra mercadoria que lhe possa substituir, por que excede a materialidade da unidade para repercutir sobre a totalidade sugerida por Trepl. Afinal, pode se pagar pela totalidade?

Na economia ou no direito, valoração assume limitude e a solução na esfera do meio ambiente ultrapassa um olhar técnico, dogmático e mono-disciplinar, havendo a necessidade de se adotar noções oriundas de outras áreas do saber, buscando-se atentar para a crise ambiental através de uma visão inter e transdisciplinar, como sugere os conceitos jurídicos de dano moral e extrapatrimonialidade e, como também, o conceito de valoração econômica integrada.

O desenvolvimento e o meio ambiente estão indissoluvelmente vinculados e devem ser tratados mediante a mudança do conteúdo das técnicas de contabilidade, de avaliação, de planejamento, de gestão, de orçamentação, de participação social, de construção de indicadores de resultados, de auditoria, de interpretação forense, das modalidades e das utilizações do sentido de crescimento, numa ascendência para a "abordagem do ecodesenvolvimento" e o renomeado "desenvolvimento sustentável" (Sachs, 2004).

A introdução do capital natural na análise econômica cumpre função aplicativa importante já que os custos da degradação ambiental e do consumo de recursos naturais não têm sido adicionados aos processos produtivos (em projetos públicos, quase sempre restritos ao escopo conceitual e pouco concretos em termos orçamentários), avaliando-se os fluxos de estoques naturais e contribuindo para a definição de uma escala sustentável da produção. No cotidiano dos gestores e tomadores de decisão, assume importância de concretude na medida em que é preciso encontrar medida de materialidade de planejamento com repercussão orçamentária capaz de refletir dotes interdisciplinares.

Enfim, no momento em que o sistema econômico criado pelo ser humano não é mais compatível com o sistema ecológico que a natureza oferece, existe a necessidade de uma nova adaptação das relações entre o Homem e a Natureza.

Surge dessa maneira a proposta da avaliação econômica do meio ambiente, que, deva ser dito, não tem como objetivo dar um "preço" a certo tipo de meio ambiente e sim e, tão somente, de demonstrar o valor econômico que ele pode oferecer e o prejuízo irrecuperável que pode haver caso seja destruído.

Esse é o eixo principal de importância da valoração econômica ambiental. Se as abordagens de valoração econômica são construídas sobre base utilitária, antropocêntrica, os recursos naturais adquirem valor na medida em que as pessoas os desejam; antropocêntricos, pois são as pessoas que estão designando os valores.

Como vimos, óticas tão lúcidas recusam a atribuir valor econômico à biodiversidade, bem como, de submeter tudo às leis do mercado, entendendo que é de se perceber que há coisas que o capital não pode comprar ou recuperar. Neste sentido converge o valor intrínseco de bem ambiental. Nessa direção avança a aplicação dos conceitos jurídicos de dano ambiental, moral, extrapatrimonial. É o ponto de chegada da valoração integrada que a economia ambiental sugere.

Não por outra razão já se julga que basta a "equivalência razoável", não é necessária exatidão (Supremo Tribunal Federal, Rep. Inconstit. Nº 1.077/84, Rel. Ministro Moreira Alves). Possivelmente, pelo mesmo sentido, (ainda que possa sugerir sentido contrário) que o Ministro Nelson Jobim, na Petição 1347-4, São Paulo, tenha suspendido a exigibilidade de precatório em questão de indenização a particular que teve propriedade transformada em estação ecológica face ao valor desproporcional ao valor do mercado. Tratava-se de 600 ha "nas escondes, carpas da Serra do Mar", avaliadas em dez milhões de dólares pela especulação imobiliária de territórios litorâneos ocupados por comunidades tradicionais.

O desafio aqui é, como em Trepl (2002), tornar claro que existem "seres" e "comunidades" cujo modo específico de existência com relação aos outros, assim como "corpo" de um lado e "espírito" de outro consiste em que eles , numa troca contínua com o meio ambiente, criam e modificam a si, por sua vez, as comunidades desses seres em conjunto se relacionam dessa forma com o seu meio ambiente, tornando certos impactos ambientais realmente irreparáveis e impagáveis.

E por fim, sugerimos que a solução da reparação do dano no direito aplicado serve-se bem dos métodos de valoração, no entanto, em certo ponto segue caminho diverso, como numa bifurcação com a economia e outras ciências. Essa bifurcação se faz precisamente na complexidade e interdisciplinaridade que a "extrapatrimonialidade" e o "dano moral" sugerem, e que os métodos de valoração econômica por si não podem alcançar.

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Autor: Villi Seilert

Publicado
Jornal Gazeta Mercantil
em  28/07/2000, São Paulo.

Diário de Cuiabá sob o título: "ONGs fortalecimento moderno da democracia"
Edição nº 9587 29/04/2000
http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=1623


Nos últimos meses alguns políticos matogrossenses, juntados ao coro de outros de tradição reacionária da Amazônia, sob propósito de organizar investimentos na região, elegeram as organizações não-governamentais (ONGs) como uma espécie de bode expiatório para o que chamam de entrave ao desenvolvimento regional. O fenômeno de políticos buscarem justificativas oportunistas, quando estão diante de problemas para os quais foram chamados a trabalhar sob custas do povo, não é novo.
Na verdade, a questão da participação da sociedade civil na vida e no interesse público se basea em dois tipos de visões: - o primeiro consiste, em síntese, numa confusão entre público e estatal, resultando na redução do público ao estatal. Esta miopia conceitual tem origens na exagerada tradição estatista, presente em diversos setores da sociedade brasileira, inclusive na esquerda e movimentos sindicais; - o segundo, agora muito em voga, na era da globalização, restringe a questão da participação da sociedade civil a uma lógica instrumentalista e tarefeira.
Por esta última estratégia neoliberal, a sociedade civil, especialmente as ONGs, passa a ter um papel de serviço limitado às tarefas para as quais geralmente o Estado tem dificuldade ou não as quer executar.
É importante reconhecer o papel que as ONGs têm cumprido na construção de uma nova esfera pública. Destaco aqui alguns aspectos deste papel.
O primeiro é de ordem socioeconômica e política, pelo qual o Brasil passou por mudanças a partir da Constituição de 1988, no bojo de uma ampla mobilização social. No processo constituinte emendas constitucionais que deram um tom moderno ao arcabouço constitucional nasceram no debate popular, muitas delas sistematizadas em oficinas não-governamentais.
O segundo, para trazer a questão mais próxima, deve ser dito que a sociedade civil, particularmente as ONGs, foi parceira e, em muitos casos, fiadora social na concepção e execução de políticas públicas implementadas por vários governos. Os últimos governos de Mato Grosso e vários dos agentes financiadores internacionais sabem disso.
Dificilmente os governos teriam, por conta de princípios definidos pelos próprios agentes financiadores, como o BIRD (ou Banco Mundial) e BID (Banco Interamericano para o Desenvolvimento), obtido financiamentos para os propostos investimentos em infra-estrutura e desenvolvimento agroambiental (a exemplo de projetos amazônicos como Poloamazônia, Polonoroeste, Planafloro, Prodeagro, PDA - etc.), se não sustentados em aval obtido no âmbito da participação social.
Embora desempenhando papéis de parceiras em campos executivos tradicionalmente de domínio dos governos e da iniciativa privada, o papel das ONGs transcende em muito o impacto direto e os resultados diretos dos projetos que desenvolvem.
O papel precípuo reservado às ONGs é o de contribuir, e o fazem exemplarmente, para a mudança das relações entre o Estado e a sociedade, entre o público e o privado. Não por outra razão que fóruns de ONGs como o Fórum Nacional de ONGs e o Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento - Formad, defendem a tese de que as ONGs e outras entidades sem fins lucrativos, em verdadeiro dever público, devem ter acesso a fundos públicos, como ocorre há muito tempo em todos os países em que o capital se tornou mais inteligente e civilizado, através dos controles impostos pelo mercado e do estado de bem estar social.
Villi Seilert Advogado, pesquisador e militante no campo de políticas públicas socioambientais.


Villi Seilert - 2008

Cartão Postal (1929) - Tarsila do Amaral. Óleo sobre a tela. 162 X 176 cm. (recorte)

À guisa de iluminar nosso raciocínio sobre o tema da valoração ambiental abordado em outro artigo, destacamos alguns elementos conceituais formadores da idéia política de “meio ambiente” e “impacto ambiental”, conforme aduzido das reflexões de Ludwig Trepl (2006), por sua vez aludindo Foucault, Eisel e  Leibniz .


Para adentrar no raciocínio de Trepl imaginemos a seguinte exercício que ele mesmo sugere: suba até o ponto mais alto de uma montanha (imagine uma daquelas formações rochosas da Serra da Montiqueira - como a do Parque do Itatiaia - no Rio de Janeiro e fronteira com  Minas Gerais)  e lhe é perguntado sobre o que você estaria percebendo ao redor, na sua totalidade, ou seja, no conjunto dos detalhes. 


Sua resposta certamente poderia ser:
- Vejo uma paisagem, bela, ensolarada, grandiosa, rica, ou outras impressões.

Ora, sendo uma dessas a sua percepção, à luz do que é científico, não poderia ser aceito, muito embora estivesse precisamente descrevendo a sua percepção da natureza.

Eis que com as ciências modernas entrou em cena uma natureza que não pode ser bela, diz Trepl. Pois das leis naturais não decorrem regras da virtude. Pois o que na natureza se encontra pode ser utilizado para bons como para maus objetivos, sua validade é objetiva, sem provisão de valor ou sentido.


Assim, por consequência, dizer que uma montanha consiste em “x” milhões de toneladas de determinado minério, ou que uma árvore é “y” metros cúbicos de biomassa, ou que um aquífero corresponde a “n” bilhões de metros cúbicos de água conversíveis em bem econômico seria então cientificamente válido e positivamente jurídico.

A dedução desse positivismo científico, conforme argumenta Trepl, é que a natureza paisagística, totalizadora é pois uma natureza sem a ciência. Por outro lado, a natureza interpretada pelas ciências exatas e teórico-experimentais é a mesma apropriada pela produção industrial, lugar onde pode emergir como força, padrão, energia, medida, matéria de dureza, elasticidade, economia, etc.


Pelo visto essa bipolaridade ou bifurcação ideológica tem suas raízes históricas no pensamento humano não tão recente. Por volta do fim do século XVII emergiram as figuras do pensamento do ideal de natureza crítica conservadora da cultura. A “paisagem” já não era entendida como obra de arte que o sujeito, o artista, artesão, o pintor, o paisagista constrói de modo autônomo a partir da própria mente mas, ao contrário, como relação funcional. Num sentido materialmente científico – no sentido da ciência natural - os elementos da paisagem não estão reciprocamente ajustados em termos de uma harmonia estética.

Nesta condição um elemento funciona a serviço do outro e todos a serviço da totalidade – todos os elementos, inclusive os homens, devem integrar-se e subordinar-se à totalidade. Etnão, a partir da construção do novo surge a integração em algo dado, surge a adaptação a um meio ambiente ecológico. A natureza então é entendida a partir do modelo do organismo. Eis a mudança da imagem iluminista do mundo para uma imagem “conservadora” da natureza.


Nesse ideal conservador da natureza, da equiparação do racional ao natural decorre a idéia de que devem ser reconhecidos os limites estabelecidos aos homens pela natureza, ou como se diz modernamente, pelo “meio ambiente”.

Antes viver racionalmente era viver de acordo com as medidas do possível. E viver irracionalmente, pois antinaturalmente seria, então, o remodelar a natureza de acordo com os padrões do homem supostamente livre e autônomo.

Assim, diz Trepl, que “do século XVII ao final do século XVIII não existia “vida” na ciência”. também não se poderia dizer de diferença categórica entre o reino vegetal e o animal. Ora, o ser é o que é visível, isto é, sua estrutura morfológica visível. O que é idêntico segundo a estrutura visível é idêntico em si. Assim o ser de alguma coisa é exatamente o que é imutável nela e o que é imutável está fora dela. Por mais que tudo esteja muito bem ordenado e mutuamente sincronizado, a relação ainda é uma relação de exterioridade. A instância criadora, que dá sentido a tudo e que determina o ser dos seres, situa-se fora da esfera dos seres.


Já na virada do século XIX as estruturas visíveis dos seres tornaram-se meros sinais, indicadores que apontam para uma organização, para um plano arquitetônico, que cumpre determinadas funções. Nessa relação entre estrutura e função, nas relações que os órgãos mantêm entre si a serviço de determinadas funções, como respiração, digestão, fotossíntese, etc., relativas ao todo do organismo. Assim, o organismo pode, portanto, ter uma história.

Por esse modo especial de existência os seres vivos se distinguem agora das coisas mortas, e isso não por sua estrutura visível, portanto não pelo fato das suas externalidades. Agora, a relação com o “meio ambiente” ganhou nova significação.
Ela não mais deve caracterizar-se pela relação encadeada todo-parte, mas cada ser vivo, como uma espécie de centro, representa as coisas que se encontram fora dele, tem uma totalidade, seu mundo, como “corpo” e “espírito”. À sua volta, não existe mais cosmos, a criação, o mundo, mas tantos quantos centros existirem, ou seja, seres vivos.

A instância criadora não fica mais, como Deus, fora da totalidade do mundo, mas no sujeito e já um pouco nos inúmeros seres vivos individuais. Cada um deles cria e modifica seu meio ambiente e com isso cria e modifica a si mesmo. E ao mesmo tempo em que é criado e modificado pelo meio ambiente, cada um ao seu modo dá “sentido” às coisas ao seu redor, por si mesmo.

A diferença é que se antes um ser vivo consistia em uma estrutura visível, agora a estrutura visível é apenas um indício superficial de algo invisível que constitui realmente o ser em seu todo. O ser consiste num constituir-se específico da vida no sentido ecológico descrito: um produzir-se em interação com o que está à volta. Eis uma síntese da mudança da concepção fisionômica de Humbold para a concepção de Grisebach das formas produzidas pelo fator ambiental.

Noutra vertente, predominante na ciência da ecologia, as comunidades ou ecossistemas não são sistemas que tomam liberdades com o seu meio ambiente. Somente os organismos individuais possuem, num sentido restrito, o caráter de auto-organização e com isso o caráter de um todo que, como a “mônada” (em Leibnitz), possui um centro que representa as coisas que se encontram fora dela, que é “um espelho do universo”, e assim constrói para si mesmo um ambiente. 


Tudo indica que esses pensamentos, não tão recentes, revelam o centro do conflito que a ecologia tem enfrentado hoje. 


E tais concepções estão atualizadas, de uma ou de outra forma, em termos da teoria dos sistemas. No primeiro caso as comunidades ou “ecossistemas” são sistemas auto-organizadores que tomam liberdades com o seu meio ambiente e com isso o constituem. Essa é uma idéia que basicamente predomina na “ecoideologia”, agora mais conhecida como “Hipótese Gaia”.

Dessa bifurcada concepção certamente toma impulso as diferentes respostas, por exemplo, para uma proposição que sugere sobre quais intervenções deveriam ser propostas para prevenir, compensar, indenizar, valorar os “impactos ambientais”.

Então, por pressuposto, seria superficial uma abordagem de avaliação de impacto ambiental, riscos, assim como de mitigação, reparação ou indenização, sob mero enfoque econômico-valorativo, para se expandir para muitos outros elementos de abordagem e conversão em valor de sistemas auto-organizadores ou sistemas sem liberdade com o seu meio ambiente.




Notas:
1. Ludwig Trepl,(biólogo) em Previsão de Impactos Ambientais – o estudo de impacto ambiental no Leste, Oeste e Sul. Clarita Müller-Plantenberg e Aziz Ab’Saber (orgs.), Edusp, Aid 2006. P. 329-350.
2. Foucault, M. Die Ordnung der Dinge. Frankfurt/Main. 1974.
3. EISEL, U. “Die Entwiclung de Antropogeographie Von einer Raumwissenschaft zur Gesellschaftwissenschaft”. Urbs et Regio, 17, 1980, 690p.
4. Mónade, termo normalmente vertido por mónada ou mônada, é um conceito-chave na filosofia de Leibniz. No sistema filosófico deste autor, significa substância simples - do grego μονάς, μόνος, que se traduz por "único", "simples". Como tal, faz parte dos compostos, sendo ela própria sem partes e portanto, indissolúvel e indestrutível.

Villi Seilert - 2008

“Tudo indica que a idéia do desenvolvimento não perderá a sua centralidade nas ciências sociais do século” que se inicia ... Necessitamos de novos paradigmas, já que estamos sentados sobre as ruínas do socialismo real, do Consenso de Washington, do crescimento econômico socialmente perverso por se alimentar de desigualdades crescentes, da socialdemocracia, que foi longe demais na aceitação da economia de mercado, um conceito que J. K. Galbraith considera com razão como totalmente inócuo e por isso tão difundido. Em paralelo, devemos superar as barreiras que hoje separam as diferentes disciplinas do saber, caminhando para a eco-socio-economia proposta por William Kapp.”
Inacy Sachs nota de prefácio para a obra: “Desenvolvimento sustentável – desafio do século XXI” de José Eli da Veiga, Rio de Janeiro, Garamond, 2005, 200p.

Notas sobre o autor e sua biografia
Karl William Kapp, nasceu em 1910 em Königsberg, Alemanha. Diplomou-se em Economia e Direito pela Universidade de Berlim. Perseguido pelo Nazismo deixou a Alemanha em 1933, se estabelecendo em Genebra, onde fez doutorado com uma tese intitulada “Planwirtschaft und Aussenhandel (Planejamento Econômico e Comércio Internacional).
Foi professor em várias universidades dos Estados Unidos para onde se mudou em 1939. Ali publicou, entre outras obras, The Social Costs of Private Enterprise (Os custos sociais da empresa privada). Trata-se de um texto básico da economia institucional e, de certa forma, uma obra pioneira, quando antecipa alguns conceitos que, décadas depois, viriam ser conhecidos como base da economia ecológica. Escrito originalmente em 1950, o livro aborda as relações entre a economia e o meio ambiente a partir de uma perspectiva inovadora para a época.
Em 1957, como bolsista de pesquisa, foi para a Índia, foi pesquisador do Gokhale Institute of Politics and Economics, de Poona. De 1961 até 1962 lecionou na Universidade de Rajasthan, de Jappur e, em 1964, na Universidade de Filipinas de Quezon City. Em 1965 regressou para a Suíça, onde passou a lecionar na Universidade de Basiléia.
Apesar de não receber o devido destaque, participou ativamente da primeira conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente, em Estocolmo, em 1972, na qualidade de especialista em problemas ambientais.
Faleceu no dia 10 de abril de 1976, depois de entrar em crise de saúde durante uma conferência sobre o ecodesenvolvimento, na Universidade de Duvrovnik, Croácia.

Apresentação:
A socioeconomia ou a socio-eco-economia, como recorrente nas citações bibliográficas imbricadas com o tema do desenvolvimento sustentável, é um dos três aportes teóricos para o tema geral que abordarei no trabalho da disciplina, a saber “Indenização e Compensação: aplicações do princípio do conservador-recebedor na equalização de conflitos em espaços de uso especial por comunidades tradicionais”.
O trato do assunto específico aqui proposto, um dos três eixos a serem trazidos, quase que inevitavelmente remete ao professor Ignacy Sachs, que tem desenvolvido os mais conhecidos raciocínios sobre o tema, especialmente com ilações mais recentes a respeito dos paradigmas relacionados ao (des)encontro entre o homem e a natureza sob os limites da gramática econômica clássica.
O intuito aqui é o de buscar uma fonte mais remota que em grande medida, suponho, tenha referenciado as reflexões mais contemporâneas a respeito do desafio do desenvolvimento frente aos limites ambientais e da gramática econômica, como Sachs mesmo o reconhece (vide citação introdutória).
Creio ser profícuo abordar, de modo breve, as idéias que o economista alemão Karl William Kapp desenvolveu a respeito das estratégias do desenvolvimento econômico.
Esse esboço não se aterá à produção da resenha de uma obra, mas buscará identificar nas construções do autor aspectos relacionados ao problema das estratégias de desenvolvimento sustentável, considerando o problema sobre ecologia econômica e desenvolvimento, través da análise de algumas das suas mais importantes obras e produções avulsas, inclusive em obras de produção secundária.
Na verdade a obra de Kapp é instigante, pois é construída numa contínua interação entre a teoria e as experiências aplicadas. Parece oferecer vários pontos de partida e um cenário coerente e orgânico para o entendimento sobre estratégias e práticas relacionadas com o desenvolvimento econômico duradouro e compatível com o meio ambiente físico, com as necessidades e aspirações individuais e sociais, como ele mesmo diz.
Aqui é de se destacar que as elaborações de Kapp têm significativas inferências sobre o tema chave que nos propomos a abordar, a saber, o problema da aplicação de medidas compensatórias para coletivos que têm domínio ou posses especiais em áreas de alta significância econômico-ambiental para as estratégias de desenvolvimento no País. Tal ilação está diretamente associada ao problema da valoração econômica, considerando o que Kapp chama de “economia aberta que extrai seus inputs materiais do mundo físico e recebe impulsos determinantes do sistema social”.
Outro aspecto que ocupou o labor investigativo do autor e que tem aderência com o trabalho proposto, diz respeito ao problema da interdisciplinaridade na abordagem investigativa, especialmente no campo das ciências humanas e sociais. Porém, tal tema não será objeto da nossa atenção.
A esse respeito vale apenas ressaltar que Kapp depõe um certo fracasso das ciências sociais e de outros saberes aplicadas ao social, como a economia, o direito, a pedagogia, e ramos da medicina, da biologia, da física e da química, enquanto não conseguem fazer maior e melhor uso dos conhecimentos à sua disposição para o bem-estar da humanidade.
É a partir desta constatação que Kapp se lança ao desafio de criticar a segmentação das disciplinas acadêmicas e avaliar formas de produzir uma integração interdisciplinar.
Enfim, Kapp propõe estabelecer conceitos de homem e de cultura como denominadores comuns para a investigação social num enfoque integrador e sistêmico. Para tanto, vê a necessidade de reconhecer características não lineares, não plenamente previsíveis e de causalidade cumulativa como características próprias do nível social de organização da natureza.

Idéias chaves
Desde o final dos anos 80 vem se firmando o conceito de Desenvolvimento que estabelece patamares nivelados para seus objetivos econômicos, sociais e ambientais.
Sob o prisma do pensamento das instituições clássicas do mundo da economia também se consolidou a idéia de que a proteção da natureza só pode ser realizada por completo nas economias ricas. Sob a ótica do conceito clássico de demanda, se considera que o meio ambiente é uma espécie de “bem de uso”, “demandado” e “protegido” a partir de quando se atinge um determinado nível de renda. Assim, por silogismo corrompido, no campo da produção, se considera que, graças às tecnologias avançadas, os países ricos são os mais capazes de proteger o meio ambiente.
Muitos economistas, fundamentados nessa mesma “teologia” econômica, há quase 20 anos, vêm desenvolvendo uma linha de pesquisa que busca a sua confirmação na assim chamada Curva Ecológica de Kuznets (EKC).
Kapp, nas suas construções teóricas, saindo dessa vertente de análise tradicional, inaugura outro caminho epistemológico.
Convicto da usual dicotomia indivíduo-sociedade e meio ambiente-economia das ciências econômicas, propõe a necessidade de integrar o estudo das esferas econômica, física e social, seguindo uma perspectiva sistemática e evolutiva na qual é crucial a interação entre as partes e o conseguinte “princípio da causalidade circular cumulativa”.
Remete à necessidade da ampliação dos limites da pesquisa, que deve levar, por um lado, à investigação interdisciplinar e, por outro, à negação da “condição limite”, como sugerida pela teoria econômica clássica. Ou seja, não considerar puramente as hipóteses de preferências, tecnologias e instituições formais e informais fixadas.
Enfim, Kapp trouxe ao centro de sua investigação econômica o homem e as suas necessidades reais, passíveis de serem definidas, ao menos em parte, com seus parâmetros objetivos e amplamente integrados, um “corpus mínimos sociais existenciais”, aberto e dinâmico no tempo.
A publicação do livro The Social Costs of Private Enterprise (1950) pode ser considerada como a primeira etapa significativa da reflexão de Kapp. O texto contém uma detalhada e pioneira análise de múltiplas fontes dos custos sociais, induzidas pelo funcionamento da economia capitalista e a ação empresarial.
A amplitude do espectro analítico da difusão dos custos sociais, na acepção empregada por Kapp, sugere uma realidade que abarca desde os custos da contaminação do ar e da água, a exploração intensiva dos recursos, a investigação dos danos provocados pelo fator antrópico (enfermidades, desgraças, exploração da mão de obra feminina e de menores).
Analisa as repercussões das mudanças tecnológicas, com particular referência à desocupação estrutural e cíclica, os custos sociais relacionados com o excesso de capacidade produtiva no setor dos transportes e do comércio, os impostos pagos pelo sistema de patentes, pelo excesso de concentração industrial, pela errônea localização dos complexos industriais, pela programada obsolescência dos produtos.
Sua investigação e as sucessivas publicações, muitas delas eleitas pela revista internacional Kyklos , circula em torno da crítica à economia de mercado, concebida como um “sistema de custos não pagos” e geradora de elevados custos sociais e, em torno da investigação das complexas causas da degradação do meio ambiente físico e social, com particular atenção para o problema do subdesenvolvimento.
Este é o problema central em Kapp, sobretudo a partir do momento em que, nas suas longas incursões de estudos na Ásia, pôde constatar nas pessoas os devastadores efeitos das políticas tradicionais para o desenvolvimento, centradas na eficiência técnica e econômica dos projetos de inversão, com baixa consideração ao contexto institucional e os impactos sobre equilíbrios sociais.
Kapp rechaça a tendência dos economistas tradicionais que consideram as externalidades quase como um fenômeno secundário (ou bem circunscrito) e reduzido a simples mecanismo de causa-efeito.
Segundo o autor, sobre a base dos custos sociais existem interdependências, transmitidas também por intercâmbios físicos, não de mercado e que também alimentam complicados circuitos de causalidade acumulativa.
Ademais, a diferença do que propõe em relação à teoria econômica tradicional, os custos sociais não estão confinados às interdependências de mercado, mas sim, incluem as externalidades pecuniárias (Kapp 1969, 339).
O que destaca Kapp é a categoria analítica de “poder”. O poder que uma unidade econômica tem em transferir parte dos próprios custos para outros, o que determina em parte os benefícios (Kapp 1969, 335) e que, não só exerce, mas conduz a uma depreciação da sua posição competitiva em relação às demais empresas. (Kapp 1977, 27).
Aqui importa destacar que, nesse ponto de vista, Kapp critica, em toda a sua obra, e diga se de passagem, antes do debate da EKC, a presumida necessidade de “curar” o ambiente com o crescimento econômico, evidenciando em troca “a gravidade da degradação ambiental e os custos nos países subdesenvolvidos, assim como suas conseqüências inibidoras do processo do desenvolvimento, tanto no curto, quanto no longo prazo”. (Kapp 1976, 37).
O ensaio que se extrai, por exemplo, da citação Development and Environment: Towards a New Approach to Socioeconomic and Environmental Development, de 1976, e The implementation of Environmental Policies, de 1974 são muito elucidativas sobre o pensamento do economista alemão. Trata-se dos seus últimos trabalhos, uma espécie de síntese do seu pensamento em economia, desenvolvimento e meio ambiente.

Economia como sistema aberto:
Uma idéia que tem várias implicações a ponto de levar Kapp a dedicar um ensaio ao tema (Kapp, 1976).
A amplitude das implicações procede, sobretudo, da associação dos termos, de modo que um mostra a adesão sistemática com notáveis contribuições, nos anos sessenta e setenta, sobre o pensamento ecológico, e o outro enfatiza, em contraposição com a economia tradicional, a inter-relação entre o meio ambiente físico y social.
A autêntica interdisciplinaridade (ibid., pp. 21-22) que é passo fundamental para estudar fenômenos que estão em contínua evolução dinâmica (isto inclui a mudança de preferências, tecnologias e instituições (ibid.,pp. 14-15) e que mostram as linearidades típicas dos sistemas complexos (como efeitos principio e sinergias – veja por exemplo ibid., pp. 9 e ss., e Kapp 1977, pp. 23-25).
O problema chave da economia como sistema aberto consiste no fato de que a produção extrai seus inputs materiais do mundo físico e recebe impulsos determinantes do sistema social, que por sua vez pode sofrer certa degradação pela emissão de produtos de rejeitos até o ponto que a própria reprodução social esteja ameaçada. (ibid, 10).
A definição desses objetivos por Kapp deriva da conjunta atuação de aspectos técnicos e aspectos ético-políticos:
(...) in order to satisfy these human needs and to arrive at a substantive rationality in the utilization of society’s scarce resources, these requirements (environmental requirements) will have been defined as objectively as our present knowledge permits and evaluated by means of a deliberate collective, i.e., political decision in comparison to other public goals to be pursued. (Kapp 1963, p. 317).
Assim, resulta indispensável, quando escreve Kapp, reunir junto aos indicadores econômicos também os indicadores sociais e físicos (Kapp 1976, p. 14, e Kapp 1977, p. 34).
Na realidade Kapp, se referindo da incomensurabilidade das distintas esferas, propõe uma valoração multidimensional integrada (Kapp 1976, p. 9), mostrando que “a valoração monetária é problemática, não aceitável e cognitivamente inadequada” (ibid., pp. 13-14).
Não parece que Kapp rejeita a idéia do cálculo econômico, mas considera que esse cálculo não pode se estender para além de seu campo normal de aplicação para expressar “a importância social relativa dos danos e dos bens e serviços, ou seja o valor de aplicação que a sociedade (e os indivíduos) atribuem a estes, no curto e no longo prazo” (ibid., p. 13).
Ou seja, Kapp não considera nem sensato tampouco eficaz (Kapp 1977, 29) e reconduz a complexidade do real a única dimensão econômica, expressando, por exemplo, grandes dúvidas sobre o conceito de externalidades, ou também, sobre as “atuais propostas de dedução” dos custos sociais da medição do produto interior bruto ou líquido” (Kapp 1976, p. 17).
Vê-se do raciocínio a necessidade de uma valoração multidimensional com ênfase particular, já que a economia atual, baseada em mecanismos de mercado competitivos, só pode conduzir por sua natureza a uma degradação sistemática e substancial do entorno físico e social (Kapp 1977, pp. 23 e ss.) que se produz através de processos de externalização que, como já dito, não são secundários, mas representam “a socialização de uma cota relevante dos custos de produção” (ibid., p. 23).
De modo definitivo, segundo Kapp “a política econômica deve ser guiada por um conceito substancial de racionalidade que se baseie numa valoração social direta (a nível político) das necessidades fundamentais do homem e da sua relativa importância ... assim como sobre a possibilidade de limitar amplamente o número de objetivos ou de deixar de perseguir os menos essenciais. Entre estes, deve se incluir a produção de bens de luxo, a realização de significativos programas especiais e de sistemas ofensivos e defensivos nucleares, cuja relativa importância nunca tenha sido valorada e comparada com a necessidade social de salvaguardar o equilíbrio dinâmico do ambiente ...”.

Estratégias de Desenvolvimento sustentável
Parece claro que a formulação geral de Kapp tem íntima integração com a confrontação dos temas do desenvolvimento econômico e do meio ambiente; integração que nos dias atuais tem sido de aplicação concreta.
Kapp reafirma a gravidade da degradação ambiental e os custos sociais, tanto nos países ricos como nos pobres. Precisamente a análise da experiência das estratégias de desenvolvimento aplicadas no Terceiro Mundo mostra o fracasso de uma visão “monodimensional” que, centrada apenas na esfera econômica, tem produzido políticas pouco relacionadas com as especificidades locais e o contexto sócio-institucional, desembocado em “novos efeitos de dependência e de domínio (Kapp 1977, p. 39) entre países em desenvolvimento e países industrializados”.
Desaparece então o objetivo do desenvolvimento, já que são produtos com “elevados custos sociais, não só em termos de desequilíbrios ecológicos …, como também em termos de deterioração das condições socioeconômicas … do entorno físico e social, incluídas as relações pessoais e sociais, e, por último, uma geral a desumanização das condições de vida das pessoas e das relações de grupo que tendem a minar de forma acumulativa as bases da sociedade e da cultura” (ibid., p. 41).
Antecipando os resultados, Kapp, se refere também à transferência de indústrias poluidoras, e uma divisão internacional do trabalho como fonte de muitos problemas (ibid., p. 152) - A corrente divisão do trabalho na qual os países pobres exportam produtos de baixo valor agregado com escassas repercussões no desenvolvimento local, num marco de crescente dependência econômica e elevados impactos ambientais e, portanto, sociais.
Frente a essa fragilidade, Kapp considera ineficaz e perigosa (ibid., p. 154; Kapp 1977, p. 37) a receita de “primeiro a economia e depois o meio ambiente”. Na realidade, “a deterioração ambiental e os custos sociais são fatores causais relevantes que constituem um importante papel negativo no processo acumulativo de desenvolvimento”. O que se faz necessário é o abandono da “falsa dicotomia entre objetivos econômicos e objetivos socioambientais” (ibid., p. 42).
Segundo ele, o correto é, então, elaborar estratégias de desenvolvimento, de planejamento e de controle social, capazes de reorientar a distribuição dos recursos “segundo um cálculo econômico mais abrangente que considere os custos sociais no curto e longo prazo, não só os potenciais benefícios sociais derivados de modelos alternativos de distribuição dos recursos” (ibid., p. 152).
O primeiro passo, sugere o autor, (ibid., pp. 156-159; Kapp 1977, pp. 43- 45) é ampliar uma prática hoje bastante consolidada – o monitoramento do marco ambiental e socioeconômico que, por sua vez, deve se realizar através de una espécie de “inventario” que recolha indicadores e índices em várias escalas, cada um expressamente numa unidade de medida mais apropriada.
Ou seja, Kapp propugna um sistema geral de contabilidade social para valorar uma multidimensionalidade incomensurável. Com a valoração do estado corrente (que denomina também de “estudos de impacto”) - em referência às condições de vida e a satisfação das necessidades primárias, a situação ocupacional, a contaminação, o estado dos recursos, as tecnologias, a localização, os fatores institucionais – constitui a base para o passo seguinte, o processo de identificação dos fins a perseguir e as possíveis linhas de intervenção.
Se considerarmos como objetivo geral a satisfação das necessidades primárias do ser humano e a proteção dos equilíbrios ecológicos e a reprodução social, o inventário constitui, então, de um lado, a premissa da investigação sobre os efeitos dos meios e os fins que deveria guiar o processo político de definição das preferências sociais e, de outro, o estímulo para a investigação de novas alternativas (ibid., p. 45).
Um dos resultados sugeridos com contundência por Kapp no curso de suas publicações é a determinação de padrões de segurança e do que chama de “mínimos sociais”.
No tema do desenvolvimento Kapp mostra a importância dos estudos de factibilidade. Para poder efetuar uma planificação racional - fase em que os objetivos e as finalidades generais se traduzem em planos específicos e projetos detalhados - tais estudos deverão “definir em detalhe as interdependências técnicas e estruturais e as implicações dos planos alternativos” e compreender “a escolha da tecnologia e das ordens institucionais e administrativas necessárias para atuar no projeto a níveis razoáveis de eficiência técnica e econômica” (Kapp 1965, 123).
No que se refere ao conteúdo, Kapp também apresenta seu espírito institucionalista, sustentando a necessidade tanto de prestar uma atenção concreta ao contexto local e às suas especificidades (crucial a seleção, por exemplo, das tecnologias a serem aplicadas), como em apoiar uma relativa auto-suficiência, capaz de proteger dos custos sociais derivados da divisão internacional do trabalho e reduzir a dependência econômica e política.
Pelo visto não se trata de implantar a autarquia, mas de “confiar o mais possível nos recursos nacionais, assim como na participação dos cidadãos no processo político de decisão” (Kapp 1976 a, p. 50), através de uma política que dê importância ao uso dos recursos e das técnicas localmente disponíveis e sua modernização. Uma política para a auto-suficiência fará crescer a confiança na população e sua capacidade de aumentar a produtividade e resolver os problemas, sem renunciar a sua própria independência, autonomia de decisão e liberdade de escolha de alternativas políticas, de forma coerente com os próprios valores e preferências. Também uma política para a auto-suficiência capaz de evitar a submissão ao controle externo, deve seguir sendo um objetivo essencial de toda entidade nacional (ibid., pp. 52-53).

Referência Bibliográfica
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KAPP K. W. (1963), The Social Costs of Business Enterprise, 1978, Spokesman Books, Nottingham.
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— (1976), “L’economia come sistema aperto e le sue implicazioni”, en Kapp 1991, 1-20. Trad. italiana de “The open system character of the economy and its implications”, em Dopfer 1976.
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2008 - Villi Seilert

Desmatamento (fonte: globoamazonia.globo.com)

1. Introdução:
Em tempos de inquietação com os efeitos que se sugerem catastróficos do aquecimento global, a questão do bom homem e a natureza ganha novo corolário: não é exagerado afirmar que uma parte significativa dos guardiões do patrimônio socioambiental ganha relevância diante do desafio da vida em escala planetária.

Nesse contexto as políticas que oxigenam a expansão econômica insustentável sobre os biomas, ao avançar sobre os territórios de alto interesse ecológico, inclusive os tradicionalmente habitados, expõem novos limites da tensão entre interesses inversamente diferentes sobre a natureza. E um dos principais vetores dessa tensão é o grau de concessões que as populações tradicionais serão capazes de fazer para arcar com um passivo para o qual não são tributários.

Ou seja, parto do pressuposto que as populações tradicionais não têm mais como transigir diante de uma gramática de desenvolvimento que avança sobre seus territórios, bens e serviços ambientais que, afinal, num cenário onde se discute os limites da insustentabilidade humana, são contabilizados como novos ativos capazes de compensar parte dos desequilíbrios produzidos pelo atual modelo de desenvolvimento.
Porém, enquanto se evidencia que os limites da tolerância estão se esgotando, de outra parte, não se verificam nos instrumentos criados pelas políticas ambientais, indigenistas e agrárias dispositivos capazes de gerar níveis de satisfação para ambas as partes. Afinal até aqui só se conhecem soluções que satisfazem a terceiros e, só tangencialmente aos próprios benfeitores.

Então, nosso outro pressuposto é que nenhum dos atuais instrumentos de aplicação de mecanismos compensatórios, seja os de natureza administrativa em aplicações de salvaguardas ambientais, tampouco os resultantes de aplicações da obrigação civil de reparação do dano, absorve variáveis que, em última análise, estão fora das “amenidades ambientais” (Alier, p.41) típicas dos conflitos econômicos distributivos e patrimonialistas do desenvolvimento. Queremos dizer que nem mesmo mobilizadas pelo otimismo (ou o “credo da ecoeficiência” - Alier, p. 43), levam em conta as instituições da culturalidade dos grupos, nem as implicações de sua alteridade como sujeitos de direitos “especiais”, que, nalguns casos, antecedem ao próprio Estado - como é o caso da eficiência que se denota no arranjo jurídico criado pelo legislador brasileiro pelo instituto da posse imemorial, permanente, inalienável e sob domínio da União para terras indígenas. Eis, em nossa opinião, a positividade em termos de segurança para a relativa inviolabilidade de 12% do território nacional destinados a usufrutos especiais indígenas.

Outro pressuposto é que grupos chamados de populações tradicionais, aqui se podem também incluir camponeses que coexistem com a natureza, têm assegurado a conservação da biodiversidade. Este é um novo elemento que infere o poder que têm esses grupos sobre o “destino comum”. Nesse sentido ilustra Boaventura S. Santos (2008):
“não é por coincidência que 75% da biodiversidade do planeta se encontra em territórios indígenas ou de afro-descendentes. (...) A relação destes povos com a natureza permitiu criar formas de sustentabilidade que hoje se afiguram decisivas para a sobrevivência do planeta. É por essa razão que a preservação dessas formas de manejo do território transcende hoje o interesse desses povos. Interessa ao país no seu conjunto e ao mundo. Eis, segundo o autor, porque um passado injusto (aqui ele fala dos atos jurisdicionais),“não é possível, pelo menos por algum tempo, reconhecer a igualdade das diferenças (interculturalidade) sem reconhecer a diferença das igualdades (reconhecimentos territoriais e ações afirmativas).”

Então, suspeitamos que uma das soluções do problema da eficácia dos mecanismos compensatórios está relacionada com a necessidade de se ampliar, através das políticas públicas, os critérios de abordagem dos territórios e dos bens e serviços socioambientais produzidos pelas comunidades que os habitam. Afinal, em última análise, são essas comunidades diretamente responsáveis pela geração do ativo ecológico que tais espaços representam. A segunda solução diz respeito a mecanismos de inclusão desses grupos como atores contratuais.

Assim por exemplo, a produção de um Plano de Gestão Ambiental e o dimensionamento dos impactos sociais e ambientais com suas medidas mitigatórias previsíveis nos Estudos e Relatórios de Impactos Ambientais (EIA-RIMA), aqui considerando os empreendimentos que avançam sobre áreas de interesse ecológico habitadas, sugerem critérios de planejamento e controle que ultrapassem os métodos puros de valoração econômica (geralmente nem ai chegam), até por que estes não têm mostrado versatilidade diante da incomensurabilidade dos direitos coletivamente definidos.

Nesse trabalho nos propomos a enunciar alguns elementos interdisciplinares para a abordagem do problema, que aqui não se esgotará. Trataremos de trazer argumentos de autores que a partir do marco da “eco-sócio-economia” oferecem pistas para uma discussão sobre os instrumentos de solução compensatória, atualmente aplicados, seja pelas políticas públicas - em especial nos projetos de infra-estrutura - seja aqueles aplicados no ambiente jurisdicional, traspassando a ótica do universalizado “princípio do poluidor-pagador” e transcendendo para o emergente “princípio do conservador-recebedor”.
Também comentaremos brevemente alguns dos principais mecanismos disponíveis e regulados pelo marco legal brasileiro para soluções de compensação e pagamentos de serviços ambientais, mas que não delineiam portais de acesso das populações tradicionais.

Evidente que a questão da compensação inclusiva, e nalguns casos sugerindo mecanismos especiais, longe da simplicidade, requer o enfrentamento de vários problemas conexos que não poderemos aqui aprofundar. Afinal, quem valora e o que é valorar? Como valorar o supostamente intangível ou incomensurável? Quem paga? Quanto se paga e como se paga? Quem recebe? Como receber? Como e por quem será usufruído, direta, individual ou coletivo? Quem representa quem e como representar? Como estabelecer variáveis factíveis de codificação valorativa no âmbito dos instrumentos de planejamento e geração de soluções negociadas com as partes interessadas? Afinal, a quem interessa essa questão?


2. Populações tradicionais, unidades de conservação e conflitos de interesses na conservação dos recursos naturais.

Aprofundar a discussão sobre o conceito de “populações tradicionais” poderia se tornar infrutífero, considerando a diversidade de opiniões sobre o tema. Não obstante cabem alguns esclarecimentos para efeito dos limites de nossa abordagem.

Importante é dizer que não é possível estabelecer uma única matriz lógica para o entendimento do que possa se classificar como populações tradicionais.

O Brasil é marcado por uma complexa sociodiversidade. E dentro dessa diversidade estão as múltiplas sociedades indígenas, cada uma delas com formas próprias de inter-relacionamento com seus respectivos ambientes geográficos, formando um dos núcleos mais importantes dessa diversidade, assim, só para outro exemplo, como centenas de remanescentes das comunidades dos quilombos, espalhadas por todo o território nacional, outro significativo núcleo.
Essa conceituação genérica expande-se numa profusão de grupos humanos que podem ser também chamados, a depender de quem os nomina (afinal via de regra não são auto-nominações), de babaçueiros, caboclos, caiçairas, caipiras, campeiros, açorianos, jangadeiros, pantaneiros, pampeiros, pescadores artesanais, praieiros, sertanejos, pomeranos, ciganos, varjeiros, geraizeiros, sisaleiros e tantos outros (Diegues e Arruda 2001).

Nesse grande leque de grupos humanos costuma se encontrar no ambiente acadêmico, diga-se de passagem, mecanismos de identificação grupal sob diversas categorias, como populações, comunidades, povos, sociedades, culturas, sistemas, que por sua vez, não raro, estão adjetivadas com tradicionais, autóctones, rurais, locais, residentes (Vianna 1996 e Barretto Filho. 2001).

De todo modo nos parece menos importante uma definição fechada, na medida em que qualquer dessas combinações é problemática devido à abrangência e diversidade de grupos que englobam.
Nem mesmo dentro de um recorte etnográfico é possível essa precisão, na medida em que, por exemplo, as diferenças entre os indígenas, os quilombos, os caboclos, os caiçaras e outros grupos classificados como tradicionais, são tão grandes que não parece viável tratá-los dentro de uma mesma classificação, como sugere Paul Litlle (2002).

Intentada a superação do nosso problema conceitual sobre populações tradicionais, adicionemos o fator territorial como elemento que se relaciona diretamente com um dos elementos temáticos que nos propomos: populações tradicionais e unidades de conservação.

Essa questão do referencial territorial abre pistas para entender um dos nascedouros do problema das divergências a respeito das possibilidades de equilíbrio entre grupos populacionais e a natureza, que, por sua vez, tem importante ingrediente histórico na ideologia de povos além-mar.

Seguramente essa dissensão também deságua nos ambientes de formulação dos critérios de inclusão e/ou exclusão das populações humanas que vivem ou viviam antes da apropriação das áreas pelo Estado e se revelam nas soluções adotadas pelo Poder Público para compensar as populações por perdas nas desapropriações compulsórias, quando na criação e implantação de sistemas de gestão de Unidades de Conservação.

Não por outra razão que os critérios de compensação (aqui com sentido estrito de indenização) sobre desapropriações compulsórias têm sido pendulares e sua aplicação, emergida da equação do conjunto de forças que operam o direito substantivo, as operações contábeis e as articulações dos interesses econômicos. No concreto essa equação produz pesos e medidas desiguais.

Se projetado para atender populações não-tradicionais, que possuem títulos de domínio imobiliário, o custo das desapropriações tem sido inflacionado por manobras jurídicas e econométricas controladas por uma “indústria de indenizações”. Isso, por exemplo, é evidente nos processos de desapropriação e indenização de áreas litorâneas, onde as desapropriações em relação aos parques têm alcançado valores esbanjadoramente superfaturados. Produzem-se precatórios impagáveis sob a lógica do mercado (Arruda, 1997).

Porém, se noutra direção, tais cálculos se projetam para compensar a remoção das populações tradicionais de áreas transformadas em UC de uso restrito, então, não se aplicam parâmetros econométricos minimamente razoáveis.

Não raro ocorrem também problemas de gestão, decorrentes da superposição de unidades de conservação com áreas indígenas e outras unidades destinadas ao uso, como as reservas extrativistas e territórios de quilombolas, se bem que, no caso dos indígenas, a questão se diferencie das populações tradicionais não-indígenas, já que há legislação que define especificamente o que é terra indígena.

Vale dizer que estes problemas replicam-se em praticamente todos os países da América Latina, África e Ásia (idem) e vêm se tornando um tema recorrentemente debatido por organismos governamentais, não-governamentais e de pesquisa científica, em nível nacional e internacional.

A esse respeito vale considerar, por exemplo, as tentativas de estabelecer diretivas operacionais dos principais organismos de financiamento internacional. No caso do Banco Mundial a Diretiva Operacional 4.10 evoluiu para a 4.20, como mecanismo preventivo de autodefesa do Banco para suas políticas de créditos em países que contam com povos aborígenes.

Sugere Arruda que “a oposição populações tradicionais versus necessidades de conservação dos recursos naturais, cada vez mais é traduzida pela crítica às características do modelo de conservação vigente e pela procura de uma compreensão mais precisa destas populações, de seu padrão de ocupação do espaço e utilização dos recursos naturais”.

Outra questão que se coloca é que as populações alijadas da economia, ao longo da formação do Brasil, adotaram o modelo da “cultura rústica” (Darcy Ribeiro, 1995), refugiando-se nos recantos mais remotos e menos povoados, com terras e recursos naturais mais abundantes, permitindo sua reprodução física e cultural, com variantes locais determinados pela cultura ambiental e histórica das comunidades que neles persistem.

Processo paralelo ocorreu com os povos “desindianizados” (idem) que se mantiveram como comunidades relativamente fechadas, mas, perdendo sua identidade étnica, convergiram para o modelo da cultura rústica.
Segundo Arruda (idem) esse processo é visível ainda hoje nas populações ribeirinhas do rio Amazonas, sobreviventes dos processos de genocídio e etnocídio promovidos pelos colonizadores nessa região a partir do século XVII e em várias comunidades litorâneas do nordeste brasileiro.

É de destacar que a questão ambiental nos últimos anos trouxe nova luz sobre esses modos rústicos de produção, ao deslocar o eixo de análise do critério da produtividade para o do manejo sustentado dos recursos naturais, evidenciando a positividade dos modelos indígenas de exploração dos recursos naturais e desse modelo da cultura rústica.

Tornou-se, portanto, mais evidente que as populações tradicionais, e de modo mais explicitado as sociedades indígenas, desenvolveram através da observação e experimentação um extenso e minucioso conhecimento dos processos naturais e, até hoje, podemos dizer, as melhores práticas de manejo adaptadas às florestas tropicais (Meggers, 1977).

No entanto, embora estas populações corporifiquem um modo de vida tradicionalmente mais harmonioso com o ambiente, vêm sendo desconsideradas como contribuintes para a elaboração das políticas públicas regionais (ministérios, programas e projetos) e, por outro lado, sendo as primeiras a serem atingidas pela destruição ambiental e as últimas a se beneficiarem das políticas de conservação.
Essa questão no Brasil se evidencia de modo mais conflituoso dentro da política de implantação de Unidades de Conservação – UC, como uma das principais estratégias para a conservação da natureza, como veremos a seguir.

3. Criação de Unidades de Conservação - conflito conceitual originário
A prática de criar Unidade de Conservação deriva da concepção de áreas protegidas construída nos Estados Unidos, com o objetivo de proteger a vida selvagem ameaçada pelo avanço da civilização urbano-industrial. (Santilli e ALier)

Esse modelo expandiu-se logo em seguida para o Canadá e países europeus, consolidando-se como um padrão mundial, principalmente a partir da década de 60, quando o número e a extensão das áreas protegidas ampliaram-se enormemente em todo o mundo.

A idéia que fundamentou este modelo é a de que a alteração e a domesticação de toda a biosfera pelo ser humano são inevitáveis, sendo necessário e possível conservar frações do mundo natural em seu estado supostamente originário, antes da intervenção humana. Lugares onde o ser humano possa reverenciar a natureza intocada, refazer suas energias materiais e espirituais e pesquisar a própria natureza (Arruda, 1997).
Na pratica brasileira essas áreas, uma vez criadas, são sujeitas a um regime de proteção externo, com território definido pelo Estado, cujas autoridades decidem as áreas a serem colocadas sob proteção e sob que modalidade e, unilateralmente, formulam e executam os respectivos planos de manejo. As pessoas que vivem no interior ou no entorno das áreas não participam em nada destas decisões. Mais que isso, as decisões costumam ser mantidas sem publicidade até sua transformação em lei, justamente para evitar movimentações sociais que possam criar embaraços para os planejadores oficiais.

Essa concepção parte da idéia originária de que as comunidades humanas locais seriam incapazes de desenvolver um convício eficiente com os recursos naturais, e finalmente, que estas áreas devem ser mantidas num estado de natural equilíbrio. Revela-se, nesse ponto, um nítido conflito entre a visão do “culto ao bom silvestre” e a visão da “ecoeficiência” (Alier, 2007).

Essa concepção de Unidades de Conservação, ainda que possa ser relativamente adequado aos EUA, dado a existência de grandes áreas desabitadas, sua transposição para o Terceiro Mundo parece mostrar-se problemática, pois mesmo as áreas consideradas isoladas ou “selvagens” abrigam populações humanas.
Por essa concepção e modelagem se assenta a idéia de que as populações devem ser retiradas de suas terras, para que estas possam ser transformadas em unidade de conservação para benefício das populações urbanas (turismo ecológico), das futuras gerações, do equilíbrio ecossistêmico necessário à humanidade em geral, da pesquisa científica, mas muito pouco ou nada às populações locais.

Ocorre que, quando as populações não abrem mão e resistem, então suas necessidades de exploração dos recursos naturais inerentes a seu modo de vida e sobrevivência passam a ser questionados, quando não raro “criminalizados” e, assim, impedidas de explorar per si os recursos naturais de forma sustentável e garantir sua reprodução sócio-cultural e econômica.

Em situação assim, passam a serem então beneficiados os grupos que comercializam irregularmente no mercado mais amplo os produtos de extração predatória, em detrimento da preservação da bio e da sociodiversidade e, finalmente, da credibilidade e aceitação dos ideais de conservação ambiental.
O cenário poderia seria bem pior se não houvesse aberturas para alternativas ao modelo. Tal abertura está progressivamente tomando corpo através das iniciativas de criação das reservas extrativistas, do reconhecimento de terras de quilombolas e das propostas de criação de modalidades de áreas de conservação de múltiplos usos, e mais recentemente, enfim, das “Reservas de Desenvolvimento Sustentável”.



4. Dos princípios legis que remetem à justiça de compensar por lesão aos bens de interesse socioambiental.
O “poluidor-pagador”

Como vimos, a teoria econômica neoclássica e os métodos valorativos baseados na eco-eficiência sugerem que os custos sociais externos acompanham o processo produtivo (ou o custo resultante dos danos ambientais) devem ser internalizados. Vale dizer que os agentes econômicos devem levá-los em conta ao elaborar os custos de produção e, conseqüentemente, assumi-los.

Essa operação combinatória passou a ser a raiz do que, no ambiente doutrinário do Direito, se definiu como “o princípio do poluidor-pagador”. Ou seja, o mecanismo objetivo que imputa ao poluidor o custo social da poluição por ele gerada, engendrando um mecanismo de responsabilidade por dano ecológico abrangente dos efeitos da poluição, não somente sobre bens e pessoas, mas sobre toda a natureza. Na verdade uma redundância do princípio da reparação do dano, instituto clássico advindo já do Direito Romano.

Cristiane Derani (1997) e Eddis Milaré (2001), falam de “externalidades negativas”, como os fatores embora resultantes da produção, são, ao contrário do lucro, assumidos pela coletividade, ou seja, o que chamam da privatização de lucros e socialização de perdas.

A aplicação prática do princípio do poluidor-pagador procura-se corrigir este custo remetido à sociedade, impondo-se sua internalização. Não objetiva, por certo, tolerar a poluição mediante um preço, nem se limita apenas a compensar os danos causados, mas sim, precisamente, evitar o dano ao ambiente.
Nesta linha, o pagamento pelo lançamento de efluentes, por exemplo, não alforria condutas inconseqüentes, de modo a ensejar o descarte de resíduos fora dos padrões e das normas ambientais. A cobrança só pode ser efetuada sobre o que tenha respaldo na lei, pena de se admitir o direito de poluir.

Portanto, trata-se do princípio poluidor-pagador, e não pagador-poluidor (pagou, então pode poluir). A colocação gramatical não deixa margem para equívocos ou ambigüidades na interpretação do princípio.
A Declaração do Rio, de 1992, colocou a matéria em seu Princípio 16, dispondo que: “As autoridades nacionais deveriam procurar fomentar a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em conta o critério de que o que contamina deveria, em princípio, arcar com os custos da contaminação, tendo devidamente em conta o interesse público e sem distorcer o comércio nem as inversões internacionais”.

No Brasil, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981, acolheu o princípio do “poluidor-pagador”, estabelecendo, como um de seus fins, “a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados”.

Em reforço a isso assentou a Constituição Federal que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

Comparativamente a legislação nacional, no que tange a esse princípio, foi mais abrangente do que em vários países, vez que na sua formulação estão também contemplados os mecanismos de repressão penal e administrativa.

Em que pese a sua destacada influência sobre a legislação da maioria dos países de políticas ambientais mais avançadas e incurso no marco legal nacional, servindo como lastro doutrinário para as mais diversas medidas compensatórias até aqui aplicadas pelo Poder Público, não nos parece ser suficiente para as novas dimensões do problema enunciado nesse trabalho.

É de se notar as limitações do princípio, quando não da sua corrupção - como no caso da aplicação dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo - MDL, instrumental nascido no ambiente do Protocolo de Kyoto - como também, dos limitantes do regime de compensação ambiental inserido na Lei 9985 de 18/06/2000 – SNUC -, ou dos instrumentos reparatórios comumente acionados pelo Estado na sua função jurisdicional, pós 1988.

Por outro lado, ainda que não se disponha de regulação legal substantiva, nem base doutrinária abundante, tampouco estudos mais aprofundados sobre o subjacente principio do “provedor-recebedor”, autores do quilate de Peter May (2007) adiantam que a Lei das Unidades de Conservação antecipou a aplicação concreta do novo princípio, avançando no sentido de parâmetros inovadores e preventivos que preenchem em certa medida a vacância social, ou seja, a centralidade humana no ambientalismo.

O pagamento por serviços ambientais - o principio do “provedor-recebedor”:
Toma corpo nos ambientes de planejamento da gestão ambiental a idéia que se deve evitar a excessiva dependência de dotações orçamentárias para conseguir fluxos estáveis de recursos financeiros para proteção do meio ambiente. Na verdade essa é a verdadeira motivação. Outro elemento consensual é que se há necessidade de instituir cobranças financeiras aos agentes econômicos que causem dano à base de recursos naturais, seja por reduzir a sua quantidade ou por degradar sua qualidade – o velho princípio do poluidor pagador.

De outra parte o conceito de pagamento pelos serviços ambientais surge como forma de concretizar os dois objetivos mencionados: gerar recursos para a gestão ambiental através da cobrança dos agentes que usam excessivamente os recursos naturais.

Sob o enfoque econômico o princípio básico dos PSA é o mesmo que norteia as ações convencionais de política ambiental: o meio ambiente fornece um enorme escopo de bens e serviços de interesse direto ou indireto do ser humano, mas que não necessariamente se revertem em benefícios financeiros aos agentes econômicos que controlam, direta ou indiretamente, o fornecimento desses serviços. Cria-se, então, o que é chamado na economia de “falha de mercado”: a busca pela opção que garante a maior lucratividade privada resulta em situações socialmente piores.

A diferença está na proposição de soluções: ao invés de estabelecer formas diretas de regulação baseadas em condutas (padrões de emissão, licenciamentos, melhor prática, etc.), busca-se internalizar os custos (ou benefícios) que não são contabilizados privadamente, chamados de externalidades, de modo que os geradores primários desses danos (ou benefícios) sejam penalizados (ou beneficiados) por tais ações.
No caso específico de serviços ambientais relacionados à compensação para áreas ocupadas por populações tradicionais de interesse ecológico, um sistema de PSA pode ser estabelecido quando os que se beneficiam por tais serviços realizam pagamentos aos proprietários ou aos legítimos usufrutuários, e não somente aos órgãos gestores das áreas em questão, criando um incentivo pecuniário que permitiria a compensação do serviço ambiental oferecido por aquele sistema socioambiental.

Os pagamentos podem ser vistos como uma fonte adicional de renda, mas, sobretudo, é forma de compensar os custos, nem sempre pecuniários, implicados nas práticas conservacionistas dos sócio-eco-sistemas que permitem o fornecimento dos serviços ecossistêmicos universais.

Esse modelo complementa o princípio do “poluidor-pagador”, dando foco ao fornecimento do serviço, onde o usuário paga e o preservador recebe (Pagiola et Al. 2005).

Porém, o estabelecimento de PSA no sentido das práticas que estão sendo institucionalizadas atualmente, se defronta com alguns problemas. O primeiro é que haja clara identificação de que ao menos um serviço ambiental esteja beneficiando algum agente interessado em garantir a manutenção de tal serviço, disponibilizando-se a pagar por ele, seja de forma voluntária ou pela criação de mecanismos que imponham o pagamento. Nesse ponto ocorre o ponto de exclusão de possibilidades para territórios cuja definição legal inclui populações humanas e destinação de uso exclusivo: como é o caso de terras indígenas, reservas extrativistas e terras de quilombolas, uma vez que nesse caso, a maioria dos serviços ambientais são oferecidos não à beneficiários específicos, mas à universalidade humana.

Em casos especiais se pode distinguir interessados mais específicos e diretos, como no caso da observação da melhor qualidade dos mananciais de águas ou de espécimes da biota que se encontram em territórios habitados por populações tradicionais.

Problema adicional resulta em definir quem será pagador e quem será a recebedor. Quais seriam os bens, sua discriminação, quantificação e valoração. Ou qual a estrutura de representação dos interessados dentro dos atos contratuais, já que implicariam em atos negociais e na medida em que os PSA lidam com externalidades que não têm preço de mercado. Outro problema está relacionado à institucionalidade desses processos contratuais em sentido amplo.

De todo modo, o maior entrave parece estar associado à valoração desses serviços, mesmo que sob de técnicas da economia ecológica - valoração dos recursos ambientais que resultam de modelos de gestão praticadas por populações tradicionais.

Sem ainda considerar aspectos específicos relacionados com o nosso tema (benéficos compensatórios para populações que usufruem áreas de interesse ecológico), conflitos reais põem em risco o processo de pactuação entre as agências ambientais e o setor empresarial, indicando custos sociais significativos derivados das disputas de interesse visando à consolidação do instrumento.

Importa, independentemente do aprofundamento do mérito da questão relacionada com a aplicação do princípio do “conservador-recebedor” levado em prática pelas modalidades de pagamentos por serviços ambientais, que, diante da nova realidade, incluindo o novo balanço das responsabilidades com o desenvolvimento sustentável, aquele princípio estabelece um elo de transição para uma solução progressivamente eficaz, desde que se crie arranjos de efetiva inclusão dos grupos benfeitores, ou seja, as populações tradicionais.


5. Mecanismos compensatórios nas estratégias de redução das emissões por desmatamento e degradação.
REDD

As discussões a respeito da questão climática abriram um flanco de busca de oportunidades. Uma dessas oportunidades surge em torno do que se está chamando de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação – REDD. Defensores do conceito sugerem que é possível resolver um ponto crucial na proteção das florestas: dar valor à mata em pé – eis uma iminente possibilidade para grupos tradicionais.

Nessa questão estão em voga as negociações do regime internacional do clima até o ano de 2012, quando termina o primeiro período de compromisso do Protocolo de Kyoto. Decorre do fato de que a Conferência de Bali, em 2007, traçou um horizonte de dois anos para que se pactue como os países irão combater e se adequar aos efeitos do aumento da temperatura.

Parte do pressuposto de que se os países desenvolvidos têm a maior responsabilidade pelo problema, há novos atores entre os grandes emissores de gases-estufa, e o Brasil, como se sabe, é protagonista com as emissões pelo desmatamento.

Enfim, pressupõe programas pelos quais os países com florestas tropicais que reduzirem seu desmatamento, de modo comprovado, passam a recebem uma compensação financeira, um pagamento por esses serviços.
Em termos de oportunidades, o grande potencial do REDD é também o mais polêmico, como também o que mais atrai interesses, pois pode estimular formas de compensação para quem preserva a floresta, sejam governos ou comunidades, embora ainda não se saiba exatamente como as comunidades possam participar diretamente.

Vincular os programas baseados no REDD ao mercado de carbono tem sido uma tendência entre os ambientalistas. O governo brasileiro propõe criar um fundo voluntário de doação, onde os países ricos colocariam contribuições na medida em que os países com florestas comprovem o quanto controlam o desmatamento.

Em antecipação o Banco Mundial tomou a iniciativa de criar um fundo de carbono, cujos recursos estão destinados para custear processos de capacitação de comunidades e testes de possibilidades através de projetos-piloto de redução de emissões por florestas.

Porém, o grande problema do REDD com relação ao nosso tema é definir meios instrumentais que sejam capazes de oportunizar a participação pactuada das populações tradicionais, especialmente daquelas que não dispõem de institutos de representação e de direitos específicos garantidos.

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