Direito & Planejamento e Gestão Socioambiental

(1)Apresentação de argumentos introdutórios:

Dados da Organização das Nações Unidas sugerem que “[...] a população do planeta é totalmente dependente dos seus ecossistemas e dos serviços que eles oferecem, incluindo alimentos, água, gestão de doenças, regulação climática, satisfação espiritual e apreciação estética.” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2005, p. 17).
 
Não obstante tal dependência, as atuais políticas de desenvolvimento continuam impulsionando a expansão econômica sobre os biomas e, ao avançar sobre os territórios de alto interesse ecológico, inclusive os habitados, expõem novos limites da tensão entre interesses inversamente opostos em relação à natureza, com um resultado desfavorável à humanidade.

No atual contexto quando afloram inquietações sobre os efeitos do aquecimento global, a questão do homem e da natureza ganha novo corolário. Se por um lado avança o consenso sobre a idéia de que os desequilíbrios nos padrões ecológicos resultam da ação humana, por outro lado é cada vez mais notável que grupos humanos, em certas condições de relações interdependentes com o ambiente, atuam como tributários de serviços ecossistêmicos essenciais para a manutenção das condições da vida. A checagem desta hipótese e suas dinâmicas têm relevância para a assimilação de novos parâmetros de referência para tomadas de decisões sobre determinadas políticas públicas.

Emergem da hipótese central – a interação entre homem e natureza, em casos específicos, para a produção e a oferta de serviços ambientais por populações que habitam territórios de alto interesse ecológico - quatro hipóteses adicionais: (a) que tais bens e serviços podem resultar, inclusive, de padrões de comportamento social fundados em princípios éticos que regulam decisões coletivas nas relações de ocupação, uso e disposição territorial; (b) que tais bens e serviços podem se configurar como novos direitos, passíveis de regulação de modo a serem capazes de resultar em benefícios compensatórios – não necessariamente econômicos - aos seus fornecedores; (c) que tais bens e serviços podem ser considerados e contabilizados como ativos que contribuam para ajudar a equilibrar o balanço dos passivos ambientais gerados pelo atual modelo de desenvolvimento global; e, (d) podem apontar referências para tomadas de decisões replicáveis em políticas públicas associadas ao desenvolvimento sustentável, com efeitos locais, nacionais e transnacionais.

Na investigação do problema primeiramente se propõe a identificar e caracterizar alguns dos elementos das dinâmicas de constituição de alguns desses bens e serviços, bem como os mecanismos de sua evolução construtiva nas relações sociais das populações estudadas. Para isso a pesquisa privilegiará a observação e a análise de processos sociais e culturais associados com a gestão territorial e ambiental e à proteção do território e dos recursos da natureza, assim como do desenvolvimento de conhecimentos e as relações políticas das populações do Parque Indígena do Xingu (PIX) com o entorno e seus agentes políticos, sociais e econômicos.

Em segundo lugar serão averiguados, nessas relações, os fundamentos e princípios implícitos e explícitos nas opções de tais grupos com relação aos processos da ocupação e elegibilidade de oportunidades – não necessariamente econômicas - para os seus produtores.

Vale ressaltar que a pesquisa não terá enfoque econométrico, embora a discussão a respeito dos fundamentos econômicos da questão dos bens e serviços ambientais será considerada. 

Suspeita-se que as atuais aplicações de instrumentos compensatórios de natureza econômica, sejam aquelas fundadas no princípio do “poluidor-pagador” – como as obrigações de fazer ou de não fazer, de reparação do dano e compensação civil e comando e controle – ou mesmo as supostamente instruídas no emergente princípio do “protetor-recebedor” - como o PSA e as Reduções de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD), ao se estruturarem sobre o argumento da valoração econômica, acabam por não considerar outras variáveis que são essenciais para a sobrevivência humana, tanto em escala local como regional e global.  Tais fenômenos são os que serão buscados a identificar na pesquisa.

Assim, aqueles fenômenos – os fatores que supostamente estruturam as marcas de comportamento social de resultado preservacionista em relação à natureza de determinados grupos humanos - quando não são considerados nas políticas públicas para efeitos de uma contabilidade geral mais equilibrada, supostamente acabam por contribuir com a expansão dos conflitos distributivos e patrimonialistas do desenvolvimento (ALIER, 2007, p.41), favorecendo os detentores e muito menos os seus produtores.

 (2) O problema a investigar


Como enunciado, parte-se do pressuposto de que diversos grupos humanos são tributários de serviços ambientais essenciais para o equilíbrio da vida humana. Supõe que parte de tais serviços é gerada por e com dinâmicas socioambientais históricas e autóctones, ou seja, dentro de padrões culturais, imemoriais e intrínsecos ao modus vivendi e o modus agendi de grupos específicos.

O propósito é identificar alguns dos tais bens e serviços e as dinâmicas socioambientais de sua produção, assim como se tais dinâmicas comportam elementos que possam ser replicados na solução de problemas que a sociedade nacional ou as sociedades ocidentais enfrentam na relação de consumo com a natureza. Por fim, tratar-se-á de iniciar a caracterização dos fatores por que apenas alguns são meritórias de políticas públicas de solução compensadora por tais serviços.

O estudo se desenvolverá a partir da observação do caso que se localiza limites físicos de um território de 3.276.918 hectares, incluindo a área denominada Capoto-Jarina, com um perímetro de 898 km², localizado no norte de Mato Grosso, limites com o Pará. Tal delimitação coincide com o polígono da unidade administrativa denominada Parque Nacional do Xingu, também denominado Parque Indígena do Xingu (PIX), uma categoria jurídica de Terra Indígena (Arts. 231 e 232 da Constituição Federal e o Decreto 1775, de 08 de janeiro de1996).

A referida unidade encontra-se homologada e regularizada, conforme o Decreto Federal nº 89.618, de 07 de maio de 1984 (SEILERT, 1995, p. 38). De modo extensivo de efeito comparativo o estudo abrangerá o universo das populações localizadas no aqui definido como “Complexo Xinguano”.

O Complexo Xinguano refere-se ao universo geográfico, socioambiental e político onde evoluem dinâmicas internas dos 15 povos indígenas do PIX e, externas, com o modelo econômico representado pela produção agropecuária e agroindustrial e pelas políticas estabelecidas no âmbito dos 11 municípios[1] localizados numa faixa média de 150 km de largura no entorno do Parque do Xingu.

Este universo físico e socioambiental, por sua vez, se insere indiretamente no contexto maior da Bacia Hidrográfica do Rio Xingu, com área total aproximada de 509.000 km2 que se forma no sentido sul-norte, desde a Região Centro-Oeste, aproximadamente no paralelo 15º S, até o paralelo 3º S, na Região Norte. (ARCADIS, 2009, p. 3). Essa região é habitada por meio milhão de pessoas, sendo que deste total cerca de 15 mil são indígenas, representantes de 24 etnias, sendo que 15 delas estão no PIX (INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL, 2010).


(3) Os fundamentos teóricos

Os referenciais teóricos do processo investigativo aqui proposto se apóiam nos seguintes marcos conceituais, transdisciplinares e estruturantes:

O primeiro, parte da hermenêutica do pensamento científico multifocal, complexo e ético em relação ao outro e a natureza - as coisas e os seres.

Essa vertente pressupõe a epistemologia da ética em Kant (1985) conjugada com a teoria do pensamento complexo (MORIN, 1990). Nessa direção servir-se-á daquele caminho epistemológico proposto pelo qual o saber ambiental, na visão de Leff (2001), excede as "ciências ambientais", constituídas como um conjunto de especializações surgidas da incorporação dos enfoques ecológicos às disciplinas tradicionais e acadêmicas.

O saber ambiental complexo que sugere uma mudança na qualidade das relações entre pessoas e coisas. Nesse caso também conflui o sentido de “Eu-Tu” (BUBER apud BARTHOLO, 2001) dando o corolário do sentido da mudança. O Eu-Tu do reconhecimento da integridade de uma pessoa - cultura e ambiente - por outra, com qualidades e defeitos e com seus traços únicos.

O saber ambiental que avança para o terreno dos valores éticos, dos conhecimentos práticos e dos saberes tradicionais (DIEGUES, 2001, p. 75-91)

Evolui para a idéia do “Contrato Social” que propõe a ética da “solidariedade sincrônica com a geração atual”, fazendo ponte de uma nova consciência e ações coletivas baseadas na “solidariedade diacrônica com as gerações futuras” (SACHS, 2008, p. 49), tendo como novo elemento a “responsabilidade para com o futuro de todas as espécies vivas da Terra”- o contrato natural - como base da governabilidade na nossa sociedade (idem, p. 49).

Com o segundo marco conceitual o estudo buscará se servir de elementos da antropologia da territorialidade entre comunidades étnica e culturalmente diferenciadas, ou “terras tradicionalmente ocupadas”, no ambiente do surgimento dos movimentos sociais, como processos que expressam uma diversidade de formas de existência coletiva de diferentes povos e grupos sociais em suas relações com os recursos da natureza. (ALMEIDA, 2001; ARRUDA, 1999; LITTLE, 2002; DIEGUES, 2001; GREGOR, 1977).

O terceiro marco referencial teórico balizará o mérito da abordagem do problema e a vertente central da análise perquirida pelo pesquisador.

Primeiramente trazendo aspectos da abordagem dos recursos hídricos em escala planetária e as referências descritivas sobre sua importância para as necessidades e atividades humanas, como o consumo, alimentação e sistemas produtivos (SHIKLOMANOV, 1993). Situando também as bases do conceito de água como bem econômico manifestado em vários protocolos internacionais e nas políticas nacionais de gestão de recursos hídricos, conforme sugerem Christofidis (2003), Rebouças, Tundisi e Braga (2006) em renomados estudos sobre as disponibilidades hídricas no mundo e no Brasil. Por fim caracterizando a conjuntura hídrica para os povos indígenas do PIX, para o Complexo Xinguano e para o corpo hídrico nacional.

O quarto referencial teórico trará um recorte do tema sob o enfoque da “eco-socio-economia” (SACHS, 2004), com as suas origens em Kapp (1950), numa revisão do pensamento econômico dominante. Esse recorte buscará fontes de entendimento sobre como os fatores sociais e ambientais em escalas múltiplas de tempo e espaço influenciam os processos produtivos, de modo a evitar a simplificação da dominante teoria do crescimento-desenvolvimento, pela qual a solução do custo de elevadas externalidades sociais e ambientais se faz pelo subterfúgio da internalização.

As bases do pensamento da Economia Ecológica virão trazer o aspecto da incomensurabilidade entre fatores econômicos e ambientais, propondo a busca de um novo paradigma transdisciplinar e de foco na ética da responsabilidade. Mais que interdisciplinar (COSTANZA, 1994, p. 111) o desafio é “estimar com segurança a incidência em sociedades os custos e benefícios ecológicos de diferentes ações de gerenciamento de recursos” (NOBRE e AMAZONAS, 2004, p. 82).

Explorará os fundamentos do argumento da (re)valoração econômica ambiental como instrumento subsidiário de políticas que tenham a finalidade de evitar a exploração excessiva dos recursos naturais, renováveis ou não (MARQUES e COMMUNE, 1995), ajudando na determinação de valores de taxas e tarifas ambientais (MOTTA, 1995) e na avaliação de projetos de investimentos públicos e privados.

O quinto marco referencial virá da filosofia jurídica flexionada ao meio ambiente e as relações humanas, donde se explorará construções  “direitos do ambiente” (CANOTILHO, 1995), “dano ambiental” (ANTUNES, 2000),  “sociedade de risco ambiental” (LEITE e AYALA, 2002) “conhecimentos ecológicos tradicionais”  (SANTILI, 2005a, 2005b), “processos inventivos” (CASTILHO, 2003, p.453-472), “representação e legitimidade” (WOLKMER, 2001), “domínios da biodiversidade” e “propriedade intelectual coletiva” (LYRA FILHO, 1999) e aplicação do princípio da precaução no direito ambiental (FREESTONE e HEY,  1996), onde se pretende aduzir elementos jurídicos para o estudo em questão.

Neste enfoque trará bases para a discussão a respeito de compensação ambiental com os fundamentos jurídicos e políticos do conceito de Pagamentos por Serviços Ambientais e políticas compensatórias do tipo Reduções por Desmatamento e Desflorestamento Evitado (REDD), como a tendência que impulsiona o direito ambiental a transitar do princípio do “poluidor-pagador” para o “protetor-recebedor”, como sugerem autores como Bessa (1999), Machado (2002), Milaré (2004) e Wunder (2006). 



[1]São eles: Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Feliz Natal, Nova Ubiratã, Paranatinga, Gaúcha do Norte, Canarana, Querência, Alto Boa Vista, São José do Xingu e Santa Cruz do Xingu.

Dois fatos de testemunho ocular formam a mobilização para o projeto de pesquisa que está em curso (veja também parte I):

Fato 1:

No ano de 2002, na cidade de Cuiabá, em evento social que lançava o caderno para o Estado de Mato Grosso do jornal Gazeta Mercantil, um senhor proclamado como o maior empreendedor individual do agrobusiness da soja em escala global, deixava inquieta a platéia de espectadores, enquanto projetava uma síntese do que seria o desempenho de seus empreendimentos, sugerindo assim revelar uma espécie de fórmula de salvação para a economia agrícola nacional a partir de demonstrações do fluxo da expansão do cultivo da soja sobre os biomas do Cerrado e da Amazônia. No episódio o discurso marcou uma posição política entre os “empreendedores da natureza” e os “catadores de coquinhos”, nas palavras do próprio apresentador, referindo-se aos gestores ambientais e aos seus apoiadores.

Três anos depois do episódio o Estado de Mato Grosso foi apontado como o responsável por quase a metade (48,1%) do total desmatado na Amazônia Legal (INPE, 2004 e 2005).

Na medida do crescimento do desmatamento sobre as florestas o maior grupo do agronegócio brasileiro, coincidentemente de propriedade do principal gestor do Estado de Mato Grosso, comemorava aumentos de 28% no faturamento - US$ 532 milhões em 2003, contra US$ 415 milhões em 2002 - e de 21% na área plantada - 170 mil hectares em 2003 contra 140 mil em 2002 (FLEXOR et al., 2006 e GRUPO MAGGI, 2004).


Fato 2:

Em meados dos anos 90 as lideranças do Parque Indígena do Xingu, no nordeste do Mato Grosso, manifestaram sua preocupação com o assoreamento dos rios que cortam o parque e com a situação de ocupação e desmatamento no entorno daquele território.

Organizações não-governamentais como o Instituto Socioambiental (ISA), que atuam na região desde 1994, incorporaram a questão apresentada pelos indígenas e desenvolveram a idéia de apoiar uma campanha na região das cabeceiras do rio Xingu inicialmente mobilizado para a recuperação e conservação das matas ciliares que protegem suas nascentes.

Levantamentos do desmatamento na região do Xingu evidenciaram que a degradação das nascentes e matas ciliares ameaça de modo direto a qualidade de vida de 15 mil indígenas que habitam a região das cabeceiras do Xingu, e de cerca de 250 mil não-indígenas de 25 municípios da bacia do rio, no nordeste do Mato Grosso, sem considerar seu impacto sobre a carga hídrica da Bacia Amazônica. (INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL, 2010).

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) mostram que em 2000, o desmatamento de áreas de floresta na Bacia do Rio Xingu, localizadas fora de áreas protegidas, somou 2,9 milhões de hectares, o equivalente a pouco mais que um Parque do Xingu.

Segundo o ISA, citando o INPE, embora a partir do ano de 2000 os números estejam baixando, ainda são muito preocupantes. Em 2001, por exemplo, o INPE registrou um volume de 238 mil hectares e no ano de 2002, o desmatamento em áreas de floresta alcançou 131 mil hectares (INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL, 2002).

Vale dizer que esta campanha é um dos seguidos esforços de expressão coletiva e dimensões interinstitucionais, mobilizada pelos Xinguanos nos últimos 15 anos para reverter os processos de ocupação desordenada na região.


Argumento/hipótese:

Durante a última década, sob influência do vértice econômico sobre a natureza, a utilização de instrumentos econômicos e financeiros assumiu importância crescente na gestão do meio ambiente em geral e da água em particular.

As políticas ambientais – como se põe em evidência a Política Nacional de Recursos Hídricos que por sua vez instrumentaliza a gestão dos aqüíferos com a criação da figura da outorga do direito de uso e a cobrança pelo uso dos recursos hídricos (Art. 19 da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997) - têm vindo a adotar gradualmente estes princípios econômicos, de modo que o marco legal e os modelos de gestão preconizam a aplicação de políticas de preços da água a propósito de incentivar a utilização sustentável dos recursos hídricos.


Assim, pelo caso exemplificado – o do uso dos recursos hídricos - parece se evidenciar uma tendência de universalização de um regime de precificação de bens naturais vitais nas políticas públicas.

   Embora se verifique essa tendência de tratamento como bem econômico, como no caso da água, boa parte dos bens da natureza é vital para os ciclos de vida e para a sobrevivência e o bem estar do Homem (Declaração dos Direitos Humanos, 1948 e Conferência das Nações Unidas sobre a Água, de 1977).  Partindo deste princípio, o acesso a uma determinada quantidade vital de recursos da natureza, a exemplo da água, é um direito fundamental de todos os indivíduos que deve ser respeitado pelo Estado (PETRELLA, 1998).

Assim, supõe-se que a definição dos modelos de políticas públicas sobre recursos naturais depende cada vez mais da capacidade do Estado em garantir esse direito das pessoas, cujas escolhas dependem também da compreensão acertada sobre a natureza como bem público e que só se torna privado pela apropriação humana.

Por sua vez, a manutenção e recuperação de tais bens naturais, com qualidade e volume suficiente para atender aos diversos usos da sociedade, constituem um dos principais serviços ambientais prestados por territórios de interesse ecológico, e em boa parte dos casos, por unidades de conservação habitadas por populações que têm padrões culturais diferenciados.

Ocorre que os estudos econométricos para a interpretação da oferta dos recursos naturais comumente não têm contabilizado bens então denominados intangíveis. No entanto, tais bens são determinantes para os ciclos de manutenção dos mesmos. Assim, por exemplo, os serviços ambientais desenvolvidos por populações tradicionais ou não, que interagem positivamente com os ciclos naturais em determinados territórios, não são contabilizados nas operações da apropriação dos custos da produção, reprodução e conservação, como é possível se verificar no caso dos preços da água cobrados dos usuários.

Este estudo, portanto, buscará - ao enfocar os processos de relações e gestão de recursos naturais – com foco na observação dessas relações no PIX e no Complexo Xinguano - elementos que contribuam com o aprofundamento da pesquisa cientifica em direção à solução do problema do desequilíbrio de valores socioambientais para uma nova contabilidade ambiental que seja capaz de repercutir nos instrumentos de políticas públicas de planejamento e regulação de investimentos, legislação, aplicações jurisdicionais e tomadas de decisões a respeito de riscos e viabilidade de projetos.

Certamente poderá ampliar o conhecimento e possibilidades aplicativas para instrumentos de comando e controle, de institutos jurídicos e políticas compensatórias para populações que adotam padrões de atitudes de conservação e uso sustentável dos recursos naturais. 

Indicadores sociais e ambientais em projetos de corporações financeiras

Desde a primeira revolução industrial o mundo tem passado por transformações e fatos novos têm influenciado a que o Estado, a sociedade e as empresas mudem de comportamento em relação à natureza.

No nível internacional surgiram as convenções e protocolos. E sob influência de tais acordos internacionais, também estão as ações locais, onde cada país cria leis com o intuito de ordenar mudanças de hábitos por parte de suas corporações produtivas  e da sua população.

É nesse ambiente de influência e indução que empresas vêm incorporando ações socioambientais, devido, primeiramente, às políticas governamentais, e posteriormente de mercado, onde investidores e clientes passaram a cobrar posturas sustentáveis daqueles em quem investem e compram bens ou serviços os quais têm suas fontes em recursos naturais. Entre estas organizações estão as instituições financeiras.

Segundo a organização não-governamental BankTrack (www.banktrack.org.com), atualmente as instituições financeiras não podem esquecer que exercem um importante papel na sociedade, e que podem ser agentes de transformação ao adotar a sustentabilidade em suas estratégias de negócios.

Do ponto de vista moral e jurídico os bancos são co-responsáveis pelas atividades econômicas que financiam e conseqüentemente podem ser responsabilizados por emprestar dinheiro a um cliente poluidor, inclusive. Recentes episódios divulgados pela imprensa internacional têm trazido a exposição solidária de bancos em crimes ambientais. Para evitar isso, as instituições financeiras passaram a adotar a variável ambiental como uma vantagem competitiva na avaliação da concessão de crédito. 

De todo modo a inserção da variável ambiental e o reconhecimento da co-responsabilidade no setor financeiro surgiram gradualmente com ações pontuais e posteriormente, globais, geralmente associado à mobilização da sociedade civil.

Uma das primeiras iniciativas surgiu em 1980, a partir da criação de uma lei, em forma de imposto, pelo Congresso Americano, chamada de "Superfund". Sua atuação já responsabilizou legalmente instituições financeiras pela reparação de danos ambientais causados por seus clientes (TOSINI, 2006).

Após decisões judiciais responsabilizarem bancos pela reparação de danos ambientais causados pelos destinatários de seus créditos, entidades do setor financeiro dos Estados Unidos e países da Europa incorporam como medidas de prevenção, na concessão de crédito, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA).

Esta preocupação também perpassa órgãos de grande visibilidade internacional como o Banco Mundial e as Nações Unidas, que criaram iniciativas próprias como a International Finance Corporation (IFC) e o The United Nations Environment Programme Finance Initiative (UNEP-FI), além das parcerias com o setor privado que resultaram no Pacto Global e nos Princípios do Equador.


Mais recentemente as instituições das Nações Unidas criaram instrumentos de condicionantes ambientais para os seus contratos de bens e serviços, ampliando os seus manuais de convergências. No caso do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD o Environmental procurement (volumes 1 e 2)  é um bom exemplo. (veja em http://www.undp.org/procurement/documents/UNDP-SP-Practice-Guide-v2.pdf).

Vale dizer que existem várias iniciativas independentes de definição de princípios para a atuação dos agentes financeiros, como é o caso do Carbon Disclosure Project, a Declaração de Collevecchio.

Nos limites deste estudo apresentaremos duas iniciativas que tem significativa influência sobre as operações dos agentes financeiros. Um em escala mundial, como é o caso do denominado Princípios do Equador, este sob forte influência de princípios ou agentes privados de crédito. O outro é o Protocolo Verde, uma iniciativa do Brasil, sob a corporação de uma rede de bancos públicos, sob iniciativa governamental.




Os Princípios do Equador

Segundo o Observatório Social os Princípios do Equador tiveram a sua gênese em outubro de 2002, quando o International Finance Corporation (IFC), braço financeiro do Banco Mundial, e um banco holandês (ABN Amro) promoveram, em Londres, um encontro de altos executivos para discutir experiências com investimentos em projetos, envolvendo questões sociais e ambientais em mercados emergentes, nos quais nem sempre existe legislação rígida de proteção do ambiente.

Em 2003, dez dos maiores bancos no financiamento internacional de projetos (ABN Amro, Barclays, Citigroup, Crédit Lyonnais, Crédit Suisse, HypoVereinsbank (HVB), Rabobank, Royal Bank of Scotland, WestLB e Westpac), responsáveis por mais de 30% do total de investimentos em todo o mundo, lançaram as regras dos Princípios do Equador na sua política de concessão de crédito.

Pelas recomendações contidas nos Princípios do Equador, os projetos estarão sujeitos a uma revisão e serão categorizados com base na magnitude do impacto ou risco que representam, de acordo com os critérios socioambientais estipulados pelo IFC.

Pelos princípios, em tese as empresas interessadas em obter recursos no mercado financeiro internacional deverão incorporar, em suas estruturas de avaliação de Project
Finance, salvaguardas do tipo:

  • Gestão de risco ambiental, proteção à biodiversidade e adoção de mecanismos de prevenção e controle de poluição;
  • Proteção à saúde, à diversidade cultural e étnica e adoção de Sistemas de Segurança e Saúde Ocupacional;
  • Avaliação de impactos socioeconômicos, incluindo as comunidades e povos indígenas e autóctones, proteção a habitats naturais com exigência de alguma forma de compensação para populações afetadas por um projeto;
  • Eficiência na produção, distribuição e consumo de recursos hídricos e energia e uso de energias renováveis;
  • Respeito aos direitos humanos e combate à mão-de-obra infantil.
A aplicação destes princípios sugere o estabelecimento de um rating socioambiental, sugerido pelas instituições financeiras, sendo os projetos categorizados em A (alto risco), B (médio risco) ou C (baixo risco).

Por princípio se concede empréstimo a projeto que possua Plano de Gestão Ambiental, devendo estar focado na mitigação, planos de ação, monitoramento e gerenciamento de riscos e planejamento, levando-se em conta as classificações A, B e C.

"A" significa a possibilidade do projeto ou investimento apresentar significativos impactos ambientais adversos que forem sensíveis, diferentes ou sem precedentes. Como sensível, entenda-se aquele que apresenta possibilidade de ser irreversível, como, por exemplo, levar à perda de um importante habitat natural ou afetar grupos ou minorias étnicas vulneráveis, envolver deslocamento ou recolonização involuntária, ou afetar locais de herança cultural significativa.

"B" significa projeto ou empreendimento com potencial de causar impactos ambientais adversos em populações humanas ou áreas ambientalmente importantes, porém menos adversos que aqueles dos projetos classificados sob a categoria "A".

"C" significa projetos ou empreendimentos com possibilidade de apresentar mínimo ou nenhum impacto ambiental adverso.

Esta categorização é um conjunto de regras chamadas salvaguardas, criado pelo International Finance Corporation (IFC) entre 1990 e 1998, e sua aplicação é de responsabilidade dos bancos que devem investir na qualificação dos analistas de crédito para atender a essas exigências. Vale dizer que importante agentes financeiros internacionais como o World Bank (BIRD)e o Banco Interamericano para o Desenvolvimento (BID) adotam esse parâmetro de classificação nas suas políticas e diretivas operacionais.

Na prática deve haver um procedimento de Avaliação socioambiental, pela qual os projetos da categoria A e B devem conduzir uma avaliação multidisciplinar socioambiental apropriada e satisfatória para as instituições financeiras signatárias, apresentando aspectos possíveis impactos e riscos socioambientais do proposto projeto; medidas mitigadoras e de gerenciamento.

Os projetos devem atender a padrões socioambientais aplicáveis, usualmente adequados ao marco legal interno. Nesse caso os projetos devem apresentar a Avaliação de Impactos Socioambientais baseada nos documentos Performance Standards do IFC e Industry Specific EHS Guidelines do Banco Mundial e de acordo com a legislação, regulamentação e licenças locais.

Também devem apresentar um Plano de ação e Sistema de Gerenciamento, considerado imprescindíveis para os projetos das categorias A e B. Tais documentos deverão apresentar um plano de ação que deverá descrever e priorizar ações necessárias para a implementação de medidas mitigadoras, corretivas e de monitoramento a fim de gerenciar os impactos e riscos socioambientais identificados na avaliação.

Outra exigência são as Consultas e Esclarecimentos. Nesse quesito o tomador deverá consultar, através de audiências públicas, as comunidades afetadas pelo projeto de maneira estruturada e culturalmente adequada. Tal consulta deverá ocorrer de forma livre, consentida e informada, ou seja, atendendo a padrões de conversão a linguagem adaptada, sem artifícios de influências coercitivas e isenta de manipulação de dados e informações estratégicas.

Também devem implantar Mecanismo de Reclamações. Neste quesito os projetos que estão na categoria A e, em alguns casos, na B deverão criar um mecanismo de reclamações em seu sistema de gerenciamento para assegurar a continuidade das consultas públicas e do esclarecimento de informações para as comunidades afetadas.

Deverão adotar processos de Revisão Independente. Neste quesito os projetos de categoria A e, em alguns caso a categoria B, deverão passar por procedimentos especializados e independentes de análise socioambiental.


1.    O Protocolo Verde

No Brasil o denominado "Protocolo Verde" é uma iniciativa do governo brasileiro de definir parâmetros para as operações financeiras destinadas a financiar projetos e atividades produtivas que impliquem em algum impacto social e ambiental.

O Protocolo Verde em linhas gerais segue os parâmetros dos "Princípios do Equador".
Parte do pressuposto que o uso do crédito como ferramenta para viabilizar a sustentabilidade dos recursos é uma dessas adequações necessárias e mínimas para se conviver com os riscos ambientais.

O Protocolo Verde tem origem nos trabalhos de Grupo de Trabalho instituído pelo governo brasileiro através de decreto em 29 de maio de 1995 (ALIMONDA; LEÃO, 2005).

Originalmente foi formado por representantes do Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA), Ministério da Fazenda, Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, Ministério do Planejamento e Orçamento, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Banco Central do Brasil (BACEN), Banco do Brasil S.A (BB), Banco da Amazônia S.A (BASA), Banco do Nordeste do Brasil S.A(BNB), Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Como se vê pela sua formação o Protocolo Verde teve exclusiva formação por instituições públicas de crédito com o claro intento de, através de iniciativas públicas, influenciarem o mercado de crédito no país.
Pelas orientações do documento, as instituições financeiras federais se caracterizam como aliadas nas ações de prevenção e controle da degradação ambiental, especialmente aquela causada ou potencial causadora por empreendimentos financiados com recursos oficiais.

Segundo MACHADO, (1996), as instituições financeiras são co-responsáveis por financiamentos que possam resultar em danos ambientais, na medida em que a Constituição Brasileira, art. 192, caput aponta que o sistema financeiro nacional deveria "[...] servir aos interesses da coletividade [...]", e, por sua vez, o crédito como uma necessidade de realização da produção e do consumo deve ficar subordinado à moralidade e à legalidade de quem os financia.

Nem sempre as instituições financeiras estão habilitadas e estruturadas para cumprir este quesito. Embora isso, as principais instituições nacionais de crédito, como o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Nacional (BNDS) hoje dispõem de normas internas para salvaguardas sociais e ambientais.

Hoje os bancos, inclusive privados, aqueles que são operadores de fundos públicos, estão ampliando seus esforços para aplicação de condicionantes ambientais na disponibilização de linhas de créditos para o financiamento de atividades empresarias que impliquem em infra-estrutura produtiva ou de bens de capital.
Eis as principais linhas de orientações do Protocolo Verde às instituições financeiras federais:

As instituições operadoras de crédito devem empreender esforços para:
  • Explicitar seu compromisso com a variável ambiental, por intermédio de uma Carta de Princípios, que, por sua vez deve atuar como guia interno para suas operações, como também, estímulo aos clientes sobre a relevância do meio ambiente na elaboração e gestão de projetos.
A esse respeito deve ser dito que essa recomendação tem sido tomada por vários bancos públicos e privados em todo o mundo, ao aderirem à Declaração Internacional dos Bancos para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, patrocinada pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

  • Constituir unidades ou grupos de técnicos que se dediquem especialmente para identificar a relação entre meio ambiente e as atividades econômicas, atuando internamente para a promoção e coordenação de atividades estratégicas quanto ao tema e participando de atividades externas com outras instituições.
  • Promover a difusão de conhecimentos sobre o meio ambiente para os empregados, por intermédio de treinamento, intercâmbio de experiências, elaboração e análise de projetos ambientais.
  • Adotar sistemas internos de classificação de projetos, que levem em conta o impacto sobre o meio ambiente e suas implicações em termos de risco de crédito.
  • Identificar mecanismos de diferenciação nas operações de financiamento, em termos de prazos e taxas de juros, com base na mensuração dos custos decorrentes de passivos e riscos ambientais.
  • Promover a criação de linhas de financiamento para as atividades de reciclagem, recuperação de resíduos e recuperação das áreas de disposição.