Direito & Planejamento e Gestão Socioambiental

SAÚDE INDÍGENA - MUDAR PARA AVANÇAR

Villi Seilert
31/04/2004
Em: http://www.socioambiental.org/website/noticias/indios/saude_indigena.htm


Mais uma vez, desta feita sob chamada aos efeitos de duas portarias editadas pelo Ministério da Saúde que regulamentam as "Diretrizes do Modelo de Gestão da Saúde Indígena" (Portaria nº 70 de 20 de janeiro de 2004) e Cria o "Comitê Consultivo da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas" (Portaria nº 69 de 20 de janeiro de 2004), estamos diante de definições que poderão marcar importante passo para os Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI. Essa é a expectativa a partir de uma reunião promovida pelo Ministério da Saúde/FUNASA/DESAI com as diferentes organizações não-governamentais que celebram convênios de saúde indígena, nos dias 02 a 06 do mês de fevereiro.

Faz sentido recolocar que desde maio de 1999, quando transferida efetivamente à alçada do Ministério da Saúde, a saúde indígena vive uma experiência sui generis.

Avança na superação do déficit histórico de assistência básica aos povos indígenas com instalação de rotinas de serviços básicos, estruturada em metodologia análoga ao programa de saúde da família e com o suporte operacional das organizações indígenas e organizações da sociedade civil.

Nestes quatro anos opiniões das mais diversas fontes foram emitidas, sempre variando do ponto de vista de quem, do interesse representado e da proximidade com que estes arautos têm ou tiveram com a questão indígena ou com o labor específico da saúde indígena. De forma geral, na maioria deles se extrai o consenso de que o sistema ganhou visibilidade, porém encontra-se diante de impasses, especialmente no que diz respeito à sua gestão.

Na verdade, encontramos mais uma vez num dos cruzamentos típicos de transição governamental, quando o que entra, olhando para traz chega a conclusão que mudanças substanciais devem ser tomadas.

As mudanças são indispensáveis, especialmente quando promovidas para produzir efeito positivo sobre as deficiências diagnosticadas. Ocorre que, a considerar os comentários prévios dos operadores do sistema, bem como os pronunciamentos divulgados pela imprensa, tais mundanças poderão incorrer em risco de, naquele cruzamento decisório, produzir novos erros ou agravos em outros já existentes.

Chamo a atenção, a titulo de exemplo, matéria publicada num jornal da cidade de Cuiabá no dia 27/01/04, no qual sob o título "Funasa assume saúde, mas não exclui as ongs". São seria apenas mais uma notícia regional, se não refletisse a posição circulante e recorrente do DESAI e Coordenações regionais da Funasa, cujo espírito ainda que correto, indica erro de gestão pública e desvio político na relação com instituições jurídicas de direito privado, por conseguinte grave operação de desvio jurídico na administração pública.

O problema vem enunciado na referida matéria, nos seguintes termos: "Caberá a elas (as ongs) apenas a contratação de médicos e enfermeiros, que o órgão federal é impedido de fazer diretamente. Os recursos que até então eram repassados para as contas das ongs ficam nos cofres da coordenação regional da Funasa ..."

Em que pese todos os problemas operacionais, o nó critico de gestão está exatamente aí colocado, desde o início. Mais uma vez ficamos à frente do problema que sustentou as principais dificuldades até aqui verificadas na relação convenial. O mesmo coincide com a própria justificativa adotada quando da mobilização do modelo de parceria ( ou terceirização, como preferem outros) que foi até a presente data executado.

Três opções de operacionalidade têm estado à mesa do governo, mas nenhuma delas efetivamente foi aplicada com rigor. Vejamos as três:

Execução direta
Desnecessária explicitar, pressupõe em todos os seus termos, a ação direta dos órgãos públicos. A radicalidade desta opção é a execução dos serviços à próprias mãos ou à gestão direta do serviço público.

Tal hipótese foi descartada pelo poder executivo, ainda que preferenciada pelos seus servidores.

Execução tercerizada:
A opção da chamada terceirização, tem alimentado sérias controvérsias, e por conseguinte, alimentado erros, especialmente porque não levado a rigor as suas implicações jurídico-administrativas. Não por outras razões, a depender do locutor e as circunstâncias, são adotadas as expressões "parcerias" (evocando espírito convenial, encontro de vontades de partes distintas para a ação pública), ou simplesmente "contratação" (supondo contratos administrativos nunca existidos), ou mais correntemente simplesmente "terceirização", geralmente a colagem adotada por locutores que remetem apressadamente ao entendimento de que nos convênios celebrados pela Funasa estaria ocorrendo processo de delegação de prerrogativas exclusivas do poder público às ongs.

É de boa hora a iniciativa do Ministério da Saúde em editar as duas citadas portarias para regular as relações na gestão da saúde indígena e o funcionamento de um comitê de gestão da saúde indígena, podendo assim iniciar correção de falhas da gestão do modelo de organização dos DSEI.

As iniciativas poderão complementar pelo menos dois institutos jurídico-administrativos já disponíveis para viabilizar a implementação dos DSEIs, dentro de cenário de cooperação com as organizações não-governamentais: os Convênios e os Termos de Parceria.

O primeiro foi precariamente adotado pela adminsitração pública desde o inicio da implantação dos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas, pais afora. Precariamente, porque foi utilizado, como se pudesse ocorrer, apenas como letra ou regra em branco, com vacâncias na pactuação das responsabilidades, e desacompanhados de instrumentos administrativos de planejamento e operacionalidade efetivamente versáteis para o caso das especificidades verificadas na saúde indígena.

Também vale acentuar que convênio "é acordo, mas não é contrato". Diferente do contrato, nos convênios têm-se partícipes que propugnam por objetivos de interesses comuns. (Hely Lopes Meirelles - Direito Administrativo, p. 354).

Embora seja apropriado, o convênio faz-se perfeito se acompanhado dos atos de ajuste e de pactuação real, remetendo-os ao seu próprio corpo formal através de definições das obrigações e seus limites, para ambos os entes.

De qualquer forma, sem aprofundar o seu mérito doutrinário, quero apenas destacar que o convênio é forma jurídico- administrativa apropriada para a consecução de interesse de atos de parceria e cooperação entre entes públicos ou com sociedades sem fins lucrativos, desde que sob amplo e visível interesse público, perfeitamente pactuados e determinados por vontade política e força operacional para tal.

Entendido assim, não se pode adotar modalidade de convênio para executar relação típica de contratos. Também não se poderia adotá-lo para fazer coisa adversa que não cabe em qualquer lugar comum da adminsitração.

3. O Termo de Parceria
Recentemente, buscando reordenar relações de cooperação executiva entre o setor público com a sociedade civil, o poder executivo fez gestão para o advento da Lei 9.790 de 23/03/99, pelo qual "fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público ... "

O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público deverá discriminar direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.(Art 10).

Pelos indicativos que a própria lei oferece, permite dizer que o Termo de Parceria, a título de exemplo vem oferecer mecanismos de prestação de contas mais céleres e simplificados, sem perder as exigências essenciais.

O que costuma inquietar as organizações parcerias é que essas prestações de contas tendem ao formalismo e acabam por não comprovar, em momento algum, se os objetivos do convênio foram alcançados.

De qualquer forma, com relação às OSCIP e os Termos de Parceria, vê-se que o estado que os promulgou é o mesmo que não os coloca em prática.

Permeia entre os órgãos da adminsitração o senso de que, seja quais forem, os primeiros termos de parceria, por falta de exemplos, tendem a reproduzir as mesmas práticas dos convênios, por conta de hábitos antigos e consolidados.

Assim, o administrador público que tenha coragem de fazê-lo também deve medir a real eficácia dos métodos no estágio em que se encontram, uma vez que não há experiência anterior.

Como vemos, nem um das três opções foi efetivamente adotada pelo poder público durante o período de transcurso da experiência dos convênios de saúde indígena. Ao invés de uma delas, ao que nos parece, a adminsitração pública, sob olhos vedados de seus operadores jurídicos, preferiu andar até aqui, ainda que sob cobertura de bom senso, criando infindáveis casuísmos para fugir à radicalidade do caminho certo, porque trabalhoso.

Ora, as principais decisões já foram sanadas: na primeira, o estado decidiu implementar um programa de saúde indígena, ancorando-o ao sistema público de saúde, observando as especificidades etno-culturais e geográficas das populações indígenas.

Na segunda encontrou-se base orçamentária suficiente para executar essa vontade, com importante eco nas principais autoridades monetárias do governo ( vide o incremento orçamentário da saúde indígena previsto para o ano de 2004, da ordem de 30%, com previsão de aproximadamente 260 milhões de reais). E na terceira elegeu e fez público, através de pronunciamentos inclusive do mais alto mandatário e de seu ministro de estado, a preferência em estabelecer regime de parcerias com organizações da sociedade civil na implementação de políticas públicas de alta capilaridade social.

Pois bem, nesse momento de definições, será razoável assumir com radicalidade (de legalidade inclusive) as conseqüências de qualquer opção pela execução das chamadas parcerias com as organizações indígenas e outras sociedades sem fins lucrativos. E as opções não são muitas, mas claras nos seus termos formais e suas aplicações jurídicas e operacionais.

Neste caso não parece saudável a via do subterfúgio nas operações de relacionamentos com as ongs, que aqui e acolá ganham feições de uma espécie de "operação laranja" da execução direta, nas ações da saúde indígena.

Assim, vê se que, mesmo havendo firme determinação em executar o sistema de saúde indígena, deve-se imprimir a mesma determinação para as implicações jurídicas, administrativas e operacionais sobre as mesmas, inclusive à radicalidade da obediência às implicações próprias dos regimes de cooperação e parceria.

Daí a importância da elaboração de tais instrumentos administrativos de detalhamento de tais obrigações, limites de responsabilidades, pessoal qualificado nos atos de responsabilidade sanitária, fluxogramas de gestão, bem como da eficiente atuação do proposto comitê consultivo de gestão da saúde indígena


Villi Fritz Seilert: Advogado, 41, Diretor de Políticas Institucionais do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Humano e do Meio Ambiente - TRÓPICOS e coordenador do Projeto de Saúde Indígena convênio Funasa/Trópicos/DSEI Cuiabá 1999-2004.


 


Villi Seilert - 2006

Apresentação:

Pelo presente documento apresentamos o resultado preliminar da primeira fase de um levantamento das comunidades quilombolas contemporaneamente noticiadas no Estado de Mato Grosso, conforme as especificações do produto feitas pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, através da Coordenadoria de Agroextrativismo- CEX, no PRODOC/PNUD – resultado 01 do Projeto nº. BRA/99/025.

Em primeiro plano, apresentará um quadro de informações sobre as comunidades presentemente noticiadas pela Administração Pública. Para tal tomará como ponto de partida o rol das comunidades detentoras de títulos de reconhecimento da condição quilombola expedidos pela FCP, bem como, das que são objeto de processo administrativo instaurado pelo INCRA para os fins dos estudos de identificação e legitimação territorial.

Em segundo plano, fornecerá informações e recortes descritivos sobre as realidades social, jurídico-fundiária e da diversidade socioambiental das comunidades e agrupamentos arrolados.
Não obstante os indicativos aqui apresentados, alertamos que este trabalho não tem por propósito analisar, tampouco inferir elementos etno-históricos e jurídicos sobre a materialidade do direito territorial das comunidades informadas, uma vez que tal direção e objeto são típicos dos atos promovidos pelo órgão fundiário competente.

No que refere à produção de informações socioeconômicas sobre as comunidades quilombolas, preliminarmente, vale ressaltar alguns fatores que se impuseram como limitantes ao objetivo específico nesta primeira fase do trabalho, sendo que alguns, inclusive, sugestionam a tomada de medidas urgentes, da parte do contratador e demais órgãos competentes, de modo a permitir o aprofundamento da investigação, como também, acautelar a prestação dos serviços públicos dirigidos à solução dos problemas aqui apresentados:

1. Comparado com outros cenários brasileiros, são reduzidas as fontes atualizadas de informações das comunidades quilombolas no Estado de Mato Grosso;
2. 54 das 60 comunidades e nucleamentos aqui inventariadas e que já obtiveram da FCP o reconhecimento da condição quilombola, assim como, a instauração dos respectivos processos da legitimação territorial pelo INCRA, são de período não superior a 18 meses;
3. Excetuando os casos das comunidades localizadas nos municípios de Nossa Senhora do Livramento e Vila Bela da Santíssima Trindade, os processos de estudo e regularização fundiária instaurados pelo órgão público federal competente, estão reduzidos ao ato inaugural, sem a conseqüência de quaisquer dos procedimentos técnicos de avaliação e estudos interdisciplinares indispensáveis para substanciar a materialidade do direito territorial das comunidades quilombolas para as quais se destinam;
4. Levando em conta os principais indicadores socioeconômicos brasileiros , em particular da região Centro-Oeste, chama a atenção o estado de isolamento e miserabilidade das comunidades negras remanescentes dos quilombos, em conseqüência dos processos de isolamento dos serviços públicos básicos da cidadania, como ao alimento, à água própria para o consumo humano, à liberdade de ir e vir e ao trabalho justo e livre, como pudemos ocularmente testemunhar.
5. Os limites materiais para operacionalizar estes estudos investigativos, especialmente para as visitas de campo, cuja execução demandaria deslocamentos com itinerários distribuídos sobre uma área geográfica correspondente a cerca um terço do território do Estado de Mato Grosso, ou aproximadamente 300 mil Km.², levando em conta que as comunidades aqui informadas estão distribuídas dentro de um quadrante geográfico formado pelos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade, Cáceres, Nossa Senhora do Livramento,Cuiabá, Poconé, Chapada dos Guimarães e Acorizal.

Em boa parte dos casos, problema não menos limitante, como supomos, diz respeito à desconexão entre os pressupostos metodológicos da pesquisa e a realidade efetivamente constatada. Ou seja, a análise de complexos sociais e suas variáveis econômicas e ambientais geralmente projetada sob a perspectiva de complexos sociais minimamente estruturados no que diz respeito ao acesso e manejo da terra, ao usufruto dos seus recursos acessórios, da liberdade e demais condições estruturantes da reprodução física, econômica e cultural, especialmente nesse caso de grupos que têm com a terra e seus bens vínculos essenciais que definem sua cosmovisão e existencialidade.

Portanto, mais do que um adensado ou acabado quadro informativo sobre o universo socioeconômico das comunidades, o presente trabalho se limitará a oferecer uma plataforma de conhecimentos preliminares sobre as pessoas, famílias e dos ambientes de onde e como vivem; da realidade e das necessidades das comunidades que reivindicam direitos territoriais e serviços de cidadania, na qualidade de remanescentes de quilombos.

Em conformidade com a ordem das atividades e produtos previstos neste trabalho, realçamos a importância da realização dos encontros municipais e de um encontro de espectro estadual, com os representantes comunitários, a fim de complementar os resultados da pesquisa, como também, apurar e socializar os seus resultados.

2. Metodologia

O presente trabalho resulta de metodologia de abordagens quantitativa e qualitativa, de cunho demográfico e socioeconômico, para a qual foram aplicadas técnicas de pesquisa bibliográfica, coleta de dados primários com a observação in loco e entrevistas a líderes e anciãos das comunidades visitadas.

Diante da escassez e da precariedade de fontes secundárias de informações, associado aos fatores de limitação humana e operativa na pesquisa, recorremos aos resultados da verificação in loco sobre um universo de 22 das 60 comunidades inventariadas, conforme informa o quadro tabelar adiante apresentado .

Antecipados do problema das fontes secundárias, recorremos em fazer um levantamento estimativo, através da aplicação de pelo menos 02 entrevistas informais aplicadas nas 22 comunidades visitadas.
Destacamos que o desenvolvimento da pesquisa contou com a assistência permanente da professora e pesquisadora Jaqueline Costa.
A produção desse trabalho contou com importante apoio e suporte do INCRA, por meio da Superintendência Regional de Mato Grosso; da Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário de Mato Grosso e do IBAMA de Cuiabá. Contou com importante apoio da FASE e do Conselho Estadual dos Direitos do Negro, da Secretaria de Agricultura do Município de Cuiabá, dos diversos sindicatos de trabalhadores rurais dos municípios pólos pesquisados.



3. Marco histórico e conceitual

Sob vários aspectos o Brasil tem um déficit moral, social e econômico para com as populações negras.
A retrospectiva histórica expõe as formas degradantes de tratamento a que os negros foram submetidos desde o regime escravocrata, cujas bases ideológicas se mantêm até aos nossos dias, marcadamente nas relações de trabalho e na divisão social dos bens e serviços universais de cidadania.

Fundados nesse fato-debate é que militantes do Movimento Negro (MN), juntamente com estudiosos e pesquisadores das diversas áreas do conhecimento, têm se dedicado à temática das relações raciais, na tentativa de desvelar a retórica da democracia racial difundida no Brasil.

Os fatos têm sido rotineiramente informados pelos órgãos oficiais , evidenciando uma alta desproporcionalidade dos índices da oferta dos serviços sociais básicos, como da habitação, educação, saúde, saneamento, trabalho, entre outros, à população negra, se comparado aos não negros. Tal desproporcionalidade vem corroborando sobremaneira para a perpetuação do regime de desigualdade racial e barreira para a consolidação da plena democracia.

De outra parte, o debate balizado nas posições defendidas pelo Movimento Negro e no marco legal subjacente do processo constituinte de 1988 está longe de permitir unanimidade a respeito da amplitude do direito das populações quilombolas e quem precisamente são os seus detentores.

Muito embora ainda sem esse consenso geral, o processo constituinte definiu claros princípios legislativos e bases para uma marca de consenso sobre a questão do direito ao reconhecimento à territoriedade dos remanescentes dos quilombos – as comunidades conhecidas como quilombolas.

No âmbito das ciências sociais a conceituação de “quilombo” tem sido conformada por vários elementos, todos eles confluindo para a materialidade histórica dos quilombos, embora esse parâmetro seja contestado por alguns estudiosos do tema.


4. Reminiscências dos quilombolas na história de Mato Grosso

O Estado de Mato Grosso tem como marco inaugural de sua história o ano 1719, quando às margens do rio Coxipó-Mirim, homens que acompanhavam o bandeirante Pascoal Moreira Cabral, descobriram ouro em abundância.
Em 1748, dentro da geopolítica portuguesa pós Tratado de Tordesilhas, foi criada a Capitania de Mato Grosso, tendo sido a sua primeira capital Vila Bela da Santíssima Trindade.
Na mesma época chegaram em Mato Grosso os primeiros escravos de origem africana (SIQUEIRA,1991). Como resistência à escravidão, as fugas foram constantes, sendo individuais ou coletivas, dando origem a diversos aldeamentos de refugiados - os quilombos.
Assim, com a situação da capital da província em Vila Bela da Santíssima Trindade, a região do vale do rio Guaporé foi onde houve a maior concentração desses aldeamentos de escravos refugiados.
Por ocasião da 25ª Reunião Brasileira de Antropologia, a antropóloga Maria Fátima Roberto Machado (junho 2006), trás o mais contemporâneo informe etno-histórico a respeito da formação das comunidades negras no Mato Grosso.

Pela riqueza das anotações, servidas de fontes históricas produzidos por notáveis pesquisadores e historiadores mato-grossenses, fazemos aqui transcrever partes desse rico informe:
“O ‘Diário da Diligência que por ordem do Illustrissimo e Excellentissimo João d’Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres, Governador e Capitão General da Capitania de Mato Grosso, se fez no anno de 1795, a fim de se destruírem vários Quilombos, e buscar alguns logares em que houvesse ouro” é uma das mais importantes e completas fontes documentais sobre a escravidão em Mato Grosso no final do século XVIII.(...)
... Em 1916, Roquette-Pinto, transcreveu o documento que foi encontrado no acervo do Conselho Ultramarino (Correspondência do Governador de Mato-Grosso, 1777-1805. Códice 246, pág. 165).
Uma carta do capitão general João d’Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres a Luiz Pinto Souza Coutinho, introduzindo o diário e um importante mapa anexo, dando conta também dos reconhecimentos geográficos da região dos rios Galera, Sararé, Guaporé e Juruena, por uma diligência do tenente coronel engenheiro Ricardo Franco de Almeida Serra. Nessa carta, o governador introduziu as informações constantes no Diário sobre a população do quilombo do Piolho e suas deliberações a respeito dela.

(...) Elizabeth Madureira Siqueira, importante historiadora mato-grossense, analisou outros documentos fundamentais acerca da história de Mato Grosso, nos séculos XVIII e XIX, inclusive dos próprios quilombos, em particular o que existiu na região de Chapada de Guimarães, antes denominada Santana da Chapada ou ainda Lugar de Guimarães.

Em sua publicação de 2002, em sua obra a historiadora recorreu aos anais policiais da Província sobre o quilombo de Cansanção, na margem direita do Rio Manso, ao pé da Serra Azul, na estrada de Paranatinga, que se abastecia de munições e provisões nos quilombos da região de Diamantino.
(...)
Antes de ser abatido pelas forças de Luiz Pinto de Souza Coutinho em 1770, o quilombo do Piolho, conhecido também como quilombo do Quariterê (ou Quariteté, tendo por referência um outro nome do mesmo rio) foi, segundo os pesquisadores mato-grossenses, o maior e mais significativo da região de Vila Bela (na Chapada e no vale do Guaporé), não só pela sua população mas também pela organização social e fartura das suas roças, tendo sido encontradas ali até mesmo duas tendas de ferreiro.

Em sua tese de doutorado, a antropóloga Maria de Lourdes Bandeira assim destacou sua importância:
Há muitas referências a esse quilombo na documentação e literatura sobre a região. Formou-se às margens do Rio Quariterê ou Piolho, afluente da margem ocidental do Guaporé. Foi abatido pela primeira vez em 1770, quando o capitão-general João Costa Pinto armou contra ele poderosa bandeira. Esse quilombo era formado de escravos fugidos das minas do Mato Grosso [Vila Bela], de pretos livres e de índios.

Na organização política residia a especificidade do quilombo Quariterê, que nisso se distinguia de Palmares e dos quilombos do Ambrósio e de Campo Grande. A forma de governo adotada foi a realeza. Havia rei, mas à época da primeira destruição era governado por uma preta viúva, a Rainha Teresa [de Benguela], assistida por uma espécie de parlamentar, com capitão-mor e conselheiro.A alcunha do conselheiro da rainha, José Piolho, transformou-se em uma das designações do quilombo. Nos quilombos de Alagoas e de Minas Gerais, a chefia era masculina e não assumia o caráter de reinado formal, como no quilombo de Vila Bela. (Bandeira, 1988:118).
(...)
Os quilombolas sofreram castigos cruéis em praça pública, expostos à curiosidade do povo, e foram marcados a ferro com a letra F, conforme determinação de alvará régio. Traumatizada pela ruína e aniquilamento de seu quilombo, num dos acessos de furor, expressão de revolta, a Rainha matou-se. O suicídio foi o gesto supremo de rebelião da Rainha à dominação dos brancos. (Bandeira, 1988:119-120).
(...)
Em Mato Grosso, as reivindicações em torno das terras de quilombo cresceram em visibilidade nas últimas décadas, em parte favorecidas pela expressão histórica e cultural da população negra da cidade de Vila Bela. Uma cidade construída pelos portugueses em meados do século XVIII, com centenas de moradias, que passou a ter como únicos habitantes uma comunidade de negros e que assim permaneceu até por volta de 1950-1960, quando os novos migrantes, oriundos do sul do Brasil, descendentes principalmente de colonizadores alemães e italianos, ocuparam a região e fundaram um núcleo urbano separado, voltado para a agroindústria de exportação, nas margens do centro de arquitetura colonial.

Essa caracterização de Vila Bela configura o que nós poderíamos chamar de seu “mito de origem” e podemos ver a velha cidade colonial acentuando hoje essa sua particularidade, entendida como expressão da resistência da comunidade negra, que tomou posse de um território branco. Como um grande quilombo às avessas, instalado nas antigas moradias do colonizador, do seu próprio senhor. Isolada, sobrevivente, adaptada às agruras do sertão, a população ocupou a cidade e fez florescer a sua própria cultura, resultado das influências africanas e portuguesas
(...)
Pelos dados do governador Rolim de Moura, de 1752, logo no início da administração da capitania (desmembrada da capitania de São Paulo) havia uma população total de 1.175 escravos. Já em 1780, o governador Luiz d’Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres registrou que três quartos dos habitantes da capitania eram negros, mulatos e outros mestiços “das muitas diferentes espécies”, sendo a mais considerável parte as que tinham “aliança com os ditos Negros de África, sujeitos ao cativeiro” (Bandeira,1988:51).
(...)
Os relatos orais dos informantes mais idosos parecem indicar a Maria de Lourdes Bandeira que entre 1860 e 1960 Vila Bela foi um território exclusivo da população negra, mesmo que os dados históricos não evidenciem claramente isso. Ao incorporar essa compreensão da comunidade, ela incluiu como autoclassificação dos negros não só a cor da pele - que pode ser também “clara” - mas também a textura dos cabelos. ““Por esse critério” – ela diz – “os indivíduos de pele clara e cabelos encarapinhados são pretos” (Bandeira, 1988:69).”


De modo particular, a comunidade de Mata Cavalo, (localizada no município de Nossa Senhora do Livramento, cerca de 50 quilômetros de Cuiabá), revela uma rica e documentada história de proprietários, escravos e homens libertos que herdaram as terras das denominadas sesmarias Boa-Vida e Rondon, uma área com “duas léguas em quadra” . Expõe de modo explicitado em peças e autos o aspecto das implicações jurídicas pouco conhecidas na história nacional, sobre o fato ter havido escravos proprietários de terras. (Muraro-Silva, 2003)

É relevância para o direito material da territorialidade quilombola os registros históricos de Mata Cavalo, elucidando que a Lei Áurea veio a encontrar os remanescentes de escravos negros como proprietários de parte do imóvel Boa-Vida, situação que passará desde 1878 até o presente tempo a colocá-los sob duras pressões com o intuito de desapossar os seus habitantes daquelas paragens. A história contemporânea de Mata Cavalo também é reveladora das mais diferentes formas de fraudes e manipulações de matrículas de imóveis utilizadas contra a comunidade negra daquele lugar.


5. Marco legal

A legislação nacional:
O reconhecimento dos direitos das comunidades remanescentes de quilombos pela legislação brasileira teve sua afirmação na Constituição Federal de 1988. Nela se assegurou o direito à propriedade de suas terras, de acordo com o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como, se reconheceu a área por elas ocupadas como patrimônio cultural do país (Art. 215 e 216).

A conjuntura histórico-social vivenciada no Brasil contribuiu para tanto, afinal, quando da promulgação da Constituição Federal, em 1988, celebrava-se o centenário da abolição da escravidão e o movimento negro apresentava-se intensamente mobilizado. Também, após o fim de duas décadas de regime militar, buscava-se restituir a cidadania às minorias até então excluídas do processo político.
A partir deste marco, vem sendo construído um conjunto de leis e normas que procura regulamentar o processo de regularização fundiária e de titulação das terras de quilombos, como base de ações implementadas em diversos estados da federação.

Relacionamos a seguir os principais institutos legislativos editados desde então:

Constituição Federal de 05.10.1988
Art. 68, ADCT:“Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
A determinação a que o Estado brasileiro emita os títulos de propriedade das áreas ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos.

Art. 215, CF/88, por sua vez, prevê que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Nesse sentido, estabelece seu § 1º que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.
O Art. 216, CF/88, ao referir-se ao patrimônio cultural brasileiro, dispõe, em seu § 5º, que “Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos”.

Na legislação promulgada posteriormente, estabeleceu-se ao Ministério da Cultura a competência para a implementação do disposto no art. 68, ADCT, através da edição da Medida Provisória n. 1.911/1999. O Ministério da Cultura, no uso de suas atribuições, delegou à Fundação Cultural Palmares (órgão federal criado pela Lei n. 7.668/1988), por meio da Portaria n. 447/1999, a competência para praticar os atos necessários à efetivação do disposto na CF/88.

A aprovação dos procedimentos a serem realizados pela Fundação Cultural Palmares ficou a critério do Ministério da Cultura, cuja homologação final deveria ser efetivada por meio de Decreto, conforme disposto no art. 14 da Lei n. 9.649/1998 (com redação conferida pela Medida Provisória n. 2.123/28/2001).

O Decreto 3.912/2001 - expedido com base na Lei 9.649/1998 e que esteve vigente até o ano de 2003 -, regulamentou o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos fundamentado nas conclusões de Parecer da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (Parecer SAJ n. 1.490, de 10 de setembro de 2001). Porém, constituiu-se em alvo de inúmeras críticas quanto à sua constitucionalidade e aos critérios eleitos para a identificação dos remanescentes das comunidades de quilombos.

Isto porque dito Decreto centrava a discussão sobre as terras efetivamente na posse das comunidades, dando interpretação ao art. 68, ADCT, no sentido de que este apenas conferiria segurança jurídica às situações de posse inequívoca e mantidas há muito tempo. Ou seja, o direito de propriedade sobre as terras se originaria da posse prolongada e pacífica, exigindo simplesmente o reconhecimento previsto pela Constituição. Esse entendimento impedia qualquer atuação do Poder Público no sentido de desapropriar terras particulares incidentes nas áreas ocupadas pelas comunidades remanescentes de quilombos. Hoje, resta revogado pelo Decreto 4.887/2003.

Em 2003 adveio o Decreto 4.883, o qual estabelece a transferência da competência para a delimitação das terras dos remanescentes de quilombos, a determinação de suas demarcações e a expedição dos títulos do Ministério da Cultura para o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Na mesma data, é expedido o Decreto 4.887, que passa, então, a regulamentar a matéria.

O Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, atualmente em vigor, é fruto das conclusões resultantes do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) instituído por Decreto Federal, em maio de 2003, com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto 3.912/2001.

O novo processo de regularização fundiária por ele estabelecido adota dispositivos das normas internacionais de direitos humanos das quais o Brasil é Estado Parte, especialmente da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, tais como: a autodefinição, para fins de declarar a condição de remanescência de quilombo; a adoção do conceito de território, abrangendo toda a terra utilizada para a sua reprodução física e social, econômica e cultural; e a titulação coletiva das terras.

Ou seja, reconhece que a definição de quilombo perpassa a autonomia do grupo, o regime comum da terra, a territorialidade, a identidade coletiva e a autodefinição dos agentes sociais, dentre outros aspectos.

O Decreto nº. 4.887/2003 veio a ser regulamentado pela Portaria nº. 06 da Fundação Cultural Palmares, datada de 01 de março de 2004, e pela Instrução Normativa n. 16 do Incra, de 24 de março de 2004, as quais detalham as competências e as etapas do procedimento de regularização dos territórios.

Recentemente, esse dispositivo foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, interposta na data de 25.06.2004, a tramitar sob o n. 3.239 perante o Supremo Tribunal Federal. Ainda não houve julgamento.

Legislação do Estado de Mato Grosso
Constituição Estadual
“Art. 33, Dispositivos Constitucionais Transitórios. O Estado emitirá, no prazo de um ano, independentemente de estar amparado em legislação complementar, os títulos de terra aos remanescentes de quilombos que ocupem as terras há mais de 50 anos”.

Lei n. 7.775 de 26.11.2002
Institui Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos em Mato Grosso.

Legislação Internacional
Diversos instrumentos internacionais de direitos humanos protegem o direito a terra e à moradia das comunidades remanescentes de quilombos, conforme arrolamos a seguir:
Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948
Artigos: 17 e 25 . Ratificada pelo Brasil em 10.12.1948
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966.
Artigo: 27. Ratificada pelo Brasil em 24.04.1992.
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966.

Artigo: 11. Ratificada pelo Brasil em 24.04.1992.
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 1965.
Artigo 5(d), (e) (iii), (v). Ratificação pelo Brasil em 04.01.1969.
Declaração sobre Raça e Preconceito Racial de 1978.
Artigo: 2(2)
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher de 1979.
Artigo: 14.2(h). Ratificação pelo Brasil em 02.03.1984.
Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989.
Artigo: 21(1)(3). Ratificação pelo Brasil em 24.10.1990.
Convenção dos Trabalhadores Migrantes de 1990.
Artigos:15,22, 43.
Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais de 1989.
Artigos: 13 a 19. Ratificação pelo Brasil em 25.07.2002.
Declaração sobre Assentamentos Humanos de Vancouver
(1976) Artigos: Section III(8); Chapter II(A.3).
Declaração da ONU sobre o direito das pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e lingüísticas de 1992.
Agenda 21 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
(1992) Artigos: Chapter 7.6; Chapter 7.30(f).
Agenda Habitat de 1996.
Artigos: 40(b) (d).
Comentários Gerais n. 4 e n. 7 do Comitê das Nações Unidas de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 2003.
Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem de 1948.
Artigos: XXII e XXV.
Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969.
Artigos: 21 e 26. Ratificada pelo Brasil em 25.09.1992.
Declaração Americana sobre Direitos dos Povos Indígenas – Aprovada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 26 de Fevereiro de 1997, em sua 13.330ª sessão.
Diretriz Operacional 4.20 do World Bank (Bird) de 1994.



6. Onde estão e quem são as comunidades remanescentes de quilombos em Mato Grosso:

Ponto de partida
Como antecipado, tomaremos como parâmetro para a definição do espectro desse trabalho, independente do mérito da legitimação territorial, o rol das comunidades e agrupamentos que obtiveram o reconhecimento por parte da FCP da condição quilombola, e que nesse caso, coincide com aquelas que são objeto do devido processo administrativo formado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para fins dos estudos de identificação e demarcação territorial, independente do estágio a que se encontrem, de acordo com a IN nº. 20 de 19 de maio de 2005.
Adiante apresentamos uma base cartográfica com o georeferenciamento das comunidades quilombolas no Estado de Mato Grosso, como também, apresentamos através de sistema tabelar a declinação dos nomes, localização, dados populacionais, eventuais serviços sociais disponibilizados e a situação jurídico-fundiária. Na segunda tabela apresentamos informações socioeconômicas e ambientais.
Figura 01


6.1. Distribuição das Comunidades Quilombolas por município, população, área de abrangência e situação jurídico-fundiária no Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO COMUNIDADE N° PROCESSO
INCRA e FCP LOCALIZAÇÃO Nº
Fam. SERVIÇOS SOCIAIS Situação Fundiária
Acorizal 1. Baús
Associação de pequenos produtores rurais e associação dos moradores da localidade 54240.005235/05-15

01420.001.809/2005-93
Forma um pequeno nucleamento populacional, com características de formação urbana, localizada a 07 km da sede de Acorizal (a 60 km de Cuiabá). Beira Rio, sentido Rosário Oeste. 150 - Possui uma escola de ensino fundamental mantida pela prefeitura e uma escola de Ensino Médio mantida pelo Estado.
- Um PSF com serviços de assistência básica de saúde;
- Uma associação de moradores com centro comunitário para desenvolver atividades sociais da comunidade.
- Possui água e luz elétrica.
- Na comunidade existem famílias que já acessaram o PRONAF.
- Não há registro sobre o acesso às políticas federais de transferência de renda, a exemplo do Bolsa Família. - Possui título de reconhecimento de Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 08/08/05.
- Moradores não possuem título dos lotes. Segundo os moradores o INTERMAT ficou responsável por cadastrar as famílias no CIPRA.
2. Aldeias
Associação de moradores da localidade
54240.005249/05-21

01420.001.779/2005-15
Forma um pequeno nucleamento populacional, com características de formação urbana, localizada a 12 km da sede de Acorizal (a 60 km de Cuiabá). Beira Rio, sentido Distrito Na. Sra. da Guia. 120 - Possui uma escola de ensino fundamental mantida pela prefeitura e duas escolas de Ensino Médio mantidas pelo Estado.
- PSF com serviços de assistência básica eventual.
- Centro comunitário..
- Serviços de distribuição de água e luz elétrica.
- Várias famílias acessaram o PRONAF com acompanhamento dos técnicos da EMPAER.
- Não há registro sobre o acesso às políticas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família. -Possui ítulo de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 04/08/05.
- Moradores não possuem título dos lotes. Segundo os mesmos o INTERMAT ficou responsável por cadastrar as famílias no CIPRA.

Barra do
Bugres 3. Vaca Morta 54240.005240/05-10
01420.001.808/2005-49 _ 40 _ Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 08/08/05.
4. Baixio 54240.005263/05-24
01420.001.777/2005-26 _ 25 _ Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 04/08/05.
5. Vermelhinho 54240.005252/05-44
01420.001.776/2005-81 _ 32 _ Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 08/08/05.
Cáceres 6. Exu 54240.005257/05-77

01420.001.835/2005-11 - MT – 343 e estrada vicinais que ligam o município de Cáceres a Barra do Bugres.
A comunidade está dentro de uma área rica em recursos naturais. A terra é de boa qualidade cercada de nascentes e córregos. 02 A comunidade não possui escola. Para ter acesso aos estudos as crianças e adolescentes devem se deslocar até o distrito de Vila Aparecida, a 40 Km.
- Em relação ao programa de assistência médica funciona da mesma forma, para serem atendidos ou se deslocam até o distrito de Vila Aparecida ou para o município de Cáceres a 80 Km. - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 15/08/05.

7. Ponta do Morro
54240.005243/05-53

01420.001.834/2005-77 Compreende uma extensão de terra que fica entre a MT – 343 e estradas vicinais que ligam o município de Cáceres a Barra do Bugres, no Distrito de Vila Aparecida até a margem da BR 070, a 250 km de Cuiabá.
A comunidade está localizada em área de cerrado, com capões de matas. 04 - A comunidade aguarda o programa do governo federal Luz Para Todos.
-Possui uma escola de ensino básico de 1ª a 8ª série, mantida pelo município.
- Não possui PSF. Assistência médica é prestada de forma precária. A equipe médica realiza as visitas na comunidade de 04 em 04 meses. - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 15/08/05.

8. Chapadinha 54240.005255/05-88

01420.001.836/2005-66 - Está situada entre a estrada que corta a MT – 343 e estradas vicinais.

Está localizada em área com formações de transição entre o cerrado e floresta tropical. Área de montanhas e rica em nascentes e córregos em seu entorno.
16 Aguarda a implantação do programa Luz para Todos.
Possui escola que oferece o ensino básico de 1ª a 5ª, mantida pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
Não possui um programa sistemático de assistência médica.
Apenas algumas famílias estão cadastradas no Programa Bolsa Família.
- Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 15/08/05.
- Segundo os dados do INCRA- UA/Cáceres, essa comunidade está situada em Área Arrecadada como Devoluta. Extensão de 15.720 há, sob denominação de Gleba Salobra.
O INCRA prepara um PDA para a área, denominado “Projeto de Assentamento Arraial Santana”, com a exigência de que se considere a realidade dos nativos e descendentes que habitam aquele lugar. Trata-se da reedição da modalidade de assentamento especial, cuja aplicação é incompatível com a legislação específica aplicada.
9. São Gonçalo 54240.005242/05-17

01420.001.837/2005-19 _ 15 _ - Possui título de reconhecimento como Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 15/08/05.
10. Santana
(A localidade chama-se Gleba Santana, e as famílias estão agrupadas na comunidade de Água Branca)
54240.005239/05-95

01420.001.833/2005-22 MT – 343 e estradas vicinais

04 Não possui escola.
Os moradores se organizaram e construíram um barraco de palha para atender 22 crianças. Após a última eleição a escola foi fechada e os alunos se deslocam a pé até o distrito de Vila Aparecida.

A comunidade é de difícil acesso e as estradas estão em mal estado de conservação. Em caso de doença é preciso andar muito longe para obter assistência médica.

- Possui título de reconhecimento como Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 15/08/05.
- Segundo os dados da UA/Cáceres a comunidade possui documentação publicada em Diário Oficial, como área devoluta arrecadada. Extensão de 15.720 há, sob a denominação de Gleba Salobra.
- Aguarda o processo de regularização fundiária pelo INCRA.
Foi feito o levantamento fundiário inicial pela UA/Cáceres, cujo relatório está em fase de conclusão. Tem proposta de implantação de um PDA sob a denominação de Projeto de Assentamento Arrial Santana. Trata-se da aplicação da modalidade de assentamento especial para áreas quilombolas, sem adesão à legislação especial aplicada.
11. Taquaral
MT – 343 e estradas vicinais. A 25 km do município de Cáceres.

07 A comunidade não possui escola e nem posto de saúde.
Os moradores aguardam a liberação dos títulos definitivos das terras, por não possuir espaço suficiente para voltar a plantar e ter criação de porco e galinha.
Necessitam urgente de construção de melhores casas. A palha que utilizam para cobrir as casas está em falta por causa das queimadas e desmatamentos para implantação de pastagens promovidos pelos fazendeiros.
Registra um grande número de pessoas com idade avançada e sem acesso à previdência social (aposentadoria). - Esta comunidade não possui processo para regularização fundiária no INCRA, no entanto realizamos uma visita e a através dos depoimentos dos moradores decidimos anexa-las as demais comunidades, pelas suas características e também por termos informações de que existe a mais de 100 anos.
- Por não possuir o documento da terra os moradores mais antigos sofrem com as ameaças dos fazendeiros que foram comprando as terras em volta. Estes por sua vez estão sendo proibidos de plantar, caçar e possuir qualquer criação.
Chapada
Dos
Guimarães 12. Cachoeira do B. Jardim

54240.005261/05-35

01420.001.832/2005-88 _ 45 _ - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 11/08/05.
13. Lagoinha de Cima 54240.005177/05-11

01420.000846/2005-84 _ 50 _ - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 02/08/05.
14. Lagoinha de Baixo
(Associação fundada, sem registro cartorial) 54240.00241/05-86

01420.001.844/2005-95 _ 30 _ Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 02/05/05.
- Processo de regularização fundiária com o apoio do Sindicato Rural de Chapada dos Guimarães.
15. Itambé 54240.005178/05-66

01420.000845/2005-30 _ 85 _ Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 02/05/05
- Processo de regularização fundiária com o apoio do Sindicato Rural de Chapada dos Guimarães.
16. Cansanção 54240.005244/05-06

01420.001.840/2005-24 _ 12 _ - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 23/08/05.
17. Aricá-Açu 54240.005253/05-99

01420.001.831/2005-33 _ 20 _ - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 11/08/05.
18. Morro do Cambambe
_ 30 _ Não tem processo de Regularização Fundiária. Visita técnica do INCRA e relatório em fase de elaboração.
Cuiabá 19. Aguassú

54240.005233/05-18

01420.001.839/2005-08 O município de Cuiabá registra 04 comunidades quilombolas (Aguassú, Coxipo-Acu, São Gerônimo e Abolição).
Estão inseridas no contexto rural do município, em 03 pólos:
Pólo I: Aguassú (Região do Distrito de Nossa Senhora da Guia);
Pólo II: Pedra 90 (Vale do Rio Aricá e dos Couros), onde está localizada a Comunidade de São Gerônimo;
Pólo III: Região da Grande Formosa.
Na comunidade de Aguassu, além do núcleo urbano, existem 04 Projetos de Assentamento –PA (Terra Vermelha, Gleba Tucum, Pai Joaquim e Casulo) e um total de 08 comunidades rurais tradicionais. (Carioca, Machado, Bocaiuval, Pico, Lagoinha, 03 Pedras, Varginha e Barra Grande).
Abolição tem formação urbana e congrega tradicionais e PAs. PÁs: Terra Prometida, Coqueiral, Cupim, Córrego do Ouro, Mata Mata e Vale Abençoado. 36 Aguassu:
Pronaf, Padic, MME/Luz para Todos;
PSF com atendimento mensal de Agentes de Saúde ligados a prefeitura de Cuiabá;
Escola municipal de 1ª a 4ª séries;
Escola estadual de 5ª a 8ª e Ensino Médio;
Sistemas de poços artesianos implantados pela FUNASA;
Não há registro de cadastro das famílias nos subprograma do Fome Zero.
São Gerônimo:
Implantação de uma unidade processamento de polpas de frutas, através do Padic;
Diversas famílias acessaram o Pronaf;
A associação requereu inclusão no Programa Luz para Todos do MME.
Tentativa de convenio com a CONAB, sem sucesso;
INDEA estuda inclusão nos benefícios e serviços do Programa Bacia Leiteira;
Adquiriu plantel de vacas leiteiras, sistema de irrigação e um trator agrícola, através do FCO (R$ 97,000,00).
Abolição:
Escola municipal de 1ª a 4ª séries (Santo Antonio de Leverger);
Projeto de farinheira comunitária através do PADIC;
MME/Luz para todos;
Parte das famílias está cadastrada no Bolsa Família; - Possui título de Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 23/08/05.
- Aguarda vistoria do INCRA.

20. Coxipó-Açú 54240.005238/05-41

01420.001.842/2005-13 28 - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 23/08/05.
- Aguardam a vistoria do INCRA para a Regularização Fundiária.
21. São Gerônimo 54240.005250/05-55

01420.001.811/2005-62 45 - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 08/08/05.
- Aguardam a vistoria do INCRA para a Regularização Fundiária.
22. Abolição 54240.005251/05-08

01420.001.812/2005-15 40 - Possui título de reconhecimento como Território Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 08/08/05.
- Aguarda a vistoria do INCRA para a Regularização Fundiária.
Nª. Senhora do Livramento 23. Complexo “Mata-Cavalo/Boa Vida”
Formada pelos núcleos comunitários: Mata-cavalo de cima, Ponte da estiva (fazenda Ourinhos), Ventura Capim verde, Aguassu de Cima, Mutuca e Mata-cavalo de baixo.

1.538/2004-70
(2002.36.00.006620-8 da 2ª Vara Federal de Cuiabá) Mata-cavalo ocupa uma área de 14.690,3413 hectares (terra declarada e titulada pela FCP ).
Comunidade dividida em seis nucleamentos, por sua vez representada por sete associações matriculadas em cartório. (vide relação ao lado).

Partindo da cidade de Cuiabá, através da Rodovia estadual Mario Andreaza, até o trevo do Lagarto, daí, no sentido Cáceres através da Rodovia Federal BR 070, segue-se 11,7 Km até o trevo de acesso a Nossa Senhora do Livramento, então, através da rodovia pavimentada MT – 060, uma distância de 5 km até a entrada da área. 418 A maioria das famílias vive em extrema pobreza, grande parte das casas é coberta com palhas; chão batido; paredes de barro, palha ou madeira. Não possui praticamente nenhuma mobília. Não desfruta de água potável, serviço de saneamento e iluminação elétrica.
Vivem na iminência de expulsão de suas terras.
São cerceados do direito de fazer roças e do direito fundamental de ir e vir.
Desenvolvem pequenas plantações de subsistência (vide informações sobre produção e subsistência).
(Associação Sesmaria Boa Vida – Mata Cavalo;
Associação de Pequenos Produtores de Mata Cavalo de Cima;
Associação de Pequenos Produtores de Mata Cavalo de Baixo;
Associação de Pequenos Produtores Ponte da Estiva;
Associação de Pequenos Produtores da Capim Verde;
Associação de Pequenos Produtores Aguassu de Cima;
Associação de Pequenos Produtores Mutuca).
Em 1997 foi constituído GT composto por técnicos da Secretaria do Estado da Cultura, GRUCON, FCP para produção de estudos sócio-cultural e antropológico. O relatório qualificou como território de remanescentes de quilombo, com base nos parâmetros adotados pela ABA.
Em 14/06/00 a FCP expediu Título de Reconhecimento de Domínio/FCP nº 007/2000 com área de 11.722,4613 hectares, sem êxito de registro em cartório.
Em 2002, pelo Processo nº 2002.36.00.006620-8, o MPF moveu Ação Civil Pública para anulação de títulos de fazendeiros e declaração de validade e constitutivo de direito do assento feito às fls 110v à 112, do Livro 2 do registro de Propriedade da Câmara de Livramento, nos termos do art. 114 e do decreto 38 de 1893, de registro dominial da área a favor da Comunidade Negra Rural de Mata Cavalo.
Em 2004 o Estado de Mato Grosso ingressou com Ação de Nulidade de Ato Jurídico c/c Reivindicatória contra fazendeiros reivindicantes do direito dominial.
Em 2004/05 o INCRA promoveu o cadastro fundiário da área, juntado ao Relatório Técnico de Identificação, Reconhecimento, Delimitação, Demarcação, Desintrusão, Titulação e Registro de Terras do Quilombo Mata Cavalo (fev/2006).
Em fevereiro de 2006, com base em Relatório Técnico foi emitida pelo INCRA a titulação da área das sesmarias Mata Cavalo, com a confirmação que 14.690,3413 hectares, localizado em Nª Sª do Livramento, sob domínio de 418 famílias quilombolas. Título não registrado em cartório.
24. Campina Verde
(ou Capim Verde(?) 54240.005231/05-29

01420.001.828/2005-10 - A margem direita da Rodovia Estadual MT – 060 (Sentido Nª Sª do Livramento a Poconé, estando distante de Cuiabá 30 km; de Nª Sª do Livramento 8 km.

20 - Possui título de reconhecimento como Território Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 10/08/05.
- Em 02/06 foi emitido pelo INCRA o Relatório Técnico Discriminatório da titulação da área das sesmarias Mata Cavalo, com a confirmação que 14.622 hectares, localizado em Nª Sª do Livramento, pertencem as 418 famílias quilombolas.
25. Barreiro 54240.005232/05-73

01420.001.829/2005-64 - A margem direita da Rodovia Estadual MT – 060 (Sentido Nª Sª do Livramento a Poconé, estando distante de Cuiabá 30 km; de Nª Sª do Livramento 8 km.
20 _ - Possui título de reconhecimento como Território Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 11/08/05.
- Em 02/06 foi emitido pelo INCRA o Relatório Técnico Discriminatório da titulação da área das sesmarias Mata Cavalo, com a confirmação que 14.622 hectares, localizado em Nª Sª do Livramento, pertencem as 418 famílias quilombolas.
26. Entrada do Bananal 54240.005246/05-97

01420.001.830/2005-99 - A margem direita da Rodovia Estadual MT – 060 (Sentido Nª Sª do Livramento a Poconé, estando distante de Cuiabá 30 km; de Nª Sª do Livramento 8 km.
18 _ - Possui título de reconhecimento como Território Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 11/08/05.
- Em 02/06 foi emitido pelo INCRA o Relatório Técnico Discriminatório da titulação da área das sesmarias Mata Cavalo, com a confirmação que 14.622 hectares, localizado em Nª Sª do Livramento, pertencem as 418 famílias quilombolas.
27. Cabeceira do Santana 54240.005270/05-26

01420.001.810/2005-18 A margem direita da Rodovia Estadual MT – 060 (Sentido Nª Sª do Livramento – Poconé. Distante de Cuiabá a 30 km; de Nª Sª do Livramento, 8 km.
15 _ - Possui título de reconhecimento como Território Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 08/08/05.
- Em 02/06 foi emitido pelo INCRA o Relatório Técnico Discriminatório da titulação da área das sesmarias Mata Cavalo, com a confirmação que 14.622 hectares, localizado em Nª Sª do Livramento, pertencem as 418 famílias quilombolas.
Poconé 28. Capão Verde


54240.005234/05-62

01420.001.771/2005-59 A margem esquerda da Rodovia Estadual MT – 070, na altura do Km 594. (Sentido Cuiabá- Cáceres.
14 A comunidade tem sofrido com o difícil acesso das estradas.
Para conseguir água é preciso andar 20 km.
A prefeitura de Poconé oferece o ensino de 1ª a 4ª série, através de uma escola que atende as comunidades de vizinhas, entretanto falta condução para fazer o transporte das crianças. - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 08/08/05.
- Aguarda recursos do INTERMAT e INCRA para construção de casas populares e a titulação da terra.
29. Tanque do Pe. Pinhal 54240.005254/05-33

01420.001.770/2005-12 Entre a comunidade do Chumbo e 7 Porcos, no entroncamento da BR que desce para Poconé. _ _ - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 08/08/05.
- Solicita do INCRA um reordenamento fundiário.
30.ampina 2 54240.005256/05-22

01420.001.772/2005-01 Localizada entre a comunidade do Chumbo e a de Sete Porcos, no entroncamento da Rodovia que segue sentido até Poconé. 11 Trata-se de uma comunidade tradicional e as famílias possuem os títulos da terra como sendo terras de herança.
Os moradores enfrentam um problema, a existência de um projeto de assentamento para a comunidade. Temem que a divisão da terra venha prejudicar o modo de vida da comunidade. - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 08/08/05.

- Aguarda recursos do INTERMAT e INCRA para construção de casas populares e a titulação da terra.

31.Comunidade Monjolo.
54240.005258/05-11

01420.001.773/2005-48 - - _ - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 08/08/05.
32. Pedra Viva

54240.005281/05-14

01420.001.794/2005-63 _ _ _ - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 03/08/05.
- Aguarda recursos do INTERMAT e INCRA para construção de casas populares e a titulação da terra.
33. Chumbo


54240.005280/05-08

01420.001.793/2005-19 Rodovia Coenge, km 16, em frente a Usina de Álcool Panatanal.
- A comunidade se tornou um Distrito do município de Poconé, possuindo 300 moradores. 300 Dispõem de serviços sociais: Escola básica, 01 Posto de Saúde e 01 Creche.i
O Programa Luz Para Todos está em vias de ser instalado;
Não há fontes de informação sobre o acesso aos subprogramas do Fome Zero. - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 03/08/05.
- Cobram do INCRA, INTERMAT e do poder público municipal de Poconé políticas nos setores de Educação e Saúde.

34. Pantanalzinho

54240.005278/05-92

01420.001.786/2005-17 Próximo ao Km 120, na BR MT 070 a 250 km de Cuiabá 17 _ - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 04/08/05.
- Aguarda recurso do INTERMAT e INCRA para construção de casas populares e titulação da terra.
35. Retiro




54240.005277/05-48

01420.001.790/2005-85 _ _ _ - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 03/08/05.
- Aguarda recursos do INTERMAT e INCRA para construção de casas populares e a titulação da terra.
36. Chafarizurubamba



54240.005276/05-01

01420.001.783/2005-83 130 Km de Poconé, na estrada que segue em direção a Cáceres. 18 Casas construídas com apoio do Intermat.
A comunidade enfrenta sérios problemas com estradas, falta de energia e falta de escola;
Não acessa os subprogramas do Fome Zero.
- Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 04/08/05.
- Aguarda recursos do INTERMAT e INCRA para construção de casas populares e a titulação da terra.
37. Minadouro 2




54240.005279/05-37

01420.001.767/2005-91 _ _ _ - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 08/08/05.
- Aguarda recursos do INTERMAT e INCRA para construção de casas populares e a titulação da terra.
38. Céu Azul






54240.005275/05-59

01420.001.782/2005-04 A margem esquerda da Rodovia Estadual MT - 070 (Sentido Cuiabá e Cáceres. Distante de Cuiabá 80 km, de Poconé 100 km e de Cáceres 200 km.
06 Precário estado das estradas. Para conseguir água é preciso andar 20 km.
A prefeitura de Poconé oferece o ensino de 1ª a 4ª série, através de uma escola que atende as comunidades vizinhas, entretanto, falta condução para fazer o transporte das crianças.
As famílias que se inscreveram no bolsa família não receberam o recurso até hoje.
Aguardam a visita da equipe do Programa Luz para Todos. - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 04/08/05.
- Aguarda recursos financeiros do INTERMAT e INCRA para construção de casas populares e a titulação da terra.

39. Rodeio




54240.005274/05-12

01420.001.781/2005-94 Próximo a comunidade Campina 2. 15 A comunidade não possui escola e nem PSF.
A comunidade recebeu benefícios de projeto produtivo do PADIC.
Não há fontes de informação sobre o acesso aos subprogramas do Fome Zero. - Possui título de reconhecimento quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 04/08/05.
- Aguarda recursos do INTERMAT e INCRA para construção de casas populares e a titulação da terra.
40. Imbé



54240.005273/05-60

01420.001.795/2005-16 Rodovia Coenge a 7 Km da comunidade Campina de Pedra. 10 A comunidade não possui escola, PSF e nem energia elétrica.
Não há fontes de informação sobre o acesso aos subprogramas do Fome Zero. - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 03/08/05.
- Aguarda o resultado do levantamento da área feito pelo INTERMAT.
41. Campina de Pedra



54240.005272/05-15

01420.001.798/2005-41 Estrada vicinal entre a BR – 070 e a Rodovia MT – 060, próximo a usina de álcool.
(acesso pelo km 42 da MT 060, rodovia Cuiabá-Poconé)

36 A comunidade tem lutado para que seus filhos continuem os estudos na própria comunidade.
Os moradores necessitam melhores condições na saúde.
Não há fontes de informação sobre o acesso aos subprogramas do Fome Zero. - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 03/08/05.
- A Associação aguarda a vistoria do INCRA para a obtenção do título definitivo da terra. Solicita ampliação da área.
42. Passagem de Carro

54240.005271/05-71

01420.001.796/2005-52 Próximo à comunidade Capão Verde na BR 070 que liga o município de Cáceres e Cuiabá. 13 - Possui energia e escola com ensino fundamental de 1ª a 4ª séries.
Não há fontes de informação sobre o acesso aos subprogramas do Fome Zero. - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 03/08/05.

43. Jacaré de Cima

54240.005269/05-00

01420.001.778/2005-71 BR Coenge, próximo a comunidade Várzea Bonita. 13 - Possui energia elétrica.
- Não possui escola na comunidade.
Não há fontes de informação sobre o acesso aos subprogramas do Fome Zero. - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 04/08/05.
44. Canto do Agostinho
54240.005268/05-57

01420.001.792/2005-74 _ _ _ - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 03/08/05.
45. Curralinho

54240.005267/05-11

01420.001.789/2005-51 _ _ _ - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 03/08/05.
46. São Benedito

54240.005266/05-68

01420.001.791/2005-20 BR Coenge, próximo a comunidade Campina de Pedra. 40 _ - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 05/08/05.
47. Aranha
54240.005265/05-13

01420.001.784/2005-28 BR Coenge, próximo a comunidade Laranjal. 13 Não possui escola na comunidade.
Por se tratar de comunidade tradicional, os moradores temem pela implantação de um projeto de assentamento não respeitando o modo como a comunidade vive.
Não há fontes de informação sobre o acesso aos subprogramas do Fome Zero. - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 04/08/05.

- Aguarda recursos do INTERMAT e INCRA para construção de casas populares e a titulação da terra.

48. Morro Cortado


54240.005264/05-79

01420.001.785/2005-72 A margem esquerda da Rodovia Estadual MT - 070 (Sentido Cuiabá e Cáceres. Distante de Cuiabá 105 km, de Poconé 75 km e de Cáceres 175 km.
16 A comunidade tem sofrido com a falta de estradas.Para conseguir água é preciso andar mais de 10 km.
A prefeitura de Poconé oferece o ensino de 1ª a 4ª série, através de uma escola que atende as comunidades de vizinhas, entretanto falta condução para fazer o transporte das crianças.
Casas em condições precárias.
Não há fontes de informação sobre o acesso aos subprogramas do Fome Zero. - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 04/08/05.

- O INCRA já realizou um levantamento com a presença de um topógrafo, fazendo o cadastramento das famílias que moram no local.

49. Coitinho

54240.005260/05-91

01420.001.775/2005-53 BR Coenge, próximo a comunidade Baia do Campo. 07 Não tem escola em funcionamento.
Não há fontes de informação sobre o acesso aos subprogramas do Fome Zero. - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 08/08/05.
50. Morrinhos

54240.005259/05-66

01420.001.769/2005-80 Pertence a localidade de Cangas na BR que liga o município de Cuiabá a Cangas. 13 A prefeitura oferece o ensino até a 4ª série.

Não há fontes de informação sobre o acesso aos subprogramas do Fome Zero.
- Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 08/08/05.
- Consta ainda termo de declaração protocolada em 15/11/05 na Procuradoria da República em MT, com denúncia de ameaça de morte sofrida pelos moradores da comunidade. Após a mobilização para a regularização fundiária.
51. Cágado

54240.005237/05-04

01420.001.787/2005-61

BR Coenge, próximo a comunidade Canto do Agostinho. 13 A comunidade possui escola que oferece o ensino até a 4ª séire.
Possui energia.
Não há fontes de informação sobre o acesso aos subprogramas do Fome Zero. - Possui título de reconhecimento quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 04/08/05.

52. Laranjal

54240.005236/05-51

01420.001.798/2005-41 BR Coenge, próximo a comunidade Água Vermelha. 19 Falta assistência médica.
Não tem escola.
Não há fontes de informação sobre o acesso aos subprogramas do Fome Zero.
- Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 03/08/05.
- As famílias aguardam a vistoria do INCRA, pois as famílias perderam suas terras e moram hoje na beira da estrada.
53. Jejum
54240.005245/05-42

01420.001.744/2005-92 BR Coenge, próximo a comunidade do Chumbo. 16 _ - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 08/08/05.
54. Varal
54240.005247/05-31

01420.001.799/2005-96 Próximo a comunidade Capão Verde, na BR 070 MT que liga o município de Poconé a Cuiabá. 09 _ - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 03/08/05.
55. Sete Porcos

54240.005248/05-86

01420.001.768/2005-35 Entrocamento da BR Coenge. 09 _ - Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 08/08/05.
Vila Bela da SSª Trindade 56. Manga



54240.005230/05-84

01420.001.841/2005-79 Margem esquerda do Rio Alegre e margem direita do Rio Barbado. Abrange parte de uma gleba denominada UAVG de “Fazenda Nacional Casalvasco”.

04 -
- Possui título de reconhecimento Quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 23/08/05.
Trata-se de áreas tituladas pelo governo do Estado e pela União. A comunidade já possui o título de reconhecimento como território quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares e aguarda do INCRA o resultado o Relatório Técnico Discriminatório da titulação da área.
57. Bela Cor

54240.005241/05-64

01420.001.827/2005-75 _ 20 Atualmente mora somente 01 família na comunidade em função da ausência de moradia e demais serviços sociais. Possui título de reconhecimento quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares em 10/08/05.
58. Boqueirão
(Conforme o relatório emitido pela equipe técnica do INCRA esta comunidade faz parte da Associação ACOREBELA) 54240.005262/05-80

01420.001.838/2005-55 Às margens do Rio Alegre, gleba Porto Bananal.

350 Falta escola.
Melhorar o serviço da saúde, pois na comunidade não dispõe de serviço de atendimento pré-natal nem odontológico.
Faltam meios de transporte para se deslocar até a cidade, a comunidade dispõe de poucos barcos para atravessar o rio.
A comunidade está sendo beneficiada pelo Programa Luz para Todos.
Não há fontes de informação sobre o acesso aos subprogramas do Fome Zero. Trata-se de áreas tituladas pelo governo do Estado e pela União.
Segundo informações do Relatório Técnico Discriminatório da titulação da área e depoimento dos moradores faz parte da Associação ACOREBELA.
59. Boa Sorte
(Conforme o relatório emitido pela equipe técnica do INCRA esta comunidade faz parte da Associação ACOREBELA) _
Margem esquerda do Rio Guaporé gleba Porto Bananal.

07 - A comunidade aguarda a construção de um posto de saúde.

- Não tem escola de ensino fundamental.

- A comunidade está sendo beneficiada pelo Programa Luz Para Todos. Trata-se de áreas tituladas pelo governo do Estado e pela União.
Segundo informações do Relatório Técnico Discriminatório da titulação da área e depoimento dos moradores faz parte da Associação ACOREBELA.
60. Retiro
(Conforme o relatório emitido pela equipe técnica do INCRA esta comunidade faz parte da Associação ACOREBELA) _
Confluência com o Rio Guaporé gleba Porto Bananal.

59 A comunidade aguarda a construção de um posto de saúde.

- Não tem escola.
- A comunidade está sendo beneficiada pelo Programa Luz Para Todos. Trata-se de áreas tituladas pelo governo do Estado e pela União.
Segundo informações do Relatório Técnico Discriminatório da titulação da área e depoimento dos moradores faz parte da Associação ACOREBELA.



6.2. Aspectos demográficos gerais e serviços sociais básicos:

Como se pode verificar nos dados tabelados e na base cartográfica apresentados, as 60 comunidades e agrupamentos quilombolas arroladas se concentram em oito municípios de Mato Grosso: Acorizal, Barra do Bugres, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Vila Bela da Santíssima Trindade. Formam no conjunto um contingente de aproximadamente 2.500 famílias. (2.375 famílias contabilizadas em 52 comunidades. Oito não têm dados demográficos).
Com exceção dos pólos de Nossa Senhora do Livramento ( complexo Mata-Cavalo), Vila Bela e Poconé, é notável a dispersão dos núcleos quilombolas, destacavelmente nos pólos de Chapada dos Guimarães e Acorizal. Tal situação pode estar associada ao quadro de desterro e à falta de liberdade para as formações sociais típicas de comunidades livres.
Além da falta de espaço territorial vital a maior parte das comunidades daqueles municípios sofre cerceamento no direito de ir e vir, como no caso testemunhado em Chapada dos Guimarães. Pessoas com relações de parentesco (gerações próximas ou da mesma geração) se reúnem em eventualidades ou em ocasiões excepcionais.
Em Cáceres constatou-se o esvaziamento das comunidades visitadas, fenômeno provocado por êxodo rural. Via de regra permanecem nas comunidades de origem as crianças e mais velhos, enquanto que os jovens e adultos em faixa etária produtiva migram ou deslocam-se para os núcleos urbanos mais próximos, em especial para a sede municipal, onde tendem a encontrar serviços básicos de saúde, educação e eventuais possibilidades de trabalho remunerado.
Chama nítida atenção a ausência ou falta de meios de acesso às políticas públicas de assistência básica e de cidadania, sobretudo, na distribuição da rede escolar, da eletrificação, na distribuição dos serviços de transferência de renda e segurança alimentar. Existência de escolas de nível médio só é registrada quando a comunidade, por razões diversas, se desloca ou se fixa em nucleamento onde é oferecido esse grau escolar ( a exemplo do caso de Itambé).
Os serviços de assistência básica de saúde, através das PSF, chegam a cadastrar os grupos familiares quilombolas, porém, desmobilizam a regularidade e a equidade da prestação dos serviços às famílias, se comparado às outras comunidades não quilombolas circunvizinhas.
A assistência médica, na maioria dos casos, é marcada por irregularidade da prestação dos serviços das equipes de saúde da família, deixando as comunidades à mercê da sorte.
No município de Vila Bela da Santíssima Trindade estão localizadas 04 comunidades quilombolas: Manga, Boqueirão, Boa Sorte e Retiro. No total somam 400 famílias e cerca de 2.000 indivíduos.
Não há registro de escolas de ensino básico regular nas comunidades. Geralmente, se as famílias querem seu filhos na escola, devem transferi-los para a sede do município ou para o nucleamento urbano mais próximo. Os sistemas de transporte escolar tendem a ser precário e irregular, como pudemos ocularmente testemunhar no caso das comunidades de Lagoinha de Cima e Lagoinha de Baixo.
No município de Poconé, motivado pelo problema da falta de escola e da distância até à sede municipal, recentemente as 06 comunidades do complexo Mata Cavalo (Campina Verde, Barreiro, Entrada do Bananal, Cabeceira do Santana, Boa Vida e Mata Cavalo) mobilizaram-se para buscar a solução do problema junto à administração do município.
No município pólo de N. S. do Livramento as comunidades do complexo Mata Cavalo 418 famílias formam um contingente de 2.090 pessoas. Como é de conhecimento público e já apresentado nesse trabalho, aquelas comunidades lutam desde tempos remotos pelo direito à legitimação territorial. Apesar do recente reconhecimento pelo Poder Executivo (FCP e INCRA), o direito territorial tem sido reiteradamente interceptado pelo Poder Judiciário em favor de fazendeiros que reivindicam o domínio daquelas terras.
São de ampla publicidade os abusos de violência praticados contra as comunidades de Mata Cavalo, em decorrência do choque de interesses fundiários. O nível das agressões chegou a ser objeto de missão de investigação da Relatoria de Direitos Humanos, Sociais e Culturais (DHsESC) das Nações Unidas, por meio do Relatório Nacional do Direito Humano ao Meio Ambiente, realizada em agosto de 2004, sob a coordenação do relator nacional, Sr. Jean Pierre Leroy.
A ausência de ensino fundamental (da 5ª a 8ª série) e do ensino médio tem provocado processo de êxodo rural. Os jovens buscam nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande a continuidade do estudo, movimento associado à busca de trabalho remunerado, quando rejeitam submissão como mão-de-obra às fazendas vizinhas.
Os programas sociais de transferência de renda, a exemplo do Bolsa Família, não atingem a maioria das famílias, ainda que vários órgãos públicos tenham promovido variadas tentativas de cadastros.
O município de Poconé se destaca pelo maior número de comunidades e de concentração populacional quilombola no estado de Mato Grosso. No município estão localizadas 28 das 60 comunidades inventariada, representando cerca de 700 famílias e um contingente de cerca de 5.500 pessoas.
Os indicadores demográficos informam que no conjunto as 60 comunidades e suas cerca de 2.500 famílias, formam uma população de aproximadamente 11.000 pessoas.

6.3. Aspectos socioeconômicos.

Considerações Preliminares:

A falta de dados oficiais que informem a representação demográfica, o emprego, a renda, os serviços de saúde, escolaridade, bem como sobre as cadeias produtivas e suas representações nas economias locais, certamente corrobora com a exclusão das comunidades quilombolas, sob o prisma do planejamento dos serviços públicos compatíveis com as suas realidades e especificidades.

A solução desse vácuo de referencial informativo depende de investimentos programáticos, a começar por medidas da inclusão de variáveis que informem essas comunidades, conforme as suas especificidades, através dos instrumentos e metodologias de pesquisas censitárias aplicadas pelo Poder Público.

Diante dessa dificuldade, associada às condições humanas, operativas limitantes desse trabalho, recorremos aos resultados da verificação in loco e de dados secundários encontrados em diferentes fontes de trabalhos que pudessem oferecer dados, ainda que esparsos, sobre as questões pertinentes a esta pesquisa.
Como previamente informado, recorremos em fazer um levantamento de modo estimativo, através da aplicação de entrevistas informais nas 22 comunidades visitadas, buscando eleger no mínimo 02 informantes por comunidade.

Da compilação dos dados amostrais sobre renda, chegamos ao seguinte resultado:
1. O rendimento pecuniário das famílias decorre principalmente de transferências de recursos públicos, como aposentadoria e programas sociais, a exemplo do programa Bolsa Família e, secundariamente, pelo serviço da Previdência Social (aposentadorias). O rendimento mensal, por unidade doméstica, varia entre menos de meio a no máximo um e meio salários mínimos.

2. Aproximadamente 44% dos declarantes informaram renda menor que meio salário mínimo, basicamente proveniente da Bolsa Escola que seus os filhos ou netos recebem e das cestas de alimentos distribuídas pelos entes governamentais.

3. 45% têm renda de um salário mínimo, mormente proveniente de aposentadorias. Apenas 5% da amostragem (declarantes) revelam casos de renda de dois salários mínimos. A maioria dos casos coincide com aqueles que são servidores públicos (agentes de saúde, professores e auxiliares da educação) ou empregados de empresas e fazendas (operadores de máquinas, motoristas e serviços gerais).
Na seqüência apresentaremos uma tabela com dados sobre os sistemas produtivos, produtos e cenários mercadológicos visualizados nas comunidades quilombolas visitadas.
Vale ressaltar que estas informações, mais do que cenários conclusivos, oferecem elementos amostrais do universo econômico das comunidades visitadas, o qual, se expressa através de duas situações assemelhadas: comunidades sob total exclusão econômica e social e comunidades que subsistem sob mínimas condições econômicas e de acesso aos serviços sociais básicos.
De modo geral, ambos os casos sugerem a que o Poder Público adote medidas urgentíssimas para que se interrompa flagrante discriminação a que está submetido um contingente formado por cerca de 11.000 pessoas para o qual a Constituição Federal define medidas especiais e diferenciadas de proteção e promoção.



7. Arranjos produtivos:

Pólo/Comunidades Produtos da agricultura familiar e agroextrativista e iniciativas de organização produtiva para o mercado
Vila Bela Santíssima Trindade e Cáceres
(Manga, A Cor é Bela, Boqueirão, Boa Sorte, Retiro - Exu, Ponta do Morro, Chapadinha, São Gonçalo, Santana (Gleba Santana), Taquaral). Pequenas roças ou quintais com cultivo de mandioca (farinha, beiju, polvilhos), milho, feijões, banana, abacaxi, amendoim, cará, cana de açúcar (Melado, açúcar-mascavo, rapadura e doces diversos).

É conhecido e ganha difusão e gosto no consumo regional da bebida denominada “Canjinjim”, uma espécie de multilicor levemente alcoólico, de concepção e uso nas festas religiosas das comunidades quilombolas e da população negra de Vila Bela.
Quintais com pomares de cítricos, goiaba, abacaxi, araçá, ingá, jaboticaba, manga, maracujá e caju.
Pequenas hortas de quintal com cultivo de ervas medicinais de uso rotineiro e temperos.
Cria de animais em quintais: pequenos plantéis de bovinos, suínos e galinhas.
Extração de ervas medicinais, palmitos, frutas silvestres diversas nas formações de matas ciliares e do cerrado.

Destaques: Fabricação de farinha de mandioca e subprodutos da cana de açúcar (Rapaduras e melado);

Nas comunidades de Taquaral, Chapadinha, Ponta do Morro e Santana cultivam pequenas roças de subsistência de milho, arroz, feijão, mandioca, além de criação de galinhas, porcos e pequenos plantéis de vacas leiteiras.

Em Taquaral algumas famílias produzem de 50 a 100 litros ( 1L = 850g a 1 kg) de farinha de mandioca. Na Chapadinha alem da farinha de mandioca algumas famílias conseguem criar galinhas e porco para próprio consumo e ainda conseguem comercializar ou fazer trocas com os próprios vizinhos. Da pequena plantação de cana-de-açúcar fazem rapadura e melado para o próprio consumo.

Taquaral e Santana estão em conflito mais direto com os fazendeiros que foram se apropriando das suas terras e entorno. Esse conflito resultou no desterro da Comunidade Santana que foi obrigada a mudar para a localidade de Água Branca, quando seus membros perderam suas roças e posses (casas, plantações e criação de animais).

A Comunidade de Taquaral está impedida de fazer roças por que os fazendeiros não permitem, sob argumento de que estão em terras alheias.
Passaram a cobrir suas casa com telhas de amianto e latões depois que acabaram as fontes de indaiá (palmeira fonte de fibra e palha), em função das queimadas e da implantação de pastagens.

A FASE desenvolve atividades de apoio produtivo em Taquaral e Chapadinha – produção agroecológica.

No geral praticam comércio de escambo e eventuais excedentes são comercializados em Vila Bela e Cáceres, onde também fazem compras de produtos de manufaturados de primeira necessidade (vestuário, temperos, bebidas, azeites, combustíveis, etc.)

N. Sra. do Livramento e Poconé
(Capão Verde, Tanque Verde, Campinas II, Monjolo, Pedra Viva, Chumbo, Pantanalzinho, Retiro, Chafarizurubamba, Minadouro II, Céu Azul, Rodeio, Imbé, Campina de Pedra, Passagem de Carro, Jacaré de Cima, Canto do Agostinho, Curralzinho, São Benedito, Aranha, Morro Cortado, Coitinho, Morrinhos, Cágado, Laranjal, Jejum, Varal, Sete Porcos – Campina Verde, Barreiro, Entrada do Bananal, Cachoeira do Santana e o complexo Mata-Cavalo: Mata Cavalo de Cima, Ponte da Estiva, Ventura Capim Verde, Aguassu de Cima, Mutuca e Mata Cavalo de Baixo). Roças “de toco” ou quintais com cultivo de mandioca (farinha, beiju, polvilhos), milho (diversos), feijões, banana, abacaxi, amendoim, cará, cana de açúcar (Melado, açúcar mascavo, rapadura, doces diversos), Banana.
Quintais com pomares de cítricos, goiaba, araçá, ingá, jaboticaba, abacate, maracujá, caju.
Pequenas hortas de quintal com cultivo de ervas medicinais de uso rotineiro e temperos.
Cria de animais em quintais: pequenos planteis de bovinos, suínos e galinhas.
Extração de ervas medicinais, palmitos, pequi, cipós, fibras, taquaras, frutas silvestres diversas nas formações do cerrado e nas matas ciliares.

Destaque: Cultivo de uma diversidade de espécies de bananas.
Fabricação em escala comercial de farinha de Mandioca;
As comunidades em geral dominam desde longa data uma técnica de produção da farinha de banana (produto em projeção no mercado de complemento alimentar e dietas especiais, especialmente para exportação).
Em Mutuca (Complexo de Mata-Cavalo - 200 há e cerca de 200 pessoas e 36 famílias) é significativa a produção de subprodutos da banana.
“Nós fazemos farinha de banana há mais de 30 anos, aprendemos ainda crianças”.
“Nessa comunidade a banana também é a principal atividade econômica, voltada para a farinha, doce embalado na própria palha da fruta, rapadura e também doce de caju”. (Depoimento de Josemar Ferreira da Silva, 24, morador de Mutuca, ao Professor Antônio Moura – Professor e pesquisador da Unemat, Cáceres.)

A produção de farinha, doces e outras guloseimas de banana da Comunidade de Campina Verde (36 famílias) gira em torno de de 100 kg por semana.

Em Campina de Pedra (125 hectares, 136 pessoas, 36 famílias, a cana-de-açúcar é a principal atividade econômica, direcionada para a produção de rapadura, melado e açúcar mascavo.

Segundo informações dos moradores a comunidade produz cerca de 1.000 kg de rapadura por semana.

Na comunidade de Jejum, além da banana e da cana-de-açúcar, destacam-se os remédios naturais feitos pelas mulheres anciãs (garrafadas, ungüentos e sabonetes para tratamento de doenças de pele e outros males).
Também dominam técnica de artesanatos: adornos, cestarias e tecelagens.

A farinha de mandioca tem sido fornecida para creches e escolas de Nossa Senhora do Livramento, dentro do Programa Fome Zero.

Os artesanatos produzidos são vendidos nas cidades de Livramento, Poconé, Várzea Grande e Cuiabá.
Chapada dos Guimarães e Cuiabá
(Morro do Cambambe, Aricá-Açu, Cansanção, Itambé, Lagoinha de Cima, Lagoinha de Baixo, Bom Jardim – Aguassu, Coxipó-Acu, São Gerônimo, Abolição). O processo de dispersão forçada revela um fluxo nômade entre as principais comunidades, resultando na quebra da reprodução e na cultuação das relações comunitárias e sociais comuns em situações normais dos membros das antigas comunidades. Na maioria dos casos não há territórios ou áreas disponíveis ao uso, exceto às beiras de estradas ou nas proximidades das casas principais das fazendas (sede ou moradia de capatazes).
Sistemas produtivos reduzidos a pequenas roças sazonais de hortaliças, plantio de milho, feijão, mandioca, feijões, abóbora, maxixe, chuchu, pimentas, sempre em pequenas escalas, considerando que não dispõem de terras, restando servir-se de pequenas áreas às margens das estradas e dos entornos imediatos de áreas de proteção ambiental;

Com a ajuda do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Chapada do Guimarães, algumas comunidades produzem arranjos ornamentais com flores e material desvitalizado do cerrado (artesanato).
Em casos excepcionais, quando permanecem em áreas que coincidem com os antigos territórios (atualmente coincidindo com áreas definidas como de proteção ambiental (APA de Chapada) ou áreas de fazendas), mantêm padrões agroflorestais, com cultivos diversificados de frutíferas e “roças de toco”. (como no caso das famílias desterradas da área originária do Morro do Cambambe).
Boa parte dos membros das famílias das comunidades de Aricá-Açu e Itambé vive em acampamentos de beira de estrada (localidade do Peba) e concorrem para serviços temporários nas propriedades rurais locais e serviço assalariado na Chapada Brasil Mineradora, empresa que tem alvará de concessão de pesquisa e lavra expedida pelo DNPM sobre o território de reivindicação quilombola.
Na maioria dos casos (Chapada dos Guimarães) as famílias sofrem represálias, tanto do poder público (SEMA/Fema e do Ministério Público), como dos proprietários de fazendas, nas práticas das “rocas de toco”.
Na maioria dos casos as pessoas em idade produtiva trabalham como serviçais nas fazendas sob paga de 5 a 15 reais por dia, conforme informam membros das comunidades Lagoinha de Cima e Lagoinha de Baixo.

Em Aguassú, a maior parte das famílias cultiva rocas de milho, arroz, feijão e hortaliças para a subsistência.
Destaque: Produção de farinha de mandioca em escala comercial, comercializada nas feiras (Feria da mandioca e feira do CPA) e rede de supermercados.

Em Abolição, através das Associação de Pequenos Produtores das comunidades de Mata Mata e Córrego do Ouro desenvolvem o cultivo de hortaliça em escala comercial, sendo comercializada basicamente em dois pontos da cidade de Cuiabá: Centro de abastecimento do Verdão e Supermercado Atacadão.

Em São Gerônimo cultivam agricultura de subsistência como o arroz, feijão, mandioca e mantém pequenos plantéis de gado leiteiro.

Acorizal
(Baús, Aldeias). As famílias residentes em Aldeias e Baús desenvolvem em pequenas fixas de terras (lotes urbanos com extensões) atividades de cultivos de subsistência através de roças de milho, banana, mandioca, feijões, além de criação doméstica de animais como galinhas e porcos.

Barra do Bugres
(Vaca Morta, Baixio, Vermelhinho). -




8. Ações/ Programas da sociedade civil – movimentos e ONGs.

Destaques:
O GRUCON, com sede na cidade de Cuiabá, tem dado significativa contribuição para as comunidades quilombolas de Mato Grosso, especialmente através da promoção de informações e da facilitação de intercâmbios, seminários, encontros e debates entre os representantes das comunidades, com destaque para as comunidades de Mata Cavalo. Destaca-se o respaldo jurídico constante para aquelas famílias, bem como o apoio para projetos voltados para o fortalecimento das associações e de atividades produtivas.
No município de Poconé destaca-se a ação da COMPRUP (Cooperativa Mista de Produtores Rurais de Poconé) que tem trabalhado pela organização dos trabalhadores rurais e aberto espaço de apoio para as comunidades quilombolas, sobretudo no incentivo para projetos produtivos, especialmente com perfil dos programas de apoio à agricultura familiar.
Importante e substancial apoio em acessória técnica e jurídica tem sido dado pela CPT (Comissão Pastoral da Terra), entidade civil presente em variados momentos de conflitos, sobretudo na região de Nª Sª do Livramento.

A FASE (Federação de Órgãos para a Assistência Social) desenvolve na região do Vale do Guaporé (Cáceres a Pontes e Lacerda) importante ação centrada na difusão da agroecologia e no apoio ao fortalecimento da agricultura familiar. Tem um recorte de ação diretamente projetada para apoiar e atender o fortalecimento das comunidades tradicionais da região. Empreende esforços técnicos para multiplicar conhecimentos sobre o uso do solo, manejo dos recursos naturais e a produção agroecológica.
Desenvolve trabalhos de apoio e intercâmbio com as comunidade da Gleba Santana, conhecida como Comunidade da Morraria.


9. Organizações de apoio, governamentais e da sociedade civil:

9.1. Organizações civis e sindicais:

- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vila Bela da Santíssima Trindade
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cáceres
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Poconé
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nª Sª do Livramento
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Chapada dos Guimarães
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vila Bela da Santíssima Trindade
- FETAGRI – Federação dos Trabalhadores da Agricultura de Mato Grosso
- CPT – Comissão Pastoral da Terra
- CDHDMB – Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennès
- PCT – Paróquia Cristo Trabalhador/Cáceres
- PST – Paróquia Santíssima Trindade/Cáceres
- FASE – Federação para Assistência Social e Educacional
- CTA – Centro de Tecnologia Alternativa
- GRUCON – Grupo de União e Consciência Negra/Cuiabá MT
- PROCED – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Ensino Não-formal, Assessoria e Consultoria de Projetos
- COMPRUP – Cooperativa Mista de Produtores Rurais de Poconé.

9.2. Associações das comunidades quilombolas:
Pólo Cáceres:
• Associação de Pequenos Produtores do Taquaral (ASPPROTAQ) que serve às comunidade Taquaral, Chapadinha e Guanandi.
• Associação de Pequenos Produtores de Santana.
• Associação de Pequenos Produtores, esta localizada na comunidade Ponta do Morro.

Pólo Vila Bela da S. Trindade:
• ACOREBELA: Associação Negra Rural de Vila Bela da Santíssima Trindade.
• COOPERBELA – Núcleo Cooperativo dos Artesãos de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Pólo Poconé:
• Associação de Pequenos Produtores Rurais de Tanque do Pe. Pinhal;
• Associação de Pequenos Produtores Rurais de Pedra Viva;
• Associação de Pequenos Produtores Rurais de Pantanalzinho;
• Associação de Pequenos Produtores Rurais de Campina de Pedra;
• Associação de Pequenos Produtores Rurais de Passagem de Carro;
• Associação de Pequenos Produtores Rurais de São Benedito;
• Associação de Pequenos Produtores Rurais de Laranjal;
• Associação de Pequenos Produtores Rurais de Varal.

Pólo N. S. Livramento: (complexo Mata Cavalo)
• Associação Sesmaria Boa Vida – Mata Cavalo;
• Associação de Pequenos Produtores de Mata Cavalo de Cima;
• Associação de Pequenos Produtores de Mata Cavalo de Baixo;
• Associação de Pequenos Produtores Ponte da Estiva;
• Associação de Pequenos Produtores da Capim Verde;
• Associação de Pequenos Produtores Aguassu de Cima;
• Associação de Pequenos Produtores Mutuca.

9.3. Instituições e organizações estaduais:
- MPE - Ministério Público Estadual
- INTERMAT – Instituto de Terra de Mato Grosso
- EMPAER – Empresa de Pesquisa e Extensão Rural
- SETEC – Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania
- UNEMAT – Universidade Estadual de Mato Grosso - Núcleo de Estudo de Gênero, Raça e Alteridade.
- Conselho Estadual dos Direitos do Negro.

9.4. Instituições Federais:
- FCP – Fundação Cultural Palmares.
- SEPPIR – Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial.
- IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e recursos Renováveis.
- INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
- DFA/MDA – Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
- MDA/PPIGRE – Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia;
- MDS – Programa Fome Zero.
- MAPA/CONAB – Compra Antecipada de Alimentos.
- MPF - Ministério Público Federal em Mato Grosso – 6ª Câmara.
- UFMT – Universidade Federal de Mato Grosso – Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Relações Raciais em Educação.
- FUNASA - Fundação Nacional de Saúde.


10. Recomendações e indicativos para um plano de apoio ao desenvolvimento para as comunidades quilombolas em Mato Grosso.

10.1. Ações estruturantes para inclusão e combate à discriminação:
1. Informar e tomar medidas urgentes para a implantação das convenções 100, 111 e 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) concernentes à discriminação em matéria de emprego, salário, profissão, direito à terra e ao desenvolvimento sustentável, para as comunidades quilombolas aqui informadas;
2. Implementar no serviço público o programa de combate ao racismo institucional.
3. Introdução do quesito raça/cor nos formulários públicos de desenvolvimento e prestação da atenção básica de saúde, via SUS e o Programa de Saúde da Família;
4. Implantação de um Distrito Sanitário Especial Quilombola de Mato Grosso, através do Ministério da Saúde;
5. Garantir um sistema de emergência para documentação civil e trabalhista dos remanescentes de quilombos nas comunidades aqui informadas;
6. Implementar programa de ouvidoria especial e serviço gratuito de assistência jurídica e advocatícia para comunidades quilombolas.

10.2. Ações de apoio ao desenvolvimento econômico e ambiental:
7. Implementar uma carteira de projetos de apoio ao etnodesenvolvimento e sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental para as comunidades quilombolas, no âmbito do MMA, MDS e do MDA;
8. Criar um programa de cadastro e gestão territorial e proteção da biodiversidade em territórios quilombolas, com participação das organizações quilombolas e organizações de apoio;
9. Desenvolver projetos pilotos de zoneamento etnoambiental participativo de territórios quilombolas, considerado variáveis relacionadas à gestão territorial coletiva e potencialidades para arranjos produtivos;
10. Implementar programa de inclusão das comunidades quilombolas na rede de assistência técnica, projetos de infra-estrutura da produção e de comercialização;

10.3. Ações de agilização da legitimação territorial quilombola:
11. Implementar uma Gerência Técnica interinstitucional entre os órgãos Federais MMA/IBAMA, MDA/INCRA e FCP para fins de implementação de estudos técnicos etno-históricos de identificação e demarcação de terras quilombolas no Estado de Mato grosso, de modo a considerar o ordenamento legal vigente em relação às especificidades de recorte de raça/cor, contemplando corpo técnico com especialidades;

10.4. Ações de ampliação do acesso à educação:
12. Instituir escolas de ensino fundamental em todas as comunidades ou grupos de comunidades em circunvizinhança;
13. Incluir o Plano Nacional de Promoção de Políticas de Igualdade Racial na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2007.
14. Assegurar, em todas as instâncias de ensino, a implementação das Diretrizes
Curriculares sobre as histórias da África e da cultura afro-brasileira, previstas
na Lei nº 10.639/03.
15. Garantir sistemas de transporte e acesso aos alunos de comunidades quilombolas que se localizam longe de escolas.

Referências Bibliográficas:

ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras Tradicionalmente ocupadas: Processos de Territorialização e Movimentos Sociais, 2003.
ALVES, João de Medeiros. O Quilombo do Quariterê – artigo no site www.historianet.com.br, 2004
BANDEIRA, Maria de Lourdes. Território Negro em Espaço Branco. São Paulo: Brasiliense, 1988.
DANTAS, Triana de Veneza Sodré e. Educação do Negro: A Pedagogia do Congo de Livramento, MT. - - Cuiabá: Instituto de Educação, 1995, 151.: il.
COSTA, Jacqueline da Silva. Cor em Movimento: Um Estudo de caso sobre a vida Cotidiana de Jovens e Adultos Negros do Projeto Pré- Vestibular Gerido pela Unemat no Município de Cáceres - MT. - - Cuiabá: UFMT/IE, 2006, 157 p.:il.
INTERMAT. Programa Nossa Terra, Nossa Gente. Publicação do INTEMAT – ano I – nº 1, 2005.
MATTOS, Hebe Maria. Escravidão e cidadania no Brasil Monárquico. Rio de Janeiro: Ed., 2000.
MENDES, Deroní de Fátima Leite. O Fim do Uso Comum da Terra e suas Implicações na Identidade Territorial de Comunidades Tradicionais: O caso do Taquaral e Nossa Senhora da Guia – Cáceres – MT. Monografia (graduação) – Universidade do Estado de Mato Grosso, 2005.
MURARO-SILVA, José Orlando. Mata Cavalos: Escravos e proprietários de suas terras. Informe ao X Congresso Agrário Quilombos. Cuiabá, 2003.
PNUD. Fortalecimento da Rede das Comunidades Quilombolas. www.pnud.org.br/unv/projetos
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Programa Brasil Quilombola. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Brasília/DF, 2005.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto Nº 4.887, de 20 de Novembro de 2003. Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília/DF, 2003, p.01
Revista Sem Fronteiras. Quilombo x Barragens: Sonhos Muito Antigos de Liberdade. Nº 214, Novembro/1993.
Revista Globo Rural. Justiça: Maioria das Comunidades Ainda Luta para Obter título definitivo de posse das terras. Editora Globo, nº 220, Fevereiro/2004.
RIBEIRO, Matilde. Programa Brasil Quilombola. Brasília/DF, 2005, p.04.
ROSA, C. A. & Jesus, N. M. de (org.). A terra da conquista. História de Mato Grosso Colonial. Ed. Adriana, Cuiabá, 2003
SANTOS, Adevair Maria dos. Dossiê: Trajetória de Uma Vida Voltada à Educação. Cuiabá: Instituto de Educação, 2001.
SEILERT, Villi F. Marco Indígena e “Quilombola” - Programa Pará-Rural/Bird. Relatório Intermediário, Belém, abril de 2004.
SILVA, Dimas Salustiano. “Constituição e Diferença Étnica”. Apud, SILVA, Valdélio Santos. Rio das Rãs à Luz da Noção de Quilombo. Revista Afro-Ásia, número 23, 2000.
SKIDMORE, Tomas E. Preto no Branco: Raça e Nacionalidade no Pensamento Brasileiro; tradução de Raul de Sá Barbosa. - Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1976.
SIQUEIRA, Elizabeth Madureira e outras. O Processo Histórico de Mato Grosso. Cuiabá: Guaicurus, 1991.
SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. Revivendo Mato Grosso. Cuiabá: SEDUC, 1997.
SIQUEIRA, E. M. História de Mato Grosso. Da ancestralidade aos dias atuais, Ed. Entrelinhas, Cuiabá, 2002.



Sítios eletrônicos acessados:

www.cpisp.org.br

www.koinonia.org.br/oq

www.quilombo.org.br

www.al.mt.gov.br

www.stf.gov.br


Anexo:

Painel fotográfico


fotos: Jaqueline Costa
Villi Seilert