Direito & Planejamento e Gestão Socioambiental

Água e Ética

Villi Seilert - 2007

O Titanic, evidentemente, não tinha como afundar. As probabilidades eram ridículas. Por outro lado, acelerar o navio daria belas notícias nos jornais, levantaria entusiasmos e financiamentos, permitindo mais investimentos e assim por diante. Enfim, o progresso. A realidade é que o navio afundou, e junto com ele uma certa prepotência dos que arriscam tudo para sair na primeira página. Mas as culpas nunca estão de um lado só, e entre os que ignoram riscos e os tímidos que não avançam por excessiva prudência, há bastante espaço para o bom senso.”

Prof. Dr. Ladislau Dowbor - Professor titular de economia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutor em Ciências Econômicas pela Escola Superior de Estatística e Planejamento (1976). (metáfora em comentário ao conteúdo do relatório “The Economics of Climate Change ou a economia da mudança climática - Resumo Executivo - 27 p).




1. Apresentação

Desde a antiga Mesopotâmia, região ocupada pelos acádios, babilônios, caldeus, assírios, persas, hititas, arameus, gregos, romanos e árabes, o homem é criatura e servo da água.

Todos os povos são atraídos pelas águas. Antes pelo Tigre e pelo Eufrates. Também os antigos indianos, ao longo do Ganges e do Indo; assim como a riquíssima cultura egípcia surgiu e floresceu às margens do Nilo, e o Império Romano nasceu às beiras do Tibre e grande parte da Europa no Reno, Sena, Tâmisa, Tejo, Danúbio, o Vístula e tantos outros.

Depois dos “descobrimentos” continuaram a surgir cidades que acabaram se transformando em enormes megalópoles, todas margeando os rios. No Rio Hudson nasceu Nova Iorque, na foz do Paraná fundou-se Buenos Aires, São Paulo estabeleceu-se ao lado do Tietê. Em Recife, na foz do Capiberibe, e de Porto Alegre, às margens do Guaíba, sem falar no Amazonas de uma Manaós que preocupava Londres.

Na atualidade a distribuição global de água no mundo evidencia a necessidade de novas atitudes, ou se quisermos, novas políticas nacionais e internacionais de gerenciamento e controle de seu uso. Afinal 97,5% da água existente no mundo é salgada, e 2,5% doce, sendo que, desses 2,5%, apenas 0,3%, correspondente à água doce de rios e lagos, são renováveis. O restante está nas calotas polares e glaciares, gelo e neve nas montanhas (69%) .

Por outro lado, a disponibilidade da água foi reduzida, por habitante, em 60% nos últimos 50 anos. Atualmente, 60 países já vivem em guerra pela água, afetando cerca de 232 milhões de pessoas .

Já o Brasil dispõe de 15% da água doce existente no mundo. Dos 113 trilhões de metros cúbicos de água disponíveis para a vida terrestre, 17 trilhões estão em território brasileiro .

A crítica situação dos recursos hídricos reclama a atenção dos que proje¬tam os cenários futuros de nosso planeta e propõem ações corretivas imediatas, muitas delas de cunho radical, para evitar destinos catastróficos cujas nefastas conseqüências já se desenham no horizonte, a persistirem as atuais tendências e padrões de uso.

Em nosso País, onde a consciência e a responsabilidade ecológica têm se imposto a duras penas, o problema não pode continuar relegado ao acaso ou merecer baixa prioridade na política pública, até mesmo para que possamos cumprir nossos compromissos firmados nas convenções internacionais.

Christofidis alerta que no “... Brasil existe um grupo com cerca de 30 milhões de pessoas que se situa na condição de pobreza, com uma renda mensal, por pessoa, inferior a R$ 80,00. Há outro grupo, ainda, em pior situação: cerca de 23 milhões de miseráveis, em estado de indigência, pois não têm acesso aos alimentos mínimos necessários à manutenção saudável de uma vida produtiva, algo em torno de 2.000 calorias (o que equivale a uma dieta diária que inclui um pão e meio, cinco colheres de arroz, meia concha de feijão, um bife de cem gramas, meio ovo, farinha de mandioca, farinha de trigo, um copo de leite, três colheres de açúcar e margarina). Metade deste denominado flagelo social está no Nordeste, onde a parcela rural representa 70% dos miseráveis.”

Assim, o campo da Ética é essencial na discussão dos assuntos relacionados aos recursos hídricos, porque os problemas de água do mundo são relacionados principalmente à má distribuição de água e de conhecimento e recursos ligados a ela, não a quantidades absolutas.

Não pode haverá uma distribuição ética de água se não são consideradas as necessidades de todas as partes. Para alcançar isto, a solidariedade na distribuição de recursos hídricos deve ser um princípio norteador. Igualmente, os benefícios de uma determinada distribuição de água devem ser pesados contra os custos sociais e econômicos.



2. Aspectos do trinômio: ética - água - sustentabilidade

2.1. ética

Pela sua etimologia, ética' deriva de ethos, que é uma palavra grega que significa comportamento. Dessa palavra deriva também o termo “etologia”, que corresponde ao estudo do comportamento humano e animal, na sua vertente biológica.

Mas a ética não se refere, apenas, ao que podemos considerar a dimensão física, biológica e psíquica do comportamento humano, vai mais longe, é uma forma de compreender o que o comportamento humano tem de mais específico e de mais importante: a liberdade.

Como Doutrina Filosófica, a Ética é essencialmente especulativa e, a não ser quanto ao seu método analítico, jamais será normativa, característica esta, exclusiva do seu objeto de estudo, a Moral.

A ética pode ser interpretada como um termo genérico que designa aquilo que é freqüentemente descrito como a "ciência da moralidade", seu significado derivado do grego, quer dizer 'Morada da Alma', isto é, suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto.

Em Filosofia, o comportamento ético é aquele que é considerado bom. Os antigos gregos nesse dilema já diziam: “o que é bom para a leoa, não pode ser bom à gazela. E, o que é bom à gazela, fatalmente não será bom à leoa”. Este é um dilema ético típico.

O homem vive em sociedade, convive com outros homens e, portanto, cabe-lhe pensar e responder à seguinte pergunta: “Como devo agir perante os outros?”. Trata-se de uma pergunta fácil de ser formulada, mas difícil de ser respondida. Ora, esta é a questão central da Moral e da Ética. Enfim, a ética é julgamento do caráter moral de uma determinada pessoa. (www.wikipedia.org/wiki/etica).

A ética tem sido aplicada na economia, política, sociologia, medicina, e ciência política, conduzindo a muitos distintos e não-relacionados campos de ética aplicada, incluindo: ética nos negócios, no Marxismo, e, não de hoje, nos temas subjacentes das relações entre o homem e os recursos naturais.

A visão descritiva da ética é moderna e, de muitas maneiras, mais empírica sob a filosofia Grega clássica, especialmente Aristóteles.

Em Immanuel Kant “Não é habilidade nenhuma ser compreensível a todos quando se desistiu de todo o exame em profundidade.”

Em Kant um princípio só é bom se pode ser generalizado. Ninguém tem licença para ser aético.

Quase todos reconhecem que, muitas vezes, a ação realizada pelas pessoas coincida com o dever, mas isto, segundo eles, não indica a possibilidade do homem agir moralmente, ou seja, por causa do dever. Por exemplo: podemos agir conforme o dever apenas porque isto nos seja mais vantajoso. O dever (“Ich solle” ou “Eu devo ... fazer!”) pode fundamentar a moral. Para isto, deverá desenvolver o conceito de Imperativo Categórico.

O fundamento do imperativo categórico está, então, não na possibilidade de alguém se submeter à lei moral, mas no fato dele ser, ao mesmo tempo, autor (legislador) desta mesma lei, ou seja, no fato de que toda vontade é uma vontade legisladora universal.

É isto que revela porque o imperativo moral é categórico: porque, na qualidade de legislador (universal), não são meus interesses que o fundamentam, mas minha liberdade (como autonomia).

Em Aristóteles a Ética é a ciência das condutas, menos exata na medida em que se ocupa com assuntos passíveis de modificação. Ela não se ocupa com aquilo que no homem é essencial e imutável, mas daquilo que pode ser obtido por ações repetidas, disposições adquiridas ou de hábitos que constituem as virtudes e os vícios. Seu objetivo último é garantir ou possibilitar a conquista da felicidade.

Partindo das disposições naturais do homem (disposições particulares a cada um e que constituem o caráter), a moral mostra como essas disposições devem ser modificadas para que se ajustem à razão. Estas disposições costumam estar afastadas do meio-termo, estado que Aristóteles considera o ideal. Assim, algumas pessoas são muito tímidas, outras muito audaciosas. A virtude é o meio-termo e o vício se dá ou na falta ou no excesso. Por exemplo: coragem é uma virtude e seus contrários são a temeridade (excesso de coragem) e a covardia (ausência de coragem).

As virtudes se realizam sempre no âmbito humano e não têm mais sentido quando as relações humanas desaparecem, como, por exemplo, em relação a Deus. Totalmente diferente é a virtude especulativa ou intelectual, que pertence apenas a alguns (geralmente os filósofos) que, fora da vida moral, buscam o conhecimento pelo conhecimento. É assim que a contemplação aproxima o homem de Deus.



3. A água – um segredo universal da vida.
3.1. Sua disposição no mundo e no Brasil

Como vimos a água é essencial à vida e é responsável pelo equilíbrio ambiental. É um recurso insubstituível em diversas atividades humanas. Sua disponibilidade com fácil acesso para consumo humano é de apenas 0,27% da água doce do planeta e 0,007% do total de água existente no mundo.

A despeito do valor percentual irrisório, estudos demonstram que essa quantidade seria suficiente para satisfazer as necessidades da popula¬ção mundial, não fossem a sua má distribuição na Terra e a poluição.

A América Latina e o Caribe possuem a maior disponibilidade hídrica per capita (30.925m3/hab.ano) do mundo, dada principalmente a existência da bacia amazônica, con¬tribuindo para 31% da água doce do mundo. Já o Oriente Médio e o Norte da África pos¬suem apenas 1.377 m3/hab.ano, 1% da água doce do mundo (The World Bank, 2005).

O Brasil encontra-se numa posição mais confortável, pois possui 36.580 m3/hab.ano. Entretanto, essa água está mal distribuída, com 73,21% concentrando-se na região da bacia amazônica na qual viviam, em 1996, apenas 4,3% da população brasileira.

Segundo o Prof. Christofidis (2003) , a água renovável no planeta, que ocorre sobre os continentes, corresponde a 110.000 km3 e parte dela é denominada “água azul”, que corresponde à porção de precipitação que alimenta os cursos de água e que serve de recarga aos aqüíferos, constitui-se objeto do foco tradicional da gestão dos recursos hídricos e representa uma oferta anual da ordem de 44.000 km3.

No ano 2000, a população mundial era de 6,181 bilhões de pessoas e as captações de água para atendimento aos principais usos consuntivos correspondiam ao abastecimento humano domiciliar – 350 km3 (9,5%), à produção industrial – 750 km3 (20,3%) e à produção de alimentos – 2.595 km3 (70,2%), totalizando um volume de 3.695 km3 de água derivada dos mananciais.

As estimativas de “água azul” efetivamente utilizada nas três finalidades corresponderam a 2.033 km3, ou seja, 55% do total captado. A produção de alimentos, com 2.595 km3 de “água azul”, corresponde a 44% do total mundial colhido pela agricultura.

A captação de água para produção de alimentos corresponderá, assim, a 68% do total.
O ciclo hidrológico do mundo, no que diz respeito à água que ocorre em terra firme, se integra com a parcela da precipitação que é retida no solo e evapora, ou é incorporada às plantas e organismos, denominada “água verde” ou água do solo, que corresponde a um volume anual de cerca de 66.000 km3, e que representa a fonte de recursos básicos primários para os ecossistemas, responsável por cerca de 56% da produção anual agrícola (produção de sequeiro).

Como a quantidade e a qualidade da água estão sendo afetadas pela inadequada ação do ser humano, deve se estabelecer a proteção da vegetação e solos que possibilitam os fluxos de água, sua forma natural de movimentação e de filtração e, ao mesmo tempo, definir as finalidades mais importantes (as prioridades) e os limites de uso, envolvendo tanto a quantidade como a qualidade de água disponível, criando as condições de convivência entre usuários e suficiência para os ecossistemas.

Do ponto de vista de quantidade, é possível afirmar que muitos países e regiões não apresentam produção industrial e obtenção de alimentos, pois a disponibilidade de água é baixa.

Se a oferta de água renovável do país, ou de uma região, for menor que 4.650 litros por pessoa/dia (1.700 m3/hab/ano), pode-se afirmar que se encontra na condição de “alerta de escassez hídrica”.

Se a disponibilidade estiver abaixo de 2.740 litros/pessoa/dia (1.000 m3/hab/ano), está sob o regime de “escassez crônica” de água, situação em que não há folga para uso de água em produção agrícola, pecuária e industrial, em quantidade que permita o comércio em maior escala, a não ser com alta tecnologia de uso, reutilização e tratamento.

Embora, em média, no Brasil ocorra um alto indicador de água renovável por ano (42.459 km3), há alguns estados brasileiros que apresentam uma situação que exige elevada capacidade de gerenciamento da água, por estarem em situação de alerta de escassez hídrica, como se pode ver a seguir:

Estados brasileiros em situação de "alerta de escassez hídrica" – (m3/hab/ano)

Estados Disponibilidade
Alagoas 1.545
Distrito Federal 1.338
Paraíba 1.327
Pernambuco 1.173
Rio Grande do Norte 1.523
Sergipe 1.422
Fonte: Christofidis (2003)

Decorre disso que uma região que se encontra próxima à situação de “alerta de escassez hídrica”, ou seja, com disponibilidade de cerca de 4.650 litros por hab/dia, tem dificuldade em alcançar uma produção industrial ou de alimentos satisfatória, já que existe uma necessidade mínima de água requerida somente para satisfazer os três principais usos consuntivos que, juntos, correspondem a cerca de 2.060 litros/ hab/dia (Figura 1), e de manter água suficiente para os ecossistemas, para os demais usos não consuntivos (navegação, hidroeletricidade, piscicultura, lazer etc.), que apresentam perdas, em especial por evaporação, e para assimilação e diluição de resíduos.



3.2. A Água para a agricultura no Brasil e no Mundo

Cerca de 1,5 bilhão de hectares de solos estão em produção agrícola no Planeta, dos quais cerca de 270 milhões sob o domínio de infra-estrutura hídrica de irrigação. A área de 17,7% sob cultivo irrigado produz mais de 40% da produção total agrícola, enquanto a agricultura de sequeiro responde pelo restante. Há uma estimativa de que o máximo possível de crescimento de forma sustentável da superfície irrigada seja de mais 200 milhões de hectares.

Esse possível acréscimo, de 200 milhões de hectares na área mundial dominada por sistemas de irrigação, considera a possibilidade das áreas potenciais brasileiras, que representam um adicional à atual área irrigada (de 3,15 milhões de hectares), de cerca de 26 milhões de hectares, ou seja, 13% das capacidades mundiais de incorporação de novas áreas para agricultura irrigada.

No Brasil, nesses 3,15 milhões de hectares, existe a necessidade de aperfeiçoar a eficiência no manejo da irrigação, da drenagem agrícola, além da otimização do uso dos equipamentos e dos tradicionais instrumentos de gestão da água.



3.3. Água no saneamento básico

O saneamento básico consiste em um conjunto de ações destinadas a tornar e manter o ambiente em que vivemos sadio, favorável à saúde e ao bem-estar das pessoas. Fazer sa¬neamento, portanto, é proporcionar o acesso da população à água potável suficiente para atender suas necessidades básicas, é afastar dos locais de habitação, trabalho e lazer os esgo¬tos sanitários, o lixo e o excesso de águas das chuvas que não infiltra no solo.

Por razões técnicas e logísticas, considera-se que o saneamento básico é composto por quatro serviços públicos: abastecimento de água potável; • esgotos sanitários; • limpeza urbana ou limpeza pública; e • drenagem urbana de águas pluviais.

Além de atender a uma necessidade coletiva ampla, que é a proteção à saúde pública, o saneamento básico proporciona conforto às pessoas e proteção ao patrimônio público e privado. Nos últimos anos, a essas funções, foi incorporada a de compatibilizar a existência de condições favoráveis à saúde e ao conforto com a proteção do meio ambiente. Por isto é usado freqüentemente o termo saneamento ambiental, de sentido mais amplo.

O saneamento ambiental ocupa-se, entre outras matérias: da proteção dos recursos hídricos, que podem ser degradados pelo lançamento de esgotos e lixo não-tratados; da qualidade do ar, que pode ser afetada pela emissão de gases decorrentes da fermentação de esgotos e lixo, inclusive em estações de tratamento; da flora e da fauna, que sofrem com o lançamento de poluentes no solo, na água e no ar; e dos aspectos sociais e econômicos, como a saúde de agricultores, que pode ser afetada pelo despejo de esgotos em cursos de água, e com as atividades de pescadores que podem ser inviabilizadas pela poluição.

A drenagem de águas pluviais protege a infra-estrutura urbana e as edificações contra os efeitos de inundações. Nos últimos anos, têm sido comuns as tragédias associadas aos períodos chuvosos.

Áreas urbanas das grandes e médias cidades brasileiras são freqüente¬mente inundadas, com ruas transformando-se em rios, água invadindo as residências, deslizamentos e desmoronamentos de encostas, sempre com enormes prejuízos materiais, sofrimento e perdas de vidas humanas. Esses problemas ocorrem porque os sistemas de galerias de águas pluviais ou inexistem, ou são insuficientes para o escoamento das águas.

A água é insumo fundamental para o saneamento. Ela, potável, é fornecida para inges¬tão, para preparação de alimentos, para a higiene pessoal e para as funções de limpeza do ambiente doméstico. É utilizada como meio de transporte para os esgotos sanitários e para dissolver esses esgotos quando lançados na natureza, qualquer que seja o grau de tratamento que tenham recebido.

O tratamento de esgotos consiste, simplificadamente, em criar condições para a realiza¬ção, numa pequena área e num curto espaço de tempo, o que a natureza faz em um trecho longo de rio, ou num vasto espelho de água.

Concentra-se o esgoto em tanques com aeração ou oxigenação forçada, propiciando o aumento de microrganismos que “digerem” e esta¬bilizam a matéria orgânica, ou, em outros processos, proporciona-se condições de absoluta ausência de oxigênio para estabilizar a matéria orgânica presente na água.

Os corpos de água, em sua diversidade, têm diferentes capacidades de absorção de ma¬téria poluente. Os processos de tratamento, por outro lado, têm eficiências e custos muito variados. Por isto, para cada situação deve ser estudado o sistema de tratamento de esgotos mais adequado.

Já o lançamento de esgotos em lagos fechados, em córregos de pequenas vazões, em rios de águas lentas, por exemplo, exige tratamento mais avançado, muitas vezes com remoção quase total do potencial de poluição, no que se denomina tratamento secundário. Em alguns casos, como na disposição em lagos, é necessário complementar o tratamento com a remo¬ção de nutrientes como o fósforo e o nitrogênio, para evitar a proliferação excessiva de algas e outros vegetais aquáticos, no que tecnicamente se chama de tratamento terciário.


3.4. A Água para geração de energia e a energia para conduzir água

O homem desenvolveu, por meio de hidrelétricas, meios artificiais para geração de energia a partir dos desníveis naturais existentes em cursos d’água. Nas hidrelétricas, a ener¬gia potencial da água é convertida em energia cinética e, posteriormente, em eletricidade, a partir da construção de barragens. Essas barragens formam grandes lagos, que podem trazer grandes impactos ambientais.

Nesses lagos, a água é um meio onde a energia pode ser esto¬cada para, mais tarde, ser convertida em eletricidade.

No Brasil, um curto período de baixo índice pluvial, associado à falta de investimentos no setor, causou uma grave crise energética que culminou, em 2001, com o racionamento de energia elétrica.

Esse fato mostra a clara inter-relação entre água e energia. Nas termelétricas, onde combustíveis fósseis ou nucleares são usados para geração de vapor, são necessárias grandes quantidades de água, principalmente para condensação do fluido de trabalho utilizado no ciclo termodinâmico do processo. O mesmo ocorre em plantas geotérmicas. Não é por acaso que as termelétricas são construídas próximas do mar ou de grandes rios.


3.5. Instrumentos de proteção ambiental e de gestão das águas

3.5.1. Aspectos legais

A Lei nº 9.433/97 (Lei dos Recursos Hídricos ou Lei das Águas) inclui, entre as dire¬trizes de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH, a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental (artigo 3º, inciso III). A Lei nº 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA) não chega a expli¬citar diretriz nesse mesmo sentido, mas insere as águas superficiais e subterrâneas entre os recursos ambientais cuja proteção é balizada pela PNMA.

A gestão ambiental concretiza-se por meio de conjunto complexo de instrumentos, envolvendo os mecanismos tradicionais de comando e controle (fixação de padrões ambien¬tais, licenciamento das atividades produtivas, fiscalização ambiental e im¬posição de sanções), e os chamados instrumentos econômicos de política ambiental, por meio dos quais se procura induzir os agentes econômicos a internalizar os custos ambientais associados a suas atividades, bem como incentivar as práticas corretas do ponto de vista ambiental.

Os instrumentos tradicionalmente utilizados na PNMA são do tipo comando e controle. Os instrumentos econômicos de política ambiental são mais recentes e estão ainda em fase inicial de implantação no País. Um dos melhores exemplos de mecanismo econômico associado à questão ambiental é a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos, definida legalmente como instrumento da PNRH, mas que, sem dúvida, também integra a PNMA.


3.5.2. Os planos de bacia e o ordenamento territorial

A Lei nº 9.433/97 apresenta os planos de recursos hídricos como planos diretores, elaborados por bacia hidrográfica, por estado e para o País, que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento de tais recursos.

A mesma lei estabelece como conteúdo mínimo desses planos (artigo 7º): diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos; metas de raciona¬lização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos dispo¬níveis; previsão de programas e projetos para o atendimento dessas metas; prioridades para outorga do direito de uso dos recursos hídricos, e proposição da criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

Os planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas são elaborados pelas agências de água e aprovados pelo respectivo comitê da respectiva bacia. Enquanto as agências de água não estiverem constituídas e não havendo delegação de suas competências para organiza¬ções civis de recursos hídricos, os planos poderão ser elaborados pelas entidades ou órgãos gestores de recursos hídricos do nível da União ou dos Estados, de acordo com o ente titular do domínio das águas.

Deve-se ter presente que a elaboração do plano de bacia é um procedimen¬to coletivo, constitui acima de tudo um acordo social, ou melhor, um “contrato de desenvolvimento”. Sua imple¬mentação depende da vontade política dos participantes do pacto, representados no comitê de bacia que aprova o plano.

Os planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas diferem nesse sentido de alguns planos estaduais de recursos hídricos, que vêm sendo aprova¬dos por lei estadual, e que, por conseqüência, passam a ter natureza jurídica de “obrigação de fazer”. Note-se que o conteúdo dos planos de bacia hidrográfica que porventura vier a estar refletido em plano es¬tadual de recursos hídricos aprovado por lei estadual também terá essa natureza jurídica.

Não obstante o caráter coletivo dos planos de bacia, entende-se que suas diretrizes devem ser respeitadas no processo de licenciamento ambiental dos diferentes tipos de empreendimentos, desde que essas diretrizes não sejam conflitantes com a legislação ambiental em vigor.

O plano de bacia hidrográfica não se confunde com o zoneamento ambiental. As diferentes modalidades do zoneamento ambiental objeti¬vam reunir parâmetros para que a ocupação de determinada área e o uso dos recursos ambientais nela existentes respeitem o paradigma do desen¬volvimento sustentável, ou seja, constituam formas de ordenamento ter¬ritorial. O plano de bacia hidrográfica tem outro enfoque, qual seja, a análise das disponibilidades e das demandas hídricas e a tomada de decisões voltadas à sua compatibilização.

Há inter-relações evidentes. As análises e decisões relativas ao uso e à proteção das águas inseridas no plano devem estar obrigatoriamente ajustadas às características físicas e socioeconômicas da bacia. Todos os instrumentos de planejamento por meio dos quais sejam feitas análises associadas ao ordenamento territorial, por sua vez, precisam ter a bacia hidrográfica como um de seus fundamentos, sob pena de inconsistência das diretrizes traça¬das e das decisões tomadas pelos gestores públicos.

Além do zoneamento ecológico-econômico regulamentado por meio do Decreto nº 4.297/02, que necessariamente toma a bacia hidrográfica como referência para a definição das unidades dos sistemas ambientais, a legislação em vigor prevê variantes de zoneamento ambiental nas quais, pode-se afirmar, a questão dos recursos hídricos nem sempre é traba¬lhada a contento. Como exemplos, podem ser citados os planos diretores de desenvolvi¬mento urbano previstos pelo artigo 182 da Constituição Federal, os quais, sem dúvida, têm parte de seu conteúdo caracterizada como um tipo de zoneamento ambiental, sobretudo depois que a nº Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade) estabeleceu que “o plano diretor de¬verá englobar o território do Município como um todo” (artigo 40, parágrafo 2º). Outros exemplos possíveis são o zoneamento industrial tratado na Lei nº 6.803/80, os planos de gerenciamento costeiro previstos pela nº Lei 7.661/88 e o zoneamento agrícola.


3.5.3. A participação da sociedade na gestão dos recursos hídricos

A percepção coletiva e generalizada dos riscos de impactos ambientais, bem como as iniciativas administrativas e político-sociais para minimizá-los, são fatos contemporâneos. Decorrem dessa percepção as preocupações com a integridade do ambiente natural e com as ameaças à qualidade de vida das populações que são alvo de intervenções de risco. Essa situação vem ao longo do tempo ganhando destaque na medida em que avançam as descobertas científicas em temas como a destruição da camada de ozônio, o desmatamento indiscriminado das florestas tropicais, o comprometimento d’água, entre outros.

Esses temas, cada vez mais disseminados, são, em geral, associados ao comprometimento da qualidade de vida de gru¬pos sociais e favoreceram o surgimento de uma aguerrida mili¬tância ambientalista. Inicialmente caracterizada meramente por mobilizações espontâneas de protestos e denúncias, essa militância se organizou e está bem estruturada em organi¬zações não-governamentais muito proativas e influentes.

Ao longo dos últimos anos, essa tomada de consciência e suas decorrentes manifestações vêm sendo percebidas pelo Poder Legislativo, nas esferas municipal, estadual e federal, que tra¬duzem e incorporam esse anseio social em propostas de criação e aperfeiçoamento de dispositivos legais. Historica¬mente, a Constituição de 1988 constituiu-se no desaguadouro desse processo, incorporando princípios e diretrizes de uma política am¬biental que fosse voltada ao desenvolvimento sustentável e à gestão participativa e descentralizada das políticas públicas.

No decorrer dos anos 80, com a criação do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama e de suas instâncias colegiadas (Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Meio Ambiente), a participação da sociedade civil é assegurada inclusive nos processos delibera¬tivos. Como exemplo, temos as Resoluções do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente por exigência do EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto no Meio Ambiente, estabelecendo a obrigatoriedade de audiências públi¬cas, reuniões abertas e democráticas, para se auscultar a sociedade sobre os mais diversos projetos de infra-estrutura.

O processo de construção dessa política foi reforçado pela realiza¬ção, em 1992, no Rio de Janeiro, da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, a Eco-92. A delegação brasileira teve papel desta¬cado no evento, do qual decorreram vários e importantes compromissos de políticas públicas para o meio ambiente em geral e para os recursos hídricos, em particular. A Eco-92 criou um caldo de cultura propício ao surgimento de uma nova militância ambientalista mais qualificada e especializada, o que resultou no crescimento e fortalecimento das or¬ganizações não-governamentais ambientalistas, alicerçando, inclusive, suas alianças com o movimento social, pela geração de uma nova ver¬tente não-governamental denominada socioambientalismo.


4. Desenvolvimento Sustentável

“A terra é uma só, mas o mundo não. Todos dependemos de uma biosfera para sustentar nossas vidas. No entanto, cada comunidade, cada país luta pela sua sobrevivência e prosperidade, dando pouca atenção ao impacto que tem sobre os outros.”


Desenvolvimento sustentável não é preocupação só dos tempos modernos. De algum modo sempre foi parte do desafio humano em todas as civilizações.

Embora essa constatação seja verdadeira, é nos tempos modernos que o problema da sustentabilidade vem sendo tão diretamente relacionado à inviabilidade do planeta em decorrência do modelo de vida do homem e suas relações com o meio ambiente.

Nos tempos mais contemporâneos é a partir da segunda metade do século XIX, que a degradação ambiental e suas catastróficas conseqüências, em nível planetário, dão origem a estudos e as primeiras reações no sentido de se conseguir fórmulas e métodos de diminuição dos danos ao ambiente.

Pela primeira vez, em 1948, autoridades reconheceram formalmente os problemas ambientais, na reunião do Clube de Roma, que constatou a falência dos recursos naturais e solicitou o estudo intitulado Limites do Crescimento, liderado por Dennis Meadows.

Esse diagnóstico mostrou que a degradação ambiental decorre, principalmente, do descontrolado crescimento populacional e da superexploração dos recursos naturais e que se não houver estabilidade populacional, econômica e ecológica, tudo um dia acabará. Esses estudos lançaram subsídios para a idéia desenvolvimento aliado a preservação.

Com a intenção de discutir e encontrar soluções para esse problema a Organização das Nações Unidas (ONU) promoveu a Conferência de Estocolmo, em 1972. Como resultado, houve a criação da Declaração sobre o Ambiente Humano, que introduziu na agenda política internacional a dimensão ambiental como condicionadora e limitadora do modelo tradicional de crescimento econômico e do uso dos recursos naturais. Ela determinou ao mundo que "tanto as gerações presentes como as futuras tenham reconhecido como direito fundamental a vida num ambiente sadio e não degradado".

Um novo paradigma
De acordo com a ex-primeira-ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland, que presidiu a Comissão Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1987, o desenvolvimento sustentável "satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades". Ou seja, é o desenvolvimento econômico, social, científico e cultural das sociedades garantindo mais saúde, conforto e conhecimento, sem exaurir os recursos naturais do planeta.

Para isso, todas as formas de relação do homem com a natureza devem ocorrer com o menor dano possível ao ambiente. As políticas, os sistemas de produção, a transformação, o comércio, os serviços - agricultura, indústria, turismo, mineração - e o consumo têm de existir preservando a biodiversidade.

Em 1987, a Comissão Brundtland recomendou a criação de uma nova carta ou declaração universal sobre a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável - o que ficou conhecido como “Relatório Brundtland”. Publicado com o título “Nosso Futuro Comum”, o documento propôs integrar o desenvolvimento econômico à questão ambiental, surgindo não apenas um novo termo, mas uma nova forma de progredir.

No nível internacional, as metas propostas pelo Relatório sugerem que as organizações do desenvolvimento devem adotar a estratégia de desenvolvimento sustentável; a comunidade internacional deve proteger os ecossistemas supranacionais como a Antártica, os oceanos, o espaço; as guerras devem ser banidas e que a ONU deve implantar um programa de desenvolvimento sustentável.

Essa percepção estava no centro de uma iniciativa tomada pela UNESCO em 1997 no sentido de .promover a reflexão ética, multidisciplinar e multicultural a respeito de certas situações que poderiam constituir um risco para a sociedade, devido aos progressos da ciência e da tecnologia, criando a Comissão Mundial sobre a Ética da Tecnologia e do Conhecimento Científico.

A nova comissão, conhecida pela sigla COMEST (do seu nome em inglês World Commission on the Ethics of Scientific Knowledge and Technology), devia ser um foro de reflexão, recebendo o mandato de formular princípios que pudessem proporcionar às pessoas com responsabilidade decisória em áreas sensíveis critérios que ultrapassassem os aspectos puramente econômicos ou científicos.


O Grupo de Trabalho sobre a Ética do Uso dos Recursos de Água Doce era uma equipe intercultural e interdisciplinar. Criou-se uma Subcomissão sobre a Ética da Água Doce da COMEST, composta de membros da Comissão sob a presidência de Lord Selborne (do Reino Unido), a qual se reuniu pela primeira vez em Assuan, no Egito, em outubro de 1999. Presidida pela Senhora Suzanne Mubarak, Vice-Presidente da COMEST, a reunião contou com a presença de expertos e representantes qualificados do setor industrial interessado na distribuição e no uso dos recursos de água doce. O debate focalizou algumas questões éticas fundamentais, explorando vários caminhos para ampliar a cooperação internacional no campo da coleta de dados e da pesquisa hidrológica.




5. Conclusões:

A democratização do acesso aos recursos naturais é um desafio da humanidade, sobretudo um dilema ético para o modelo de “gestão” dominante.

A água, o símbolo comum da humanidade, respeitada e valorizada na maioria das religiões, culturas e etnias, tornou-se também um símbolo da eqüidade social, pois a crise da água é, sobretudo, de distribuição, conhecimento e recursos, e não de escassez absoluta. Não pode ser instrumento de dominação!

Assim, a maior parte das decisões relativas aos recursos hídricos implica problema de acesso e privação. Não por outra razão precisamos compreender quais os princípios éticos comuns que podem ser aceitos como aplicáveis em todas as situações geográficas, em todas as fases do desenvolvimento econômico e em qualquer ocasião.

E precisamos reconhecer também que para implementar esses princípios éticos pode haver e haverá diferentes estratégias e métodos adequados a situações distintas. No entanto, é preciso que haja em todo o mundo uma coerência dos princípios éticos que fundamentam essas políticas.

Embora todos precisem de água, isso não nos dá o direito de acesso a toda a água que quisermos utilizar. É preciso que a sociedade comece garantindo em primeiro lugar uma priorização adequada do acesso à água, que permita atender às necessidades essenciais da humanidade, assim como dos nossos ecossistemas.

Depois disso, é inteiramente apropriado que, se disponível, a água seja destinada ao nosso uso, mas não há razão para que o seu custo não seja plenamente reembolsado pela sociedade. Os sistemas de irrigação agrícola são os maiores usuários da água, e deveriam garantir a plena recuperação do custo envolvido, mesmo quando os subsídios agrícolas representem um componente desse pagamento.

Assim, os princípios éticos exigem também a adoção de uma política de preços apropriada, assim como clareza e responsabilidade perante a comunidade interessada, nas suas diferentes condições sociais, culturais e econômicas. O projeto regulatório precisa refletir os interesses dessa comunidade e aquelas diferenças.

Devemos estar atentos às referências técnicas para a solução desses problemas, mas é também necessário desenvolver e mobilizar novas tecnologias para conservar, captar, transportar, reciclar e salvaguardar nossos recursos aqüíferos. Precisamos garantir que, uma vez desenvolvidos com êxito essas práticas e sistemas inovadores, eles se difundam amplamente, e que o processo participativo real possa avaliar a sua relevância para a aplicação em outras áreas.

É preocupante que no mundo em desenvolvimento, 90% das doenças estão relacionadas com a qualidade da água. Não por outra razão que a declaração coletiva das agências das Nações Unidas, por ocasião do Dia Mundial da Água no ano de 1999, afirmava que o montante de recursos dos doadores necessários para levar água saudável e recursos sanitários de baixo custo àqueles necessitados nos próximos oito a dez anos era equivalente ao dinheiro gasto na América do Norte e na Europa com alimentos preparados para animais de estimação.

Os debates sobre a administração dos recursos hídricos refletem nos debates mais amplos sobre a ética social e ambiental, relacionando-se com o que muitos consideram princípios éticos universais. Assim, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas, de 1948, e a proclamação da Conferência das Nações Unidas sobre a Água, de 1977, segundo a qual “todos os povos ... têm direito ao livre acesso à água potável em quantidades e de qualidade iguais às das suas necessidades básicas”.

Outro aspecto nos parece importante: precisamos retomar ao sentido do sagrado, transdisciplinar da água, inquestionavelmente como um valor acima da razão - uma forma de elevar o nível do debate. Significa reconhecer que a água não é só um meio para atingir outros fins, nem dominação, nem negócio.

Por fim é imperativo e urgente: os agentes públicos e a sociedade de nosso País devem se engajar esse novo paradigma como dever ético.

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