Direito & Planejamento e Gestão Socioambiental

(1)Apresentação de argumentos introdutórios:

Dados da Organização das Nações Unidas sugerem que “[...] a população do planeta é totalmente dependente dos seus ecossistemas e dos serviços que eles oferecem, incluindo alimentos, água, gestão de doenças, regulação climática, satisfação espiritual e apreciação estética.” (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2005, p. 17).
 
Não obstante tal dependência, as atuais políticas de desenvolvimento continuam impulsionando a expansão econômica sobre os biomas e, ao avançar sobre os territórios de alto interesse ecológico, inclusive os habitados, expõem novos limites da tensão entre interesses inversamente opostos em relação à natureza, com um resultado desfavorável à humanidade.

No atual contexto quando afloram inquietações sobre os efeitos do aquecimento global, a questão do homem e da natureza ganha novo corolário. Se por um lado avança o consenso sobre a idéia de que os desequilíbrios nos padrões ecológicos resultam da ação humana, por outro lado é cada vez mais notável que grupos humanos, em certas condições de relações interdependentes com o ambiente, atuam como tributários de serviços ecossistêmicos essenciais para a manutenção das condições da vida. A checagem desta hipótese e suas dinâmicas têm relevância para a assimilação de novos parâmetros de referência para tomadas de decisões sobre determinadas políticas públicas.

Emergem da hipótese central – a interação entre homem e natureza, em casos específicos, para a produção e a oferta de serviços ambientais por populações que habitam territórios de alto interesse ecológico - quatro hipóteses adicionais: (a) que tais bens e serviços podem resultar, inclusive, de padrões de comportamento social fundados em princípios éticos que regulam decisões coletivas nas relações de ocupação, uso e disposição territorial; (b) que tais bens e serviços podem se configurar como novos direitos, passíveis de regulação de modo a serem capazes de resultar em benefícios compensatórios – não necessariamente econômicos - aos seus fornecedores; (c) que tais bens e serviços podem ser considerados e contabilizados como ativos que contribuam para ajudar a equilibrar o balanço dos passivos ambientais gerados pelo atual modelo de desenvolvimento global; e, (d) podem apontar referências para tomadas de decisões replicáveis em políticas públicas associadas ao desenvolvimento sustentável, com efeitos locais, nacionais e transnacionais.

Na investigação do problema primeiramente se propõe a identificar e caracterizar alguns dos elementos das dinâmicas de constituição de alguns desses bens e serviços, bem como os mecanismos de sua evolução construtiva nas relações sociais das populações estudadas. Para isso a pesquisa privilegiará a observação e a análise de processos sociais e culturais associados com a gestão territorial e ambiental e à proteção do território e dos recursos da natureza, assim como do desenvolvimento de conhecimentos e as relações políticas das populações do Parque Indígena do Xingu (PIX) com o entorno e seus agentes políticos, sociais e econômicos.

Em segundo lugar serão averiguados, nessas relações, os fundamentos e princípios implícitos e explícitos nas opções de tais grupos com relação aos processos da ocupação e elegibilidade de oportunidades – não necessariamente econômicas - para os seus produtores.

Vale ressaltar que a pesquisa não terá enfoque econométrico, embora a discussão a respeito dos fundamentos econômicos da questão dos bens e serviços ambientais será considerada. 

Suspeita-se que as atuais aplicações de instrumentos compensatórios de natureza econômica, sejam aquelas fundadas no princípio do “poluidor-pagador” – como as obrigações de fazer ou de não fazer, de reparação do dano e compensação civil e comando e controle – ou mesmo as supostamente instruídas no emergente princípio do “protetor-recebedor” - como o PSA e as Reduções de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD), ao se estruturarem sobre o argumento da valoração econômica, acabam por não considerar outras variáveis que são essenciais para a sobrevivência humana, tanto em escala local como regional e global.  Tais fenômenos são os que serão buscados a identificar na pesquisa.

Assim, aqueles fenômenos – os fatores que supostamente estruturam as marcas de comportamento social de resultado preservacionista em relação à natureza de determinados grupos humanos - quando não são considerados nas políticas públicas para efeitos de uma contabilidade geral mais equilibrada, supostamente acabam por contribuir com a expansão dos conflitos distributivos e patrimonialistas do desenvolvimento (ALIER, 2007, p.41), favorecendo os detentores e muito menos os seus produtores.

 (2) O problema a investigar


Como enunciado, parte-se do pressuposto de que diversos grupos humanos são tributários de serviços ambientais essenciais para o equilíbrio da vida humana. Supõe que parte de tais serviços é gerada por e com dinâmicas socioambientais históricas e autóctones, ou seja, dentro de padrões culturais, imemoriais e intrínsecos ao modus vivendi e o modus agendi de grupos específicos.

O propósito é identificar alguns dos tais bens e serviços e as dinâmicas socioambientais de sua produção, assim como se tais dinâmicas comportam elementos que possam ser replicados na solução de problemas que a sociedade nacional ou as sociedades ocidentais enfrentam na relação de consumo com a natureza. Por fim, tratar-se-á de iniciar a caracterização dos fatores por que apenas alguns são meritórias de políticas públicas de solução compensadora por tais serviços.

O estudo se desenvolverá a partir da observação do caso que se localiza limites físicos de um território de 3.276.918 hectares, incluindo a área denominada Capoto-Jarina, com um perímetro de 898 km², localizado no norte de Mato Grosso, limites com o Pará. Tal delimitação coincide com o polígono da unidade administrativa denominada Parque Nacional do Xingu, também denominado Parque Indígena do Xingu (PIX), uma categoria jurídica de Terra Indígena (Arts. 231 e 232 da Constituição Federal e o Decreto 1775, de 08 de janeiro de1996).

A referida unidade encontra-se homologada e regularizada, conforme o Decreto Federal nº 89.618, de 07 de maio de 1984 (SEILERT, 1995, p. 38). De modo extensivo de efeito comparativo o estudo abrangerá o universo das populações localizadas no aqui definido como “Complexo Xinguano”.

O Complexo Xinguano refere-se ao universo geográfico, socioambiental e político onde evoluem dinâmicas internas dos 15 povos indígenas do PIX e, externas, com o modelo econômico representado pela produção agropecuária e agroindustrial e pelas políticas estabelecidas no âmbito dos 11 municípios[1] localizados numa faixa média de 150 km de largura no entorno do Parque do Xingu.

Este universo físico e socioambiental, por sua vez, se insere indiretamente no contexto maior da Bacia Hidrográfica do Rio Xingu, com área total aproximada de 509.000 km2 que se forma no sentido sul-norte, desde a Região Centro-Oeste, aproximadamente no paralelo 15º S, até o paralelo 3º S, na Região Norte. (ARCADIS, 2009, p. 3). Essa região é habitada por meio milhão de pessoas, sendo que deste total cerca de 15 mil são indígenas, representantes de 24 etnias, sendo que 15 delas estão no PIX (INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL, 2010).


(3) Os fundamentos teóricos

Os referenciais teóricos do processo investigativo aqui proposto se apóiam nos seguintes marcos conceituais, transdisciplinares e estruturantes:

O primeiro, parte da hermenêutica do pensamento científico multifocal, complexo e ético em relação ao outro e a natureza - as coisas e os seres.

Essa vertente pressupõe a epistemologia da ética em Kant (1985) conjugada com a teoria do pensamento complexo (MORIN, 1990). Nessa direção servir-se-á daquele caminho epistemológico proposto pelo qual o saber ambiental, na visão de Leff (2001), excede as "ciências ambientais", constituídas como um conjunto de especializações surgidas da incorporação dos enfoques ecológicos às disciplinas tradicionais e acadêmicas.

O saber ambiental complexo que sugere uma mudança na qualidade das relações entre pessoas e coisas. Nesse caso também conflui o sentido de “Eu-Tu” (BUBER apud BARTHOLO, 2001) dando o corolário do sentido da mudança. O Eu-Tu do reconhecimento da integridade de uma pessoa - cultura e ambiente - por outra, com qualidades e defeitos e com seus traços únicos.

O saber ambiental que avança para o terreno dos valores éticos, dos conhecimentos práticos e dos saberes tradicionais (DIEGUES, 2001, p. 75-91)

Evolui para a idéia do “Contrato Social” que propõe a ética da “solidariedade sincrônica com a geração atual”, fazendo ponte de uma nova consciência e ações coletivas baseadas na “solidariedade diacrônica com as gerações futuras” (SACHS, 2008, p. 49), tendo como novo elemento a “responsabilidade para com o futuro de todas as espécies vivas da Terra”- o contrato natural - como base da governabilidade na nossa sociedade (idem, p. 49).

Com o segundo marco conceitual o estudo buscará se servir de elementos da antropologia da territorialidade entre comunidades étnica e culturalmente diferenciadas, ou “terras tradicionalmente ocupadas”, no ambiente do surgimento dos movimentos sociais, como processos que expressam uma diversidade de formas de existência coletiva de diferentes povos e grupos sociais em suas relações com os recursos da natureza. (ALMEIDA, 2001; ARRUDA, 1999; LITTLE, 2002; DIEGUES, 2001; GREGOR, 1977).

O terceiro marco referencial teórico balizará o mérito da abordagem do problema e a vertente central da análise perquirida pelo pesquisador.

Primeiramente trazendo aspectos da abordagem dos recursos hídricos em escala planetária e as referências descritivas sobre sua importância para as necessidades e atividades humanas, como o consumo, alimentação e sistemas produtivos (SHIKLOMANOV, 1993). Situando também as bases do conceito de água como bem econômico manifestado em vários protocolos internacionais e nas políticas nacionais de gestão de recursos hídricos, conforme sugerem Christofidis (2003), Rebouças, Tundisi e Braga (2006) em renomados estudos sobre as disponibilidades hídricas no mundo e no Brasil. Por fim caracterizando a conjuntura hídrica para os povos indígenas do PIX, para o Complexo Xinguano e para o corpo hídrico nacional.

O quarto referencial teórico trará um recorte do tema sob o enfoque da “eco-socio-economia” (SACHS, 2004), com as suas origens em Kapp (1950), numa revisão do pensamento econômico dominante. Esse recorte buscará fontes de entendimento sobre como os fatores sociais e ambientais em escalas múltiplas de tempo e espaço influenciam os processos produtivos, de modo a evitar a simplificação da dominante teoria do crescimento-desenvolvimento, pela qual a solução do custo de elevadas externalidades sociais e ambientais se faz pelo subterfúgio da internalização.

As bases do pensamento da Economia Ecológica virão trazer o aspecto da incomensurabilidade entre fatores econômicos e ambientais, propondo a busca de um novo paradigma transdisciplinar e de foco na ética da responsabilidade. Mais que interdisciplinar (COSTANZA, 1994, p. 111) o desafio é “estimar com segurança a incidência em sociedades os custos e benefícios ecológicos de diferentes ações de gerenciamento de recursos” (NOBRE e AMAZONAS, 2004, p. 82).

Explorará os fundamentos do argumento da (re)valoração econômica ambiental como instrumento subsidiário de políticas que tenham a finalidade de evitar a exploração excessiva dos recursos naturais, renováveis ou não (MARQUES e COMMUNE, 1995), ajudando na determinação de valores de taxas e tarifas ambientais (MOTTA, 1995) e na avaliação de projetos de investimentos públicos e privados.

O quinto marco referencial virá da filosofia jurídica flexionada ao meio ambiente e as relações humanas, donde se explorará construções  “direitos do ambiente” (CANOTILHO, 1995), “dano ambiental” (ANTUNES, 2000),  “sociedade de risco ambiental” (LEITE e AYALA, 2002) “conhecimentos ecológicos tradicionais”  (SANTILI, 2005a, 2005b), “processos inventivos” (CASTILHO, 2003, p.453-472), “representação e legitimidade” (WOLKMER, 2001), “domínios da biodiversidade” e “propriedade intelectual coletiva” (LYRA FILHO, 1999) e aplicação do princípio da precaução no direito ambiental (FREESTONE e HEY,  1996), onde se pretende aduzir elementos jurídicos para o estudo em questão.

Neste enfoque trará bases para a discussão a respeito de compensação ambiental com os fundamentos jurídicos e políticos do conceito de Pagamentos por Serviços Ambientais e políticas compensatórias do tipo Reduções por Desmatamento e Desflorestamento Evitado (REDD), como a tendência que impulsiona o direito ambiental a transitar do princípio do “poluidor-pagador” para o “protetor-recebedor”, como sugerem autores como Bessa (1999), Machado (2002), Milaré (2004) e Wunder (2006). 



[1]São eles: Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Feliz Natal, Nova Ubiratã, Paranatinga, Gaúcha do Norte, Canarana, Querência, Alto Boa Vista, São José do Xingu e Santa Cruz do Xingu.

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